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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 189

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

Unidade de apoio diagnose e
terapia (sadt isolado)
-
-
1
(Labmol

UFOPA)
-
-
-
-
-
-
35
7
-
1
-
-
-
-
-
44
Unidade móvel terrestre
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Unidade móvel de nível pré-
hospitalar na área de urgência-
-
-
-
-
5
-
-
2
-
-
-
-
-
-
1
-
8
Farmácia
-
-
-
-
-
-
6
4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10
Unidade de vigilância em
saúde
-
1
-
-
-
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4
Central degestão em saúde
-
1
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Centro
de
atenção
hemoterapia
e
ou
hematológica
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Centro
de
atenção
psicossocial
-
1
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
Centro de apoio a saúde da
família
-
-
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Unidade de atenção a saúde
indígena
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
Pronto atendimento
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Polo academia da saúde
-
-
-
-
-
5
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5
Telessaúde
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Central de regulação medica
das urgências
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Serviço de atenção domiciliar
isolado (home care)
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Laboratório de saúdepublica - -
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Central
de
regulação
do
acesso
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Polo de prevenção de doenças
e agravos e promoção da
saúde
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
Central de abastecimento
-
1
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
Centro de imunização
-
-
-
-
-
-
-
-
1 (Clínica Particular
) -
-
-
-
-
-
-
-
1
Total
3
8
1
1
1
114
6
4
228
25
7
4
1
1
1
1
5
411
Fonte: Ministério da Saúde - Cada stro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil ¿ CNES ¿ Acesso em fevereiro/2025

Legenda: 101-5 Público do Poder Executivo Federal. 102-3 Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal. 110-4 Autarquia Federal. 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal. 114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal. 124-4 Município. 204-6 Sociedade Anônima Aberta. 205-4 Sociedade Anônima Fechada. 206-2 Sociedade Empresária Limitada. 213-5 Empresário (Individual). 214-3 Cooperativa. 224-0 Sociedade Simples Limitada.

CONSIDERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

1. O Controle Social, no exercício de suas atribuições legais de fiscalização e avaliação das políticas de saúde, analisa os dados referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). O CNES constitui a base de dados oficial para o registro de toda a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos em saúde no país, sendo obrigatório conforme a Portaria MS nº 511/2000. A correta manutenção e a transparência dessas informações são imprescindíveis para refletir a real capacidade instalada do município, embasando o planejamento estratégico, a alocação de recursos e a formulação de diretrizes assistenciais no SUS.

2. Análise Crítica dos Dados Apresentados. A retificação apresentada pela gestão corrige inconsistências anteriores e detalha a rede instalada no município de Santarém com base nos dados oficiais de dezembro de 2024/ acesso em fevereiro de 2025, totalizando um panorama abrangente da infraestrutura de saúde local:

3. Desafios e Pontos de Atenção Identificados. Apesar da riqueza de dados fornecida pela matriz do CNES, o Conselho de Saúde aponta os seguintes desafios para o aprimoramento contínuo:

www.diariomunicipal.com.br/famep 189