DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
613/2026 e 614/2026, celebrado com a empresa GEOVANE P DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ/MF
sob o no 41.126.800/0001-30 e SULPARÁ CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF
sob o no 14.133.730/0001-75, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEAGRI:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Marcone Walvenarque Nunes Leite Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura Portaria: no 1712/2026-GP
I - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE:
Nome: Ary Victor Souza de Carvalho Cargo/Função: Assessor Especial
Portaria Gestor Fiscal 2394586 SEI 050505028.000034/2026-11 / pg. 1
Matrícula: no 68496
II - FISCAL TÉCNICO: Nome: Arlis Pereira Cargo/Função: Analista Ambiental Matrícula: no 10879
II - FISCAL ADMINISTRATIVO:
Nome: Nicoly da Silva Gomes Cargo/Função: Agente de Conservação Matrícula: no 66642
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de
controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em
estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos
agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da
Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de
falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não
incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco
até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer
sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Portaria Gestor Fiscal 2394586 SEI 050505028.000034/2026-11 / pg. 2
Marabá-PA, 01 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente NORBERTO FERREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria no 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: FCE5D4A5
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA NO 003/2026
Processo no 050505028.000033/2026-77
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 606/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Agricultura de Marabá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de
abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um)
ou mais representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de
atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos,
realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e
realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a
transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
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