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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 169

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

Art. 9º Enquanto não se realiza o concurso público e convocados e nomeados os aprovados no certame, os cargos de que trata este art. 9º serão preenchidos mediante contratação temporária.

Art. 10. os cargos de provimento em comissão do PROCON, com seus quantitativos, vencimentos e atribuições, são os constantes no anexo I e II.

Parágrafo único. Os cargos em comissão constantes no anexo I deste Lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO I

DA REMUNERAÇÃO

Art. 11. A remuneração dos cargos que compõem a estrutura organizacional do PROCON-Marabá, prevista no anexo desta Lei, obedecerá à simbologia aplicada aos cargos da administração direta, conforme o anexo único.

Art. 12. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para exercer o cargo em comissão, receberá a remuneração do cargo efetivo, podendo optar pelo vencimento deste ou do cargo em comissão, acrescida das parcelas referentes à gratificação de representação atribuída a este cargo.

Art. 13. A estrutura organizacional básica do PROCON-Marabá:

I - Setor de Direção:

a) Superintendência Executiva; e

b) Superintendente Adjunto.

II - Setor Jurídico direto:

a) Diretor; e

b) Técnico de Gestão.

III - Setor de atendimento ao consumidor:

a) Chefe de divisão; e

b) Assistente Administrativo.

IV - Setor de Fiscalização:

a) Diretor de fiscalização; e

b) Fiscal de produtos e serviços.

V - Área Finalística:

a) Agentes de portaria;

b) Agente de serviços gerais;

c) Analista Financeiro;

d) Motorista;

f) Psicólogo;

g) Pedagogo; e

h) Técnico de informática.

CAPÍTULO II

DA SUPERINTENDÊNCIA

Art. 14. Compete a Superintendência promover a supervisão e a orientação executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária, e patrimonial do PROCON Marabá, buscando os melhore métodos para assegurar a eficácia, economicidade e efetividade da ação operacional; representar judicialmente e extrajudicialmente a Autarquia, assinar os documentos legais instituídos para a execução orçamentaria, financeira e contábil da Autarquia, cabendo-lhe ainda:

I - coordenar e executar a política municipal de defesa do consumidor;

II - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação;

III - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos municipais;

www.diariomunicipal.com.br/famep 169