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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 173

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

I - arquivar fundamentando;

II - requisitar novas informações necessárias à solução mais adequada do conflito; e

III - proferir decisão administrativa, nos termos do art. 46 do Decreto Federal nº 2.177, de 1997.

Art. 38. As multas administrativas aplicadas pelo PROCON Municipal, após decisão definitiva no âmbito do processo administrativo, que não forem pagas no prazo de 30 dias, serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa do Município.

§ 1º A inscrição em dívida ativa observará os procedimentos previstos na legislação municipal e na legislação federal aplicável, especialmente quanto à constituição do crédito não tributário.

§ 2º Os créditos inscritos em dívida ativa estarão sujeitos à incidência de atualização monetária, juros e demais acréscimos legais.

§ 3º Após a inscrição, o crédito poderá ser objeto de cobrança administrativa, protesto extrajudicial e execução fiscal, nos termos da legislação vigente.

Art. 39. Ficam convalidados os atos praticados pelo órgão Procon Municipal anteriormente à publicação desta Lei, que com ela encontrem fundamento.

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 41. Ficam convalidados eventuais atos que tenham disso praticados anteriormente à publicação desta Lei e que nela encontrem fundamento jurídico.

Art. 42. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, conforme previsto no inciso II do artigo 41 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 1.819.103,63 (Um milhão, oitocentos e dezenove mil, cento e três reais e sessenta e três centavos), na Autarquia de Proteção e Defesa do

Consumidor de Marabá (PROCON-Marabá), nas seguintes dotações:

18 – Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor de Marabá

01 - PROCON-Marabá

01 01 03 092 0001 2.271 Manutenção PROCON

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 694.134,64

3.1.90.13.00 Obrigações patronais 37.627,49

3.1.91.13.00 Obrigações patronais 60.099,01

3.3.90.08.00 Outros benef. assist. do servidor e do mil 2.919,92

3.3.90.14.00 Diárias civil 30.500,00

3.3.90.30.00 Material de consumo 88.997,55

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 50.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria 1.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 289.220,55

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 10.000,00 3.3.90.46.00 Auxilio alimentação 115.440,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 5.000,00 3.3.90.49.00 Auxilio transporte 10.716,28

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 400.448,19 TOTAL 1.819.103,63

Art. 43. A fonte de recurso a ser utilizada como base para o crédito acima será anulação total,prevista no inciso III do parágrafo primeiro do art. 43 da lei 4.320/640, conforme abaixo:

12 – Secretaria Municipal de Administração

02 - Gabinete do Prefeito

04 - Procon

02 04 03 092 0001 2.038 Manutenção PROCON

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 694.134,64 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 37.627,49 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 60.099,01 3.3.90.08.00 Outros benef. assist. do servidor e do mil 2.919,92 3.3.90.14.00 Diárias civil 30.500,00

3.3.90.30.00 Material de consumo 88.997,55

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 50.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria 1.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 289.220,55

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 10.000,00

3.3.90.46.00 Auxilio alimentação 115.440,00

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