DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
| GESTOR DO CONTRATO MATRÍCULA |
|
|---|---|
| Marilda Francisca Marques Sales 1229495 |
|
| FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE |
MATRÍCULA |
| Maria Lucimar Dias de Oliveira 1231361 Itamara de Abreu Santos |
Silva 1230250 |
Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024;
II - acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º - Caberá ao Fiscal Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que
certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação; VII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 023/2024;
IX - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º Decreto Municipal nº 023/2024;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. XI - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024;
XVI - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024;
XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária, em 24 de setembro de 2026
PATRÍCIA LIMA BARROS ALVES
Secretária de Assistência Social, Habitação e Trabalho
Publicado por: Nilva Cardoso da Silva Santos Código Identificador: 607E15DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 251
PORTARIA Nº 251/2026 Em, 24/09/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ , usando de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.467, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Pará (edição n.º 3.741, do dia 02 de maio de 2025);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a liberação 01 (uma) diária no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), em favor da servidora municipal, THAYANDRA SANTOS OLIVEIRA , Matricula n.º 1231824 e CPF n.º 008.XXX.132-80 , com o cargo de MOTORISTA, para que a mesma possa se deslocar para o município de PAU D’ARCO-PA, no
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