DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
estimulo aos que se destacarem em cada modalidade esportiva e aos que tenham contribuído, de maneira notória, para, para o desenvolvimento da pratica esportiva de maneira coletiva e solidaria; CONSIDERANDO que o plano de trabalho visa à do REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTSAL PRIMEIRA E SEGUNDA DIVISAO MASCULINO E PRIMEIRA DIVISAO FEMININO DO EXERCÍCIO DE 2026 no município de Canaã dos
Carajás – Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a entidade propôs a parceria nos termos do inciso VIII do art. 2º da Lei 13.019/2014.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME
1.1 – Este termo de fomento, para efeitos legais, obedecer às regras instituídas pela Lei Federal nº. 13.019/2014 pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Lei complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTSAL PRIMEIRA E SEGUNDA DIVISAO MASCULINO E PRIMEIRA DIVISAO FEMININO DO EXERCÍCIO DE 2026 no município de Canaã dos Carajás – Estado do Pará. Evento desportivo a nível municipal, com a participação de clubes amadores municipais, e se realizará nos dias 09/10/2026 a 04/12/2026 na Zona Urbana;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 – DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS:
3.1.1 – Obriga-se o MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS a repassar os recursos financeiros no valor total de R$ 386.355,87 (trezentos oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) , para a consecução do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, seguindo o cronograma de desembolso financeiro abaixo e conforme prestação de contas apresentadas:
| NATUREZA DESPESA |
DE | VALOR DA PARCELA | |
|---|---|---|---|
| CÓDIGO |
PARCELA UNICA | TOTAL GERAL FUNCEL |
|
| MUNICÍPIO 33.90.39 |
deR$ 386.355,87 (trezentos oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
R$ 386.355,87 |
3.1.2 – Exercer, por meio de um representante indicado pela FUNCEL , o acompanhamento da execução de seu objeto.
3.2 – DA LIGA CANAENSE DE FUTSAL - LCF:
3.2.1 Executar, sob sua responsabilidade, o objeto do Fomento de acordo com plano de trabalho apresentado.
3.2.2 – Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes indicados pela FUNCEL mediante fornecimento prévio de identificação.
3.2.3 – Responsabilizar-se pela quitação de todos os encargos provenientes da aquisição de bens, contratação de serviços bem como por outras despesas que forem necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento, inclusive contratação de terceiros, os quais não terão vínculo de qualquer natureza com a FUNCEL e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta.
3.2.4 – Responsabilizar-se pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados derem causa durante a execução do objeto deste FOMENTO.
3.2.5 – Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando a FUNCEL autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias repassadas a LIGA CANAENSE DE FUTSAL - LCF por força deste TERMO DE FOMENTO.
3.2.7 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer outro regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para execução objeto deste FOMENTO, que não terão vínculo de qualquer natureza com a FUNCEL e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta.
3.2.8 – Responsabilizar-se pela plena divulgação do apoio financeiro da FUNCEL em todas as divulgações ou informes publicitários relativas ao objeto do presente termo, em especial com afixação de placa/adesivo no objeto da Parceria sendo esse fixo ou móvel, contendo:
Número do Termo de Parceria; Objeto da Parceria; Demais informações exigidas pelo Município.
3.2.9 – Apresentar relatório das metas constantes no plano de trabalho e pesquisa de satisfação, com relatório fotográfico, desenvolvidas mensalmente, como requisito para avaliação de alcance do objeto da parceria.
3.2.10 - Encaminhar a FUNCEL , prestação de contas anual e a prestação de contas final após a conclusão do objeto no prazo máximo de sessenta dias.
3.2.11 - Os bens, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes deste Termo de Fomento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, comprometendo a LIGA CANAENSE DE FUTSAL - LCF a transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
3.2.12 - Os bens, equipamentos e materiais permanentes que não são objetos de registro em órgão competente, deverão ser gravados sua inalienabilidade em Cartório Oficial competente.
3.2.13 - Restituir os recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos para execução do presente termo de FOMENTO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 19 – Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 1929 - Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Projeto atividade: 2.100 – Celebração de convênios, termo de cooperação e parcerias da FUNCEL. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Subelemento:3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros - PJ
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de impostos . ;
Unidade Gestora: 19 – Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 1929 - Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Projeto atividade: 2.100 – Celebração de convênios, termo de cooperação e parcerias da FUNCEL. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Subelemento:3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros - PJ
R$ 186.355,87 (Cento e oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);
Fonte: 17080000 – Trans da União de recursos Minerais;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente termo de fomento terá duração de 02 (dois) meses a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, podendo ser prorrogado mediante consenso dos partícipes por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA SETIMA – DO PLANO DE TRABALHO
www.diariomunicipal.com.br/famep 16