DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
VII - diligenciar, requisitar informações a entidades de direito público ou provado, decidir sobre produção de provas.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18. Compete ao Diretor de fiscalização:
I - viabilizar as ações previstas, prevendo o quantitativo de material a ser utilizado, mão de obra humana, alimentação; e
II - atuar na área fiscal do PROCON, supervisionando uma equipe na tomada de decisão relativa à área, aliando o conhecimento técnico e a gestão de pessoas.
Art. 19. O Fiscal de Produtos e Serviços, atuará no Setor de fiscalização, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - fiscalizar estabelecimentos comercial, privado e público, com vistas as normas de Defesa do Consumidor; aplicar Auto de Infração, constatação e apreensão de produtos por desobediência as normas de Defesa do Consumidor; orientar fornecedor e consumidor sobre seus direitos e garantias.
II - atuar em conjunto com Ministério Público, Vigilância Sanitária, ADEPARÁ, Policia Militar, agências Reguladoras e PROCON do Estado do Pará;
III - realizar palestras em Escolas na Zona Rural e Urbano;
IV - lavrar auto de infração, termos de constatação, termos de depósitos, termos de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção do Consumidor; e
V - exercer a fiscalização preventiva dos direitos do consumidor bem como da publicidade de produtos e serviços, com vistas a coibição da propaganda enganosa ou abusiva.
CAPÍTULO VI
DO SETOR DE EDUCAÇÃO AO CONSUMO E PROJETOS
Art. 20. O Pedagogo atuará no Setor de Estudos e Pesquisas voltados para a relação de consumo, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - auxiliar o Diretor Executivo nas ações de Educação e projetos desenvolvidos pelo PROCON;
II - atuar junto ao sistema municipal formal de ensino visando incluir o tema "educação para o consumo" nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
III - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
IV - elaborar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da programação de eventos de capacitação de educação para o consumo; e
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, licitações e contratos voltados para projetos de educação para o consumo;
CAPÍTULO VII
DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 21. Compete ao Técnico de informática atender os usuários da rede, manutenção de micros em harware, manutenção e reparos na rede de dados, execução de atividades diversas na área de informática.
CAPÍTULO VIII
DO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Art. 22. Compete ao Chefe de Divisão fiscalizar as atividades desenvolvidas dentro do PROCON, fazer relatórios, organizar as atividades internas dos setores.
Art. 23. Compete ao Agente de Serviços Gerais lavar louças e utensílios da copa e cozinha, preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhe-los, manter o local de trabalho sempre em condições perfeitas de higiene; limpar móveis; utensílios e equipamentos de escritório, e executar atividades correlatas.
Art. 24. Compete ao Agente de Portaria receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalhos; abrir e fechar as dependências do prédio; manter quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança implique em maior responsabilidade; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; executar atividades correlatas.
Art. 25. Compete ao Motorista dirigir veículos de passageiros e de cargas; manter os veículos em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de pelas; manter renovada sua Carteira de Habilitação; executar outras tarefas afins.
www.diariomunicipal.com.br/famep 171