DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
relatório Liquidado Pago A Pagar 14 7.786.102,58 6.872.647,00 6.861.301,54 11.345,46
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação, e publique-se.
Canaã dos Carajás-PA, 23 de setembro de 2026.
HARLETE MORAES SILVA Presidente do CMAS Resolução CMAS- 011/2026
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 94FFD071
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 06/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS E DERIVADOS, FRANGO E PESCADOS DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001-24, com sede na Rua América, qd. 78, Lago da Prefeitura, Novo Horizonte III, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira, Portaria 038/2023 GP, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representado pela Sra. Raquel Alvares da Silva, inscrita no CPF n.º 007.xxx.xxx20, neste ato denominado CONCEDENTE e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS E DERIVADOS, FRANGO E PESCADOS DE CANAÃ DOS CARAJÁS entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 22.919.999/0001-00, com sede na Quadra L, nº 22 – Residencial Canaã, na cidade de Canaã dos CarajásPA, representado neste ato por seu Presidente Sr. Alfredo Luiz Sobrinho, inscrito no CPF n.º 102.xxx.xxx-53, residente e domiciliado na cidade de Canaã dos Carajás-PA.. Consoante os dispositivos legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem fundamento:
● na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
● no Termo de Fomento nº 06/2025;
● na necessidade de complementação financeira para execução do projeto ―Conhecendo e Vivendo o ECA‖;
● na manutenção do objeto originalmente pactuado, sem alteração de sua finalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para cobertura do presente acréscimo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1418 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dotação: 08.243.1364.2.075 – Realizar Convênio/Cooperação Técnica entre entes públicos e privados
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Outras destinações vinculadas de recursos
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº 06/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Administração Pública providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo de fomento terá sua vigência até 31 de dezembro de 2026.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás-PA, 18 de agosto de 2026.
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de despesa do FMDCA – Portaria 038/2023 GP.
Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
RAQUEL ALVARES DA SILVA Presidente
Associação dos produtores de hortaliças e derivados, frango e pescados de Canaã dos Carajás. Presidente
SR. ALFREDO LUIZ SOBRINHO
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: CE86C6DB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2025- CMDCA/FMDCA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - IBESSPA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
Fica acrescido ao Termo de Fomento nº 06/2025 o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à continuidade e ampliação das metas previstas no Plano de Trabalho do projeto ―Vivendo e conhecendo o ECA‖, passando o valor global do termo de fomento, para o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho fica atualizado, passando a contemplar a adequação das metas físicas e financeiras decorrentes do acréscimo de recursos, permanecendo inalterado o objeto da parceria, conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001-24, com sede na Rua América, qd. 78, Lago da Prefeitura, Novo Horizonte III, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira, Portaria 038/2023 GP, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representado pela Sra. Raquel Alvares da Silva, inscrita no CPF n.º 007.xxx.xxx20, neste ato denominado CONCEDENTE e INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - IBESSPA entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 41.728.686/0001-19, com sede na rua Rio de Janeiro Quadra 25, Lote 3 e 4,s/n bairro Alto Bonito, na
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