DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
§ 3º. Constatado o cumprimento integral dos encargos, a regularidade da empresa e a inexistência de impedimento jurídico, patrimonial, ambiental, urbanístico ou registral, a SEPLAN certificará o atendimento das condições, bem como promoverá as ratificações administrativas necessárias e encaminhará o processo à autoridade competente para deliberação quanto à edição de decreto específico de doação da área à beneficiária.
§ 4º. O decreto específico de doação deverá identificar a empresa beneficiária, o processo administrativo, o lote, a área, a matrícula ou identificação patrimonial equivalente, o fundamento legal, os encargos cumpridos, a finalidade pública atendida e as condições que deverão constar no instrumento de titulação definitiva.
§ 5º. Após a edição do decreto específico de doação, será providenciada, por intermédio da SEPLAN, com eventual suporte da SEMINFRA, a formalização do título definitivo em favor da empresa beneficiária, por instrumento próprio, com posterior adoção dos atos de escrituração, registro imobiliário e demais providências necessárias à regularização dominial, observadas as exigências legais e registrais aplicáveis.
§ 6º. As despesas de escrituração, registro e demais custos necessários à formalização da titulação definitiva serão suportadas exclusivamente pela empresa beneficiária, nos termos da Lei Municipal nº 341/2002, salvo disposição legal ou administrativa expressa em sentido diverso.
Art. 10. Encerrado o prazo da permissão, rescindido ou revogado o Termo, indeferido o pedido de doação e titulação definitiva ou constatado o descumprimento de encargos essenciais, mesmo após prazo para saneamento de eventuais irregularidades ou pendências, a empresa deverá desocupar e restituir a área ao Município no prazo fixado pela Administração.
§ 1º. A retomada da área deverá observar procedimento administrativo mínimo, próprio, com notificação, contraditório, possibilidade de manifestação, relatório técnico e decisão motivada, salvo situações urgentes de risco ambiental, sanitário, estrutural, de segurança, abandono, uso ilícito, dano iminente ao patrimônio público ou grave prejuízo ao interesse público, desde que devidamente comprovada.
§ 2º. A permanência da empresa na área após o encerramento, rescisão ou revogação da permissão, sem autorização administrativa vigente, caracterizará ocupação irregular de bem público, autorizando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§ 3º. A desocupação, retomada ou restituição da área não gerará direito a indenização, retenção, lucros cessantes, danos emergentes ou ressarcimento de investimentos realizados durante a vigência da permissão, salvo hipótese expressamente reconhecida em decisão administrativa ou judicial.
Art. 11. As obras, instalações, melhorias e benfeitorias realizadas na área somente poderão ocorrer mediante prévia autorização da SEPLAN e dos órgãos competentes formalmente provocados por ela, observadas as normas técnicas, ambientais, urbanísticas, de segurança e de posturas aplicáveis.
§ 1º. As obras e benfeitorias serão executadas por conta, risco e responsabilidade exclusiva da empresa permissionária, sem direito de retenção ou indenização caso não seja efetivada futura doação e titulação definitiva, desde que observado o contraditório e o devido processo legal.
Art. 12. A SEPLAN poderá solicitar apoio técnico, vistorias, manifestações e informações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Procuradoria/Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, setor de patrimônio, fiscalização tributária, defesa civil, vigilância sanitária e demais órgãos competentes, conforme a natureza do empreendimento e da área ocupada.
Parágrafo único. Todas as manifestações, ratificações, diligências, respostas, documentos e encaminhamentos dos órgãos municipais referidos no caput deverão ser solicitados, recebidos e incorporados ao processo exclusivamente por intermédio da SEPLAN, vedada a tramitação paralela ou a prática de atos de condução processual por unidade diversa, salvo determinação expressa da autoridade competente.
Art. 13. O extrato do Termo de Permissão de Uso, bem como de seus aditivos, prorrogações, decisões relevantes, decreto específico de doação e atos de titulação definitiva, deverá ser publicado no meio oficial ou no Portal da Transparência do Município, com indicação do processo administrativo, identificação da empresa, área permitida, prazo, encargos principais e fundamento normativo.
Art. 14. A minuta-padrão do Termo de Permissão de Uso Precária, Gratuita, Temporária e Condicionada de Lote Público Municipal, com Encargos de Implantação, será aprovada pela SEPLAN, e deverá observar as diretrizes previstas neste Decreto.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAN, observadas as competências dos demais órgãos municipais, podendo ser ouvida a SEJUR sempre que houver dúvida jurídica relevante e excepcional.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas/PA, 22 de setembro de 2026.
SIDNEY ROSA
Prefeito do Município de Paragomina
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 998AFBAC
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00052-SRP-PMP. Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos leves, médios e pesados, com e sem motorista, sob demanda, para atendimento das necessidades operacionais da Administração Pública Municipal de Paragominas/PA”. A Prefeitura Municipal de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei 14.133/2021 decide ADJUDICAR a contratação em favor das empresas ABV ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 14.168.066/0001-08, MAP CONSTRUTORA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 29.217.125/0001-5, EMPORIO A&C LTDA, Nº 14.463.759/0001-15 , e HOMOLOGAR o resultado do processo licitatório supracitado , realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paragominas/PA, no valor global: R$ 5.731.155,02. Paragominas, 23 de setembro de 2026. -
SIDNEY ROSA -
Prefeito Municipal.
§ 2º. As benfeitorias autorizadas incorporar-se-ão ao imóvel público ao término, rescisão ou revogação da permissão, sem direito a indenização ou retenção, salvo disposição expressa em sentido diverso constante de instrumento próprio e juridicamente válido.
§ 3º. As benfeitorias não autorizadas deverão ser removidas pela empresa, às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade por danos causados ao imóvel, ao meio ambiente, a terceiros ou ao patrimônio municipal.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: C198A38B
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
LEILÃO 01/2026-PMP. Objeto: “Leilão público com a finalidade de obter propostas para a alienação de ativos inservíveis, obsoletos ou
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