DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
7.1 - As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho (Anexo I) aprovado pelos partícipes, o qual passa a integrar este TERMO DE FOMENTO , independentemente de transcrição.
7.2 – Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho (Anexo I) por qualquer uma das partes, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação dos partícipes, mediante a formalização de Termo Aditivo ou Apostilamento a este instrumento, vedada, porém, a mudança de objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1 – O presente Termo de Fomento ficará rescindido de pleno direito, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na inobservância de quaisquer de suas condições por desvio de finalidade, falência, ou concordata e demais hipóteses previstas em lei.
8.2 – O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 60 (sessenta) dias. 8.3 – Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Termo de Fomento, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
8.4 – Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Fomento, ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLAUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 – O presente termo de fomento será publicado em até 20(vinte) dias, contados da sua assinatura, no Diário Oficial dos Municípios, em resumo.
CLAUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 10.1 – Devem ser considerados os itens abaixo:
10.1.1 - A definição se for o caso da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão dessa, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; 10.1.2 – A estimativa de aplicação financeira e as formas de destinação dos recursos aplicados;
10.1.3 – A prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante de modo a evitar sua descontinuidade;
10.1.4 – a previsão de que, na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
10.1.5 – A obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pela Administração Pública; 10.1.6 – O livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidade referentes aos instrumentos aos processos, documentos e locais de execução do objeto.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1 – O não exercício de qualquer direito que assista aos partícipes não será interpretado como renúncia e nem importará novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISPENSA DA CONTRAPARTIDA
12.1 A LIGA CANAENSE DE FUTSAL – LCF - Considerando a faculdade quanto a exigência de contrapartida em bens e serviços, a LIGA CANAAENSE DE FUTSAL – LCF fica dispensada com fulcro no Art.35 §1 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás – Estado do Pará para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente termo de fomento.
E assim, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente termo de fomento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 18 de setembro de 2026.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER – FUNCEL
Diretor Presidente
ALLAYLSON DA LUZ MONTEIRO Presidente
Liga Canaense de Futsal -LCF
TESTEMUNHAS :
Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: FF320332
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 019/2026
Dispõe sobre a análise e aprovação da prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao 2ººQuadrimestre do ano de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Canaã dos CarajásPA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 928/2020 de 21 de dezembro de 2020:
Considerando a Resolução nº013/2026, que dispõe sobre a aprovação da Comissão Permanente para Análise dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
Considerando, as reuniões da Comissão para Análise das Prestações de contas dos recursos do FMAS, realizada nos dias 27 de maio e 16 de setembro do corrente ano, registrada em Ata de número 15 de 2026.
Considerando, a reunião ordinária da plenária do CMAS, realizada no dia 22 de Setembro do corrente ano, registrada em Ata nº 016/2026, conforme Edital de Convocação de nº020/2026. Resolve:
Art. 1º - Aprova a prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social relativo ao segundo quadrimestre do exercício do ano de 2026, conforme parecer da Comissão para Análise da Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e os demonstrativos mensais abaixo citados, segundo apresentado nos Resumos das Despesas por Empenho de cada mês:
| Maio | Pág. do relatório |
Total Empenhado |
Total Liquidado |
Total Pago |
Saldo A Pagar |
|---|---|---|---|---|---|
| 0013 | 5.308.898,34 | 6.162.492,87 | 5.815.419,33 | 347.073,54 | |
| Junho | Pág. do relatório |
Total Empenhado |
Total Liquidado |
Total Pago |
Saldo A Pagar |
| 0013 | 7.529.319,90 | 5.961.770,43 | 6.187.167,74 | -225.397,31 | |
| Julho | Pág. do relatório |
Total Empenhado |
Total Liquidado |
Total Pago |
Saldo A Pagar |
| 14 e 15 | 5.270.728,35 | 5.693.739,42 | 5.457.396,32 | 236.343,10 | |
| Agosto | Pág. do |
Total Empenhado | Total | Total | Saldo |
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