DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
Gabinete da Presidente, em 23 de setembro de 2026.
DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves
Publicado por: Açã Meireles Gouveia Código Identificador: B5B4BA56
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 197, DE 08 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 791, de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Abaetetuba para o quadriênio 2026–2029; CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária (arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 791/2025); CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes, alinhadas aos critérios do Selo UNICEF; DECRETA: Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do PPA 2026–2029 do Município de Abaetetuba/PA. Art. 2º A ATCA visa assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta mediante articulação intersetorial das políticas públicas. Art. 3º O objetivo geral é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre a saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar. Art. 4º São objetivos específicos: I - Fortalecer e consolidar políticas públicas municipais inclusivas e equitativas voltadas à infância e à adolescência; II - Reduzir desigualdades sociais e econômicas de grupos em situação de maior vulnerabilidade; III - Ampliar a qualidade e a cobertura universal dos serviços essenciais com atendimento humanizado; IV - Fomentar a participação social e o protagonismo infantojuvenil; V- Prevenir vulnerabilidades, violências, trabalho infantil e evasão escolar; VI - Monitorar os indicadores do PPA e do Selo UNICEF. Art. 5º A Agenda Transversal estrutura-se nos seguintes eixos prioritários: I - Eixo 1 : Saúde Integral (Promovendo Vidas Saudáveis); II - Eixo 2: Acesso à Educação de Qualidade; III - Eixo 3: Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Eixo 4: Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania; V - Eixo 5: Assistência Social – Proteção Integral e Garantia de Direitos. Art. 6º Cada eixo conta com diretrizes, ações, indicadores e metas operacionais descritas no Anexo Único deste Decreto , cujo cumprimento é obrigatório para fins de atendimento às diretrizes do Selo UNICEF. Art. 7º A execução da ATCA observará, obrigatoriamente, a intersetorialidade, a integração orçamentária e os princípios de proteção integral. Art. 8º A coordenação do planejamento caberá à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com atuação articulada das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura, Secretaria Municipal de Finanças e Fundação Cultural. Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Núcleo da Criança e do Adolescente (NUCA) exercerão o acompanhamento e controle social.
Parágrafo único. O monitoramento será feito por relatórios semestrais apresentados pelo Presidente do CMDCA.
Art. 10. As ações previstas serão custeadas com recursos ordinários e vinculados do PPA 2026–2029, sem criação de novas despesas. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Abaetetuba, em 08 de abril de 2026.
FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO
Prefeita Municipal de Abaetetuba
ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DE AÇÕES, INDICADORES E METAS (ATCA 2026–2029)
| Eixo Estratégico | Ação Orçamentária (PPA 2026-2029) | Indicador Atual / Referência | Meta Quadrienal (2026–2029) | Responsáveis / Parceiros |
|---|---|---|---|---|
| 1. Saúde Integral | Ação 2136: Programa de Nutrição e Saúde Infantil Ação 2151: Manutenção da Academia em Saúde |
71% das gestantes fazem 7 consultas de pré-natal 18,77% dos partos são de mães adolescentes |
Atingir 100% de consultas pré-natais Reduzir gravidez na adolescência para no máximo 10% até 2028 |
Secretaria Municipal de Saúde, UBS/USF, SEMAS e SEMED |
| 2. Educação de Qualidade | Ação 1092: Construção, Ampliação e Reforma de | Demandapor ampliação da infraestrutura | Investimento de R$ 13 mi em obras infantis | SEMED / FUNDEB |
www.diariomunicipal.com.br/famep 156