DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
públicos efetivos do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) no tocante aos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO , Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgada em 22 de dezembro de 1993:
CONSIDERANDO o direito dos servidores efetivos consolidado à licença-prêmio, após cada quinquênio ininterrupto do exercício, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 009, de 06 de maio de 1993 e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade do calendário escolar e a continuidade do serviço essencial de ensino público, sem prejuízo ao cumprimento do calendário letivo dos estudantes da rede municipal de ensino.
DECRETA :
Art. 1º Fica convalidado o cronograma de gozo coletivo e programado de licença-prêmio (em anexo), já usufruída nos períodos de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinado aos integrantes do quadro do magistério público que tenham adquirido o direito ao benefício e acumulado períodos de fruição, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 009, de 06 de maio de 1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Novo Repartimento-PA).
Art. 2º Para os efeitos deste decreto entende-se por licença-prêmio o afastamento remunerado por 03 (três) meses concedidos ao servidorefetivo a cada quinquênio de efetivo exercício ininterrupto, desde que cumpridos os requisitos de assiduidade e comportamento, conforme disposto no RJU.
Parágrafo único – É facultado fracionar a licença de que trata este artigo.
Art. 3º A convalidação do gozo da referida licença dá-se em conformidade com a Lei Municipal nº 009, de 06 de maio de 1993, com o cronograma estabelecido e aprovado a partir da deliberação aprovada na Assembleia Geral Conjunta pelos profissionais da educação e com o calendário escolar dos anos letivos de 2025 e 2026, respectivamente aprovados, através da Resolução CMENR n. 25, de dezembro de 2024 e Resolução CMENR n. 1, de 11 de fevereiro de 2026 do Conselho Municipal de Educação de Novo Repartimento-PA, sendo dividido nos seguintes períodos:
| Parcelas | Data de início | Data término | Quantidade de dias |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 16/01/2025 |
31/01/2025 |
16 dias |
| 01/02/2025 | 09/02/2025 | 9 dias | |
| 2ªparcela | 16/01/2026 | 29/01/2026 | 14 dias |
Parágrafo único. O referido fracionamento foi estabelecido em estrita observância à imperiosa necessidade de cumprimento do calendário escolar da rede municipal de ensino, visando resguardar a continuidade da prestação educacional aos munícipes. Art. 4º Durante o período de gozo da licença-prêmio, os servidores abrangidos por este Decreto perceberam a sua remuneração integral, incluindo todas as vantagens e direitos inerentes ao cargo. Art. 5º Ficaram excluídos desta concessão coletiva os servidores que no período aquisitivo (art. 108 da Lei Municipal nº 009, de 06 de maio de 1993):
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena privativa da liberdade por sentença definitiva;
d) desempenho de mandato classista.
Parágrafo único – As faltas injustificadas ao serviço retardaram e retardarão a concessão de futuras licenças-prêmio, na proporção de um mês para cada falta (art. 108, § único da Lei Municipal nº 009, de 06 de maio de 1993).
Art. 6º Fica resguardado à Administração Pública Municipal o direito de alterar o cronograma de gozo dos próximos períodos de licença Prêmio de acordo com o calendário escolar e em caso de imperiosa necessidade do serviço público, resguardando o direito adquirido do servidor.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a publicação da listagem nominal de todos beneficiados por este ato oficial. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que as licenças-prêmio foram efetivamente concedidas, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 21 de setembro de 2026.
VALDIR LEMES MACHADO
Prefeito Municipal.
Este Decreto foi registrado na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicado no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal n. 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
Secretária Municipal de Gabinete e Administração.
Publicado por: Andressa Depré Lima Código Identificador: 97098C97
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO PORTARIA N° 2799, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 2799, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Assessor Técnico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO , ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Novo Repartimento,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora MARCELA CRISTINI DA SILVA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 806-20, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico – CC-08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA , com as responsabilidades de executar as atribuições pertinentes ao cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.075, de 29 de maio de 2025 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
VALDIR LEMES MACHADO Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
Secretária Municipal de Gabinete e Administração
Publicado por: Andressa Depré Lima Código Identificador: 700F2E71 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO PORTARIA N° 2827, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N° 2827, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 81