DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
| Unidade de apoio diagnose e terapia (sadt isolado) - |
- 1 (Labmol UFOPA) |
- - - - |
- - 35 |
7 - 1 - - |
- - - 44 |
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade móvel terrestre - |
- - |
- - 1 |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Unidade móvel de nível pré- hospitalar na área de urgência- |
- - |
- - 5 |
- - 2 |
- - - - - |
- 1 - 8 |
| Farmácia - |
- - |
- - - |
6 4 - |
- - - - - |
- - - 10 |
| Unidade de vigilância em saúde - |
1 - |
- - 3 |
- - - |
- - - - - |
- - - 4 |
| Central degestão em saúde - |
1 - |
- - 1 |
- - - |
- - - - - |
- - - 2 |
| Centro de atenção hemoterapia e ou hematológica - |
- - |
- 1 - |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Centro de atenção psicossocial - |
1 - |
- - 2 |
- - - |
- - - - - |
- - - 3 |
| Centro de apoio a saúde da família - |
- - |
- - 2 |
- - - |
- - - - - |
- - - 2 |
| Unidade de atenção a saúde indígena 3 |
- - |
- - - |
- - - |
- - - - - |
- - - 3 |
| Pronto atendimento - |
- - |
- - 1 |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Polo academia da saúde - |
- - |
- - 5 |
- - - |
- - - - - |
- - - 5 |
| Telessaúde - |
- - |
- - - |
- - 2 |
- - - - - |
- - - 2 |
| Central de regulação medica das urgências - |
- - |
- - 1 |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Serviço de atenção domiciliar isolado (home care) - |
- - |
- - 1 |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Laboratório de saúdepublica - | - - |
- - 2 |
- - - |
- - - - - |
- - - 2 |
| Central de regulação do acesso - |
1 - |
- - - |
- - - |
- - - - - |
- - - 1 |
| Polo de prevenção de doenças e agravos e promoção da saúde - |
- - |
- - - |
- - - |
- - - - - |
- - 1 1 |
| Central de abastecimento - |
1 - |
- - 2 |
- - - |
- - - - - |
- - - 3 |
| Centro de imunização - |
- - |
- - - |
- - 1 (Clínica Particular |
) - - - - - |
- - - 1 |
| Total 3 |
8 1 |
1 1 114 |
6 4 228 |
25 7 4 1 1 |
1 1 5 411 |
| Fonte: Ministério da Saúde - Cada | stro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde | do Brasil ¿ CNES ¿ Acesso em fevereiro/2025 |
Legenda: 101-5 Público do Poder Executivo Federal. 102-3 Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal. 110-4 Autarquia Federal. 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal. 114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal. 124-4 Município. 204-6 Sociedade Anônima Aberta. 205-4 Sociedade Anônima Fechada. 206-2 Sociedade Empresária Limitada. 213-5 Empresário (Individual). 214-3 Cooperativa. 224-0 Sociedade Simples Limitada.
CONSIDERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
1. O Controle Social, no exercício de suas atribuições legais de fiscalização e avaliação das políticas de saúde, analisa os dados referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). O CNES constitui a base de dados oficial para o registro de toda a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos em saúde no país, sendo obrigatório conforme a Portaria MS nº 511/2000. A correta manutenção e a transparência dessas informações são imprescindíveis para refletir a real capacidade instalada do município, embasando o planejamento estratégico, a alocação de recursos e a formulação de diretrizes assistenciais no SUS.
2. Análise Crítica dos Dados Apresentados. A retificação apresentada pela gestão corrige inconsistências anteriores e detalha a rede instalada no município de Santarém com base nos dados oficiais de dezembro de 2024/ acesso em fevereiro de 2025, totalizando um panorama abrangente da infraestrutura de saúde local:
-
Composição da Gestão e Tipologia: A rede municipal destaca-se como a principal provedora de serviços públicos na base territorial, contando com centenas de estabelecimentos distribuídos entre a Atenção
-
Primária (com forte capilaridade de UBS), média complexidade, urgência e emergência, além de unidades de apoio.
-
Diversidade da Natureza Jurídica: A tabela detalhada por tipo de estabelecimento e natureza jurídica demonstra a coexistência de redes públicas (federal, estadual e municipal) e redes privadas/empresariais (como
-
consultórios isolados, clínicas especializadas e sociedades limitadas). Isso evidencia a complementaridade do setor privado na prestação de serviços de saúde à população santarena.
-
Capilaridade da Atenção Básica: A presença expressiva de Centros de Saúde/Unidades Básicas (incluindo as UBS e consultórios na rua) e de unidades móveis fluviais demonstra o esforço da gestão para atender
-
às especificidades geográficas e ribeirinhas da região.
3. Desafios e Pontos de Atenção Identificados. Apesar da riqueza de dados fornecida pela matriz do CNES, o Conselho de Saúde aponta os seguintes desafios para o aprimoramento contínuo:
-
Atualização Cadastral Permanente: O CNES é um sistema dinâmico. Mudanças de responsabilidade técnica, equipamentos ou desativações temporárias de unidades exigem atualização constante para evitar
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distorções entre a realidade assistencial e o que consta nos sistemas federais.
-
Equilíbrio entre Rede Pública e Privada: A forte concentração de estabelecimentos de natureza empresarial (como consultórios isolados e clínicas/centros de especialidades) reforça a necessidade de um
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monitoramento rigoroso por parte da vigilância sanitária e da regulação, assegurando que a complementariedade ao SUS atenda aos princípios de universalidade e equidade.
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Segurança da Informação e Gestão de Dados: Inconsistências anteriores corrigidas neste relatório reforçam a necessidade de capacitação contínua das equipes responsáveis pelo preenchimento e manutenção do
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sistema, garantindo fidedignidade para auditorias e repasses financeiros.
www.diariomunicipal.com.br/famep 189