DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
DA REATIVAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME”
O Sr. Rivaldo Salviano Campos, Prefeito Municipal de Porto de Moz, Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no que dispõe o artigo 78 c/c artigo 94, I, X e XIV da Lei Orgânica do Município de Porto de Moz;
CONSIDERANDO a existência do Fórum Municipal de Educação de Porto de Moz – FME, instituído por ato normativo municipal, como instância de participação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as medidas preparatórias destinadas à reativação e à reestruturação física, administrativa e organizacional do Fórum Municipal de Educação, cujas atividades se encontram interrompidas;
CONSIDERANDO a iniciativa do Conselho Municipal de Educação – CME, que, no âmbito de suas atribuições, promoveu articulação com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e demais entidades representativas da educação, visando à organização dos trabalhos necessários à retomada das atividades do Fórum Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a reunião realizada entre o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e as demais entidades representativas, na qual foram indicados os representantes para integrar a Comissão Técnica Organizadora; CONSIDERANDO a necessidade de conferir formalidade administrativa à designação dos representantes indicados, possibilitando o início dos trabalhos preparatórios para a reativação do Fórum Municipal de Educação; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Técnica Organizadora responsável pela condução dos trabalhos preparatórios de reativação e reestruturação física, administrativa e organizacional do Fórum Municipal de Educação – FME, do Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Organizadora terá caráter temporário e finalidade específica, cabendo-lhe iniciar, organizar e conduzir os trabalhos necessários à criação das condições institucionais e administrativas para a retomada do funcionamento regular do Fórum Municipal de Educação.
Art. 2° A Comissão Técnica Organizadora será composta pelos seguintes membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, conforme Ofício nº 067/2026 do Conselho Municipal de Educação:
I – Gleicieni de Jesus Pinheiro Lima, representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
II – Mauricio Duarte de Pinho, representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
III – Samir Mamed de Souza, representante dos Trabalhadores da Educação – SINTEPP;
IV – José Raimundo dos Santos Bezerra, representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;
V – Nágila Lopes de Lima, representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VI – Christiane Lima Pereira, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 1º A Comissão Técnica Organizadora escolherá, entre seus integrantes, um Secretário, responsável pela organização e pelo registro dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica Organizadora:
I – iniciar e coordenar os trabalhos preparatórios necessários à reativação do Fórum Municipal de Educação;
II – realizar levantamento da situação institucional, administrativa e operacional do Fórum Municipal de Educação, identificando as condições necessárias à retomada de suas atividades;
III – examinar os atos normativos, documentos e registros relacionados à instituição, à composição e ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação;
IV – promover a articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e as demais entidades representativas da educação, visando à organização do processo de reativação do Fórum;
V – realizar levantamento das representações institucionais previstas nos atos normativos do Fórum Municipal de Educação, identificando a necessidade de atualização ou recomposição de seus membros;
VI – propor medidas destinadas à reestruturação física, administrativa e organizacional do Fórum Municipal de Educação;
VII – elaborar proposta de cronograma de atividades e de procedimentos necessários à retomada do funcionamento regular do Fórum;
VIII – organizar os procedimentos preparatórios para a realização de reunião destinada à recomposição dos membros para fins de reativação do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições normativas aplicáveis;
Art. 4º A Comissão Técnica Organizadora deverá iniciar seus trabalhos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.
Art. 5º A participação na Comissão Técnica Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado, não ensejando o pagamento de gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária em razão da designação.
Art. 6º A Comissão Técnica Organizadora encerrará suas atividades com a posse dos membros que integrarão o Fórum Municipal de Educação – FME, ocasião em que se considerará concluída sua finalidade de conduzir os trabalhos preparatórios de reativação e reestruturação do referido Fórum.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto de Moz – Pará, em 23 de setembro de 2026.
Registre -se, publique-se e cumpra-se
RIVALDO SALVIANO CAMPOS Prefeito Municipal de Porto de Moz
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que foi publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Porto de Moz, especificamente no Mural de Publicações desta Prefeitura, o Decreto n° 073/2026, de 23 de setembro de 2026.
ADEMIR GAMA DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n.º 0001/2025
Publicado por: Daiane Regina Martins Gonçalves Código Identificador: 210BDE9C
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº39/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 74, inciso V da Lei 14.133/21 e alterações posteriores e ratifico o referido processo licitatório de acordo com o relatório do Setor de Licitações e Contrato. Contratada: GABRIELE SANTOS DO NASCIMENTO. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO REDIDENCIAL, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BOA VISTA DO CUÇARÍ, ZONA RURAL – CEP. 68.130-000, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, PARA FUNCIONAR COMO SALA ANEXA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CUÇARÍ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Global R$30.000,00 (Trinta mil reais). Ordenadora: Helena de Fatima Lopes Alves Cerqueira - Secretária
Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 6081BC1E
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº112/2025
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