DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
de setembro de 2026, Edição nº 4088, fica retificado o Parágrafo único do art. 2º:
Onde se lê:
“Parágrafo único. As atribuições específicas da Coordenadora do Setor de Educação Integral e Inovação Pedagógica serão definidas na respectiva Matriz de Competências, em consonância com as competências institucionais do Setor e as diretrizes da DEAP.”
empresarial, reconhecendo a incidência da Lei Municipal nº 341/2002 como autorização legislativa para alienação/doação das parcelas do imóvel por ela abrangidas, disciplinando a etapa posterior de doação mediante decreto específico e consequente processo de titulação definitiva, além de delegar competências à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEPLAN, autorizando a assinatura dos respectivos termos, além de outras providências.
Leia-se:
“Parágrafo único. As atribuições específicas da Coordenadora do Setor de Educação Especial Inclusiva serão definidas na respectiva Matriz de Competências, em consonância com as competências institucionais do Setor e as diretrizes da DEAP.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 045/2026-GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEMED.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Pacajá, Estado do Pará, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Certifico que esta portaria foi publicada no mural da Sede da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá, na data supracitada.
GRAZIELE ARAUJO DOS S. DANTAS
Agente Administrativo Mat. 001730-2
MARK JONNY SANTOS SILVA
CPF: *.968.472- Sec. Mun. de Educação Decreto nº 004/2025
Publicado por: Robson Gomes Cunha Código Identificador: 1054A10B
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CONCORRÊNCIA Nº 3/2026-00013/2026-PMP. A Secretaria Municipal de Assistência Social torna público aos interessados que o certame supracitado, que tem como objeto “Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Paragominas-PA”. Foi declarado FRACASSADO . MOTIVO: As empresas não atenderam as exigências do edital.
LUCIDALVA COSTA SILVA –
Agente de Contratação - Portaria Nº 051/2025 - GPP.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 99FD837D
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS DECRETO MUNICIPAL Nº 161/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 161/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e regulamenta, no âmbito do Município de Paragominas, o regime administrativo de permissão de uso precária, gratuita, temporária e condicionada de áreas públicas municipais situadas no Distrito Industrial Janderson Henrique Sabino – POLO MOVELEIRO, com encargos de implantação
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS , Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à administração, utilização e disciplina dos bens públicos municipais;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o desenvolvimento econômico local, o ordenamento territorial, a adequada utilização de seus bens e a implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de cadeias produtivas de interesse municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 341/2002, que autorizou o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, cessão e aforamento, o imóvel situado na Rodovia PA-256, adquirido da empresa Agropecuária Santo Antônio Ltda., bem como autorizou, na área desapropriada que ainda não esteja ocupada por terceiros, a implantação de Distrito Industrial, especialmente moveleiro, podendo promover alienação onerosa ou gratuita das parcelas do imóvel;
CONSIDERANDO que a autorização legislativa prevista na Lei Municipal nº 341/2002 confere suporte jurídico para que, após o cumprimento integral dos encargos de implantação assumidos pela empresa permissionária, seja instaurado processo administrativo específico destinado à doação da área, mediante decreto próprio, com posterior formalização da titulação definitiva, desde que o lote esteja inserido na área abrangida pela referida lei e sejam observadas as demais exigências legais, patrimoniais, registrais e administrativas aplicáveis;
CONSIDERANDO a relevância do Distrito Industrial Janderson Henrique Sabino – Polo Moveleiro como espaço de organização, desenvolvimento, instalação e consolidação de empreendimentos vinculados ao setor moveleiro e a atividades econômicas compatíveis com a política municipal de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com segurança jurídica, transparência, impessoalidade e controle patrimonial, a utilização de áreas públicas municipais por empresas interessadas em implantar empreendimentos produtivos no Distrito Industrial;
CONSIDERANDO que a permissão de uso de bem público, a título precário, gratuito, temporário e condicionado, constitui instrumento administrativo apto a viabilizar ocupação inicial, controlada e fiscalizada de área pública, sem transferência imediata de propriedade, sem constituição de direito real e sem geração de titulação definitiva automática;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a permissão de uso como etapa preparatória, condicionada e instrumental, voltada ao cumprimento, pela empresa beneficiária, dos encargos de implantação, execução e conclusão estrutural, física, documental e operacional do empreendimento, em prazo certo, sob fiscalização da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, cumpridos integralmente os encargos assumidos e certificada a regularidade da empresa e do imóvel, a etapa subsequente deverá consistir na apresentação de requerimento administrativo próprio para doação da área, com fundamento na Lei Municipal nº 341/2002, mediante aperfeiçoamento do ato por decreto específico do Chefe do Poder Executivo, seguindo-se aos atos necessários à titulação definitiva;
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