DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
CONSIDERANDO a Portaria nº 87/2026-PMMA, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora MARIA IDAIANY MELGAÇO DO COUTO, professora efetiva, matrícula funcional nº 003115-1, destinado à apuração dos fatos nela especificados;
CONSIDERANDO o pedido de suspeição do Presidente da Comissão, suscitado pela defesa técnica da investigada no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CPSPAD em suas Alegações Finais (protocola em 08/09/2026), sob o fundamento de que este manteria relação de proximidade pessoal com a denunciante/ofendida, circunstância que comprometeria a imparcialidade necessária à condução do procedimento disciplinar;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município nº 001.2026-14.09, que opinou pela prévia apreciação, formal e motivada, da arguição de suspeição do Presidente da Comissão Processante pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que, após a apreciação dos elementos constantes dos autos e das razões apresentadas pela defesa, esta Autoridade Administrativa entende configurada circunstância objetivamente apta a comprometer a necessária aparência de imparcialidade na condução do feito, razão pela qual, em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, mostra-se juridicamente adequado o acolhimento da arguição de suspeição;
CONSIDERANDO que, reconhecida a suspeição, faz-se necessária a substituição formal do Presidente e a recomposição pontual do colegiado, preservando-se os atos validamente praticados, sem prejuízo da análise quanto à necessidade de ratificação, renovação ou repetição daqueles eventualmente afetados, à luz da demonstração de prejuízo concreto;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher a arguição de suspeição formulada pela defesa técnica da investigada em face do atual Presidente da Comissão no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CPSPAD , resguardando-se a lisura, a impessoalidade e a transparência do procedimento.
Art. 2º Designar a servidora ELLEN FONSECA DORIA, matrícula nº 006803-9, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e membro da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar, nos termos da Portaria nº 118/2025, para exercer a Presidência da Comissão Processante, exclusivamente no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CPSPAD, em substituição ao Presidente declarado suspeito, competindo-lhe, juntamente com os demais membros do colegiado, promover o regular prosseguimento e conclusão do feito, inclusive a elaboração do respectivo Relatório Final Conclusivo.
Art. 3º Art. 3º A substituição de que trata esta Portaria dar-se-á de forma restrita e pontual ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CPSPAD, permanecendo plenamente válida e inalterada a composição da Comissão Processante nos demais procedimentos administrativos que tramitem simultaneamente perante o colegiado.
Art. 4º Art. 4º Ficam preservados os atos processuais validamente praticados até a data da substituição, sem prejuízo da avaliação, pela Comissão Processante recomposta, quanto à necessidade de ratificação, renovação ou repetição de atos eventualmente afetados pela atuação do Presidente substituído, desde que demonstrada repercussão concreta sobre a higidez do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CPSPAD.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 662B78F0
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 172/2026 - CRISTIANE MENDONÇA OLIVEIRA
PORTARIA Nº. 172/2026
FÉRIAS ao(a) Senhor(a) CRISTIANE MENDONÇA OLIVEIRA servidor(a) no cargo de Pedagogo(a) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Nova Ipixuna;
CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput);
CONSIDERANDO o art. 115, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001. RESOLVE
Art. 1º. FÉRIAS para o(a) Senhor(a) CRISTIANE MENDONÇA OLIVEIRA, Pedagogo(a), brasileiro(a), residente no Município de Nova Ipixuna, titular da carteira de identidade nº 4235722 SSP/PA e do CPF nº XXX.335.732-XX, vinculado(a) a SEMUDESO.
Art. 2º. As férias serão por um período de 30 dias a contar de 01/10/2026 A 30/10/2026 referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, devendo o mesmo retornar ao trabalho no próximo dia útil após as férias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sede Administrativa do Governo Municipal, 22 DE SETEMBRO DE 2026; 204º da Independência e 137º da República.
WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Gestão Pública - SEMUGEP Port. 02/2025 - GP
Publicado por: Jessica Garcês da Silva Santos Código Identificador: 5C1E7CBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 173/2026 - IVEN EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
PORTARIA Nº. 173/2026
FÉRIAS ao(a) Senhor(a) IVEN EDUARDO SOUZA DOS SANTOS servidor(a) no cargo de Monitor(a) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Nova Ipixuna;
CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput);
Monte Alegre/PA, em 23de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 75