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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 32

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

b) 01 (um) representante da Escola Municipal de Artes e Cultura de Curionópolis;

II – 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

a) 01 (um) representante do segmento de Literatura, Teatro e Cultura Popular;

b) 01 (um) representante do segmento de Artesanato, Artes Visuais e Patrimônio Cultural;

c) 01 (um) representante do segmento de Música, Dança e Audiovisual.

§1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelos respectivos órgãos e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.

§2º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.

§3º Em caso de empate nas deliberações, o Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Curionópolis exercerá voto de qualidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis , Estado do Pará, 18 de setembro de 2026.

MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON Prefeita Municipal de Curionópolis

Publicado por: Rogério Serelli Macêdo Código Identificador: 85DCA000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL DE Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL DE Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CURIONÓPOLIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS , Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curionópolis;

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Curionópolis, com vigência para o período de 2026 a 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - O Plano Municipal da Primeira Infância constitui instrumento de planejamento e articulação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, observadas as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância: I – promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

II – assegurar a prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas voltadas à primeira infância;

III – fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos da criança;

IV – ampliar o acesso e a qualidade dos serviços destinados às crianças na primeira infância e suas famílias;

V – promover ações de monitoramento e avaliação contínua das metas e estratégias estabelecidas no Plano.

Art. 4º - A implementação, coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância ocorrerão de forma articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada órgão envolvido.

Parágrafo único. O acompanhamento da execução do Plano será realizado em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais conselhos de políticas públicas correlatos.

Art. 5º - A implementação das ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância será realizada de forma gradual e contínua, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e as previsões constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá promover revisões, atualizações e adequações técnicas no Plano Municipal da Primeira Infância durante sua vigência, desde que preservadas suas diretrizes, objetivos e finalidades, observada a participação dos órgãos e instâncias de controle social competentes.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação financeira aplicável.

Art. 8º - O Anexo Único desta Lei constitui parte integrante da presente Lei para todos os fins legais.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis , Estado do Pará, em 18 de setembro de 2026.

MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON Prefeita Municipal de Curionópolis/PA

Publicado por: Rogério Serelli Macêdo Código Identificador: 1B990E4E

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº20260168

CONTRATO Nº...........: 20260168 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº SRP 013-2026

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E DESPORTO CONTRATADA(O).....: L B DO NASCIMENTO

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MALHARIA EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, SECRETARIAS E FUNDOS DE CURUÁ/PA.

VALOR TOTAL................: R$ 20.006,34 (vinte mil, seis reais e trinta e quatro centavos) VIGÊNCIA...................: 13 de Agosto de 2026 a 30 de Outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Agosto de 2026

Publicado por: Ana Carolina Rabelo Ribeiro Código Identificador: 624EEB1E

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