DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.247, de 03 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 06 de março de 2020, Edição 2440, e suas alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.250, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 17 de junho de 2020, Edição 2509;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino por meio da contratação de servidores temporários e formação de cadastro de reserva;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com a devida publicidade e observância dos princípios administrativos;
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida; Currículo;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Identidade Civil Oficial com Foto (RG);
Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo com a exigência do cargo);
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; PIS/PASEP (quando houver);
Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa (para candidatos do
sexo masculino);
Comprovante de Residência Atualizado;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal); Cartão SUS;
Laudo Médico da patologia (PCD);
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025 – SEMED, para realizarem entrega de documentação (originais e cópias) relacionadas no Anexo II do Edital de Convocação, conforme dados informados no sistema no ato da inscrição.
Atestado de aptidão física e psicológica;
Tempo de Serviço/Experiência – Declaração ou Certidão na FUNÇÃO a que concorre; Qualificação profissional – Cursos inerentes à ÁREA que concorre; Carteira de Trabalho;
Dados bancários (Agência e número da conta corrente) Banco do Brasil,
quando houver;
Art. 2º Os documentos utilizados para a pontuação no PSS serão analisados pela Comissão Organizadora para confirmar a HABILITAÇÃO do(a) candidato(a) e comprovando-se que o(a) inscrito(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 – SEMED, dar-se-á prosseguimento à assinatura contratual.
§ - I Comprovando-se que o(a) candidato(a) atende todos os critérios estabelecidos no Edital 001/2025 e a veracidade das informações, daremos prosseguimento para a assinatura contratual.
Art. 3º Os documentos devem ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. João Coelho, nº 154, Cidade Alta – Monte Alegre/Pará, 1º piso, no horário das 8h30min às 12h e das 14h30min às 18h, dos dias 24, 25 e 28/09/2026.
§ I É imprescindível a entrega dos documentos nas datas e horários estabelecidos neste Edital de convocação, em envelope aberto, de acordo com as orientações do Edital nº 001/2025 – PSS/SEMED. § II Na impossibilidade do(a) candidato(a) comparecer presencialmente, a documentação poderá ser entregue por terceiros a partir da apresentação de Procuração devidamente reconhecida em cartório.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Alegre – Pará, 23 de setembro de 2026.
ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025
85ª CONVOCATÓRIA PSS/SEMED – EDITAL Nº 001/2025.
| Zona: | RURAL – Cargo: PRO |
FESSOR(A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|---|---|---|
| CPF | NOME | |
| 1 | XXX.429.XXX-92 | CLEUDE MARA ALMEIDA DOS SANTOS |
| Zona: | RURAL – Cargo: MOT |
ORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS |
| CPF | NOME | |
| 1 | XXX.066.XXX-44 | DARLISSON DE SOUSA MARÇAL |
| Zona: | URBANA – Cargo: AG |
ENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
| CPF | NOME | |
| 1 | XXX.629.XXX-14 | JACKSON OLIVEIRA GUALBERTO |
| 2 | XXX.674.XXX-60 | RODOLFO FRANCISCO BANDEIRA DE SOUZA |
| 3 | XXX.583.XXX-01 | GESSICA TAIS TAVARES DE VASCONCELOS |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS E XEROX) EM ENVELOPE ABERTO.
Documentação comprobatória dos requisitos mínimos do cargo (Certificado de Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior); Diploma/Certificado – Especialização, mestrado ou doutorado; Declaração expressa e assinada que não possui vínculo profissional;
Filhos de até 14 anos (certidão de nascimento, CPF e cartão SUS).
ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 5774875F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 799/2026
PORTARIA N.º 799/2026
DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE SUBSTITUTA PARA FINS ESPECÍFICOS NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026CPSPAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre, no uso das atribuições legais, constitucionais e pela Lei Orgânica Municipal e ainda pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos no âmbito Municipal - RJU;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta, conforme disposto no art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais impõem à gestão pública o dever de agir com ética, zelo pelo interesse público e responsabilidade na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.080, de 29 de janeiro de 1993, instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos desta Municipalidade, estabelecendo direitos e deveres aos seus servidores, prevendo, inclusive, que o exercício irregular de suas atribuições acarretará a imposição de sanções nas esferas cível, penal e administrativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 118/2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar, de função administrativa, inserida na estrutura organizacional do Município de Monte Alegre (PA), para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, bem como outras demandas processuais de natureza não disciplinar, na forma da Lei Municipal nº 4.080/93;
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