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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 44

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

CPL/PMM – Beneficiário -: JVS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº

45.924.267/0001-03, vencedora dos Itens 13 e 14, no valor de R$ 397.535,00

(Trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais). A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do

primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. Oriundas do

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90084/2026/CPL/DGLC/PMM, PROCESSO Nº

050505304.000390/2025-48/PMM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR (EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS.

UASG: 927495.

Marabá 24/09/2026.

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA –

Secretária Municipal de Saúde – SMS. Portaria nº 5686/2025-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EC2F786D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM LEI Nº 18.706, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 18.706, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a semana municipal da prevenção de acidentes com crianças.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 9 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0E4E8049

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO AO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2022-SDU

Extrato ao 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 205/2022-SDU, Processo nº 28.030/2021-PMM, autuado na

modalidade Pregão Presencial nº 084/2021- CEL/SEVOP/PMM, objeto: Prestação de Serviços

especializados no fornecimento de licença de uso (locação) de sistema integrado para gestão pública

municipal com suporte técnico, manutenção evolutiva e corretiva, nas áreas de PPA (plano plurianual),

orçamento público, contabilidade pública, licitações, almoxarifado, patrimônio, gestão de dados e

informações públicas, gestor de notas fiscais, E-SIC, ouvidoria, publicação/hospedagem de dados na

forma da LC 131/2009, LEI 12.527/2011 e DECRETO 7.185/2010 para suprir as necessidades das

unidades gestoras da administração pública do município de Marabá – LEI N° 17.761, de 20 de janeiro

de 2017, sem limite de acesso de usuários. Empresa: ASP – AUTOMAÇÃO SERV. E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 02.288.268/0001-04. Objetivo: prorrogação de prazo por

04(quatro) meses, iniciando dia 04/01/2026 até 14/04/2026. Data de Assinatura: 30/12/2025.

FERNADO SILVA PACHECO,

Superintendente do Desenvolvimento Urbano.

O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 º Fica instituída a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com

Crianças, a ocorrer anualmente na quarta semana do mês de agosto. Art. 2º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças tem

por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Município de Marabá. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com crianças:

I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições; e

II - refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros. Art. 4º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 5B68DBEB

SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA NO 002/2026

Processo no 050505028.000034/2026-11

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no613/2026 e 614/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura de Marabá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de

abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um)

ou mais representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,

do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de

atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a

transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual

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