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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 30

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

CONSIDERANDO que em decorrência do evento adverso a Secretária de Assistência Social já está registrando diversas famílias afetadas devido aos efeitos dos Incêndios Florestais na sede e no interior do município. As pessoas afetadas em sua maioria são por conta de problemas respiratórios e agricultores na zona rural do Município que tiveram suas lavouras perdidas e estão passando por dificuldade alimentar. O detalhamento dos danos e prejuízos na área da infraestrutura pública, segue de acordo com o detalhamento no FIDE (Formulário de Informações sobre Desastres);

CONSIDERANDO que, dada a situação de anormalidade, o município está atuando de forma imediata no socorro das vítimas, mas que em razão da indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para ações da Defesa Civil do Município a fim de conter os prejuízos e danos causados pelo incêndio florestal, necessita, em caráter de urgência, de apoio financeiro dos Governos Federal e Estadual para ações de respostas e restabelecimento a fim de evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Incêndio Florestal - Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – COBRADE: 14132, conforme Portaria n. 260/2022 e Portaria n. 3.646/2022, ambas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021(Lei de Licitações), sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias

consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 dias.

Gabinete do Prefeito de Dom Eliseu, Pará, 24 de setembro de 2026.

GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: D7A1B63D

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 003/2026 – COMMAM

EDITAL Nº 003/2026 – COMMAM CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO E NOVO PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMMAM – BIÊNIO 2026–2028

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMAM, por intermédio de sua Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 315, de 18 de agosto de 2009, suas alterações, no Regimento Interno do COMMAM e nas deliberações decorrentes da reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, torna pública a abertura de novo procedimento de cadastramento, habilitação e eleição das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM, biênio 2026–2028, nos termos deste Edital.

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 – COMMAM, que instaurou o processo de cadastramento das entidades da sociedade civil para participação no processo eleitoral do biênio 2026–2028; CONSIDERANDO o Edital nº 002/2026 – COMMAM, que reabriu o prazo de cadastramento em função da insuficiência de inscrições; CONSIDERANDO , ainda, como não houve a abertura do prazo, permaneceu como entidade cadastrada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ , tendo sido alcançado seu prazo de validade, cuja participação no presente edital será garantida a seu interesse e deverá ser mantida;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMMAM que reconheceu a necessidade de novo procedimento de cadastramento, habilitação e eleição;

CONSIDERANDO a pluralidade e a necessidade de assegurar ampla participação social, representatividade e pluralidade na composição não governamental do COMMAM;

RESOLVE tornar pública a abertura de novo procedimento de cadastramento, habilitação e eleição das entidades da sociedade civil para o biênio 2026–2028, conforme as regras seguintes:

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto estabelecer novo prazo para cadastramento, habilitação e participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral destinado à escolha dos representantes não governamentais para composição do COMMAM, biênio 2026–2028.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ , que realizou cadastramento nos procedimentos anteriores, permanecendo com sua inscrição vigente no processo, ficará dispensada de novo cadastramento, sem prejuízo da análise de sua documentação e habilitação pela Comissão Eleitoral.

As demais entidades interessadas deverão realizar seu cadastramento dentro do novo prazo estabelecido neste Edital.

2. DAS ENTIDADES APTAS À PARTICIPAÇÃO

Poderão participar as entidades e instituições da sociedade civil com atuação no Município de Dom Eliseu/PA, observadas as categorias, requisitos e condições previstos na legislação municipal, no Regimento Interno do COMMAM e neste Edital.

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