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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 19

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

cidade de Canaã dos Carajás-PA, representado neste ato por seu Presidente Sr. Oscar Ribeiro de Souza, inscrito no CPF n.º 287.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na cidade de Canaã dos Carajás-PA.. Consoante os dispositivos legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas seguintes.

Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RAQUEL ALVARES DA SILVA Presidente

Instituto Bem Estar do Sul e Sudeste do Pará -IBESSPA Presidente

SR. OSCAR RIBEIRO DE SOUZA

Testemunhas:___

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem fundamento:

● na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

● no Termo de Fomento nº 001/2025;

● na necessidade de complementação financeira para execução do projeto ―Jovem de hoje, Canaã do Amanhã‖;

● na manutenção do objeto originalmente pactuado, sem alteração de sua finalidade.

Testemunhas:______

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 191FD08A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059/2026-SEMED/GS

Processo Seletivo Simplificado-PSS 01/2026

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

Fica acrescido ao Termo de Fomento nº 001/2025 o valor de R$ 124.812,02 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e doze reais e dois centavos), destinado à continuidade e ampliação das metas previstas no Plano de Trabalho do projeto ―Jovem de hoje, Canaã do Amanhã‖. Passando o valor global do termo de fomento, para o valor de R$624.060,53 (seiscentos e vinte e quatro mil sessenta reais e cinquenta e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho fica atualizado, passando a contemplar a adequação das metas físicas e financeiras decorrentes do acréscimo de recursos, permanecendo inalterado o objeto da parceria, conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para cobertura do presente acréscimo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 1418 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Dotação: 08.422.1364.2.075 – Realizar Convênio/Cooperação Técnica entre entes públicos e privados Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 – Outras destinações vinculadas de recursos

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº 001/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A Administração Pública providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo de aditivo terá sua vigência 60 (sessenta) dias.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.

Canaã dos Carajás-PA, 18 de agosto de 2026.

Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de Despesa do FMDCA – Portaria 038/2023 GP.

Edital de Convocação nº 059/2026-SEMED/GS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA , por meio de seu Secretário, LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto nos incisos II, IV e V do artigo 95 e artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, conferidas por meio da Portaria nº 035/2023 – PMCC/GP, e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com os objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005/2014, com a Lei Municipal nº 686, de 02 de junho de 2015, e alterações que dispõe sobre o Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes da Educação Pública do Município de Canaã dos Carajás, e ainda em observância às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente no que se refere à valorização dos profissionais da educação e ao aprimoramento dos processos seletivos para ingresso no magistério público;

Considerando a vigência da Portaria nº 011/2025–SEMED/GS, que dispõe sobre a adoção da Prova Nacional Docente (PND) como etapa integrante dos Processos Seletivos Simplificados(PSS) para contratação de docentes para a Educação Básica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do serviço público educacional, em razão do crescimento populacional característico do Município, bem como da ampliação da Rede Municipal de Ensino, evidenciada pela inauguração de novas unidades educacionais, dentre Núcleos de Educação Infantil – NEIs e Escolas Municipais de Educação Básica – EMEBs;

Considerando que a quantidade de vagas ofertadas em certames anteriores mostrou-se insuficiente para atender à demanda do ano letivo de 2026, aliado ao interesse público e à urgência no provimento temporário de docentes, a fim de assegurar o regular início e funcionamento das atividades escolares;

E tendo em vista o Edital nº 008/2026–SEMED/GS do Processo Seletivo Simplificado–PSS 01/2026, homologado em 10 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR , em 24ª chamada, o candidato integrantes do cadastro de reserva e excedente constante na relação abaixo, referentes ao Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026, para fins de contratação temporária de docentes para atuação na Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Canaã dos Carajás – PA, diante da necessidade administrativa e observada rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 2º O candidato convocado deverá comparecer, a partir da data de publicação do presente Edital, à Secretaria Municipal de Educação – Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Itamarati, s/nº, Bairro

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