DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
§1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
§2° O fiscal do contrato informará a seus respectivos superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CONSIDERANDO: O Decreto n° 320/2024 – GAP/PMS que regulamenta o disposto no §3º do Art. 8 da Lei n° 14.133/2021, no que se refere às regras para atuação dos Gestores e Fiscais de Contrato no Munícipio de Santarém.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e as Empresas que possuem contratos que atendam o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, ESPORTIVOS, TECNOLÓGICOS, CULTURAIS, MUSICAIS, ARTÍSTICOS, DE JARDINAGEM, INFORMÁTICA E DEMAIS MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PREVISTAS NO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTARÉM, CONTEMPLANDO UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
CLAUDIA CRISTINA MONTE DA SILVA - Matrícula: nº 52976 FRANCISCA GONCALVES COSTA - Matrícula nº 72348
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
NILTON ARAÚJO DA COSTA
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 1.512/2025-GAP/PMS
Publicado por: Vanderlei Silva Aguiar Código Identificador: 16709E3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA DE GESTOR DE CONTRATO
INFORMÁTICA E DEMAIS MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PREVISTAS NO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTARÉM, CONTEMPLANDO UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
VANIA BARROSO QUARESMA – Matrícula nº 89081
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua emissão, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
NILTON ARAÚJO DA COSTA
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 1.512/2025-GAP/PMS
Publicado por: Vanderlei Silva Aguiar Código Identificador: E72965BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG AVISO DE LICITAÇÃO - SEMAP
AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública nº 007/2026-SEMAP
Objeto: Contratação de empresa especializada em Execução de Obras ou serviços de engenharia em estradas vicinais - Convênio nº 965856/2024 – Proposta nº 022607/2024, disponibilidade do edital: 24/09/2026 no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.santarem.pa.gov.br Início de entrega das propostas: 24/09/2026 a partir das 08h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das propostas: 13/10/2026 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br
JERRY JOSÉ CARDOSO DE SOUSA Agente de Contratação
Publicado por: Waldenice Núbia de Oliveira Lopes Código Identificador: F631A546
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG PORTARIA - SEMURB
PORTARIA Nº 040/2026/GAP-PMS/SEMURB
PORTARIA Nº 1.205/2026-SEMED SANTARÉM, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O Secretário Municipal de Educação, Sr. NILTON ARAÚJO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 1.512/2025, de 15 de setembro de 2025, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 8, §3º, da Lei n° 14.133/2021 e alterações e alterações posteriores.
CONSIDERANDO: O Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 que dispões que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a esta atribuição.”
CONSIDERANDO: O Decreto n° 320/2024 – GAP/PMS que regulamenta o disposto no §3º do Art. 8 da Lei n° 14.133/2021, no que se refere às regras para atuação dos Gestores e Fiscais de Contrato no Munícipio de Santarém.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR DE CONTRATO celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e as Empresas que possuem o seguinte objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, ESPORTIVOS, TECNOLÓGICOS, CULTURAIS, MUSICAIS, ARTÍSTICOS, DE JARDINAGEM,
O Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, do Município de Santarém – PA, Decreto nº 366/2026-GAP/PMS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. Resolve:
Designar os servidores para atuarem como GESTORES E FISCAIS na Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades da secretaria municipal de urbanismo – SEMURB, regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 320/2024 – GAP/PMS. Designa que será formada pelos seguintes servidores:
Art. 1º GESTOR DE CONTRATO – Alene Liberal Cunha, Decreto nº 332/2025–GAP/PMS.
Art. 2º SUBSTITUTO GESTOR DE CONTRATO – Elielson Santos de Sousa, Decreto nº 568/2025–GAP/PMS.
Art. 3º FISCAL TÉCNICO – Elcineide Costa Marinho, Decreto nº 335/2025-GAP/PMS.
Art. 4º FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO – Tiago Pessoa da Costa, Decreto nº 025/2026–GAP/PMS.
Art. 5º FISCAL ADMINISTRATIVO - Antoniele Quintino dos Santos, Matricula nº 89534.
Art. 6º FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO – Rodolfo Clinton Silva Pontes, Matricula nº 91109.
Art. 7°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que
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