DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
001/2026 – CPSPAD , instaurado para apuração dos fatos constantes dos respectivos autos.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior deverá ser contada a partir do término do prazo anteriormente estabelecido , devendo a Comissão Processante adotar as providências necessárias para a conclusão da instrução processual e apresentação do respectivo relatório conclusivo dentro do novo prazo.
Art. 3º A Comissão Processante deverá assegurar, no curso dos trabalhos, a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa , bem como das demais garantias processuais aplicáveis.
Art. 4º Determina-se a juntada desta Portaria aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 – CPSPAD , para fins de registro e regular prosseguimento do feito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 09/09/2026, conforme previsto no Art. 2º deste ato. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 23 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 34309424
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 806/2026
favoravelmente à possibilidade jurídica de prorrogação do prazo da Sindicância Administrativa nº 001/2026 – CPSPAD; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº 4.080/1993, que disciplina o prazo para a conclusão do inquérito administrativo e admite expressamente a sua prorrogação nas hipóteses legalmente previstas;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, com fulcro no Parecer Jurídico nº 004.2026-17.09 e no art. 163 da Lei Municipal nº 4.080/1993, pelo prazo de 15 (quinze) dias , o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 001/2026 – CPSPAD.
Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar (CPSPAD) a adoção de todas as providências necessárias ao regular prosseguimento e finalização do feito dentro do novo prazo concedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 24 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: FBAA1AE2
PORTARIA Nº 806/2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR 15 (QUINZE) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 – CPSPAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa nº 001/2026 – CPSPAD, destinada à apuração dos fatos constantes na Portaria nº 572/2026-PMMA, datada de 30 de junho de 2026, vinculada ao Inquérito Civil nº 000287.2026.08.003/1;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 549/2026, datada de 30 de junho de 2026, e sua respectiva errata publicada em 06 de julho de 2026, que suspenderam as ações e os prazos dos Processos Administrativos tramitados junto à Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar (CPSPAD) pelo período de 30 dias, em virtude das férias dos membros da Comissão (ocorridas de 02 a 31 de julho); CONSIDERANDO o trâmite regular e as manifestações subsequentes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), consubstanciadas no Memo. nº 525/2026-SEMAD (datado de 05 de agosto de 2026), que encaminhou a Portaria nº 572/2026, a qual apresentou erro material sanado posteriormente e no Memo. nº 734/2026-SEMAD (datado de 25 de agosto de 2026), que remeteu a integralidade dos documentos correlatos;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a adequada instrução processual, com a conclusão das diligências necessárias, análise dos documentos juntados aos autos, apreciação dos requerimentos apresentados pela defesa, bem como a adoção das demais providências indispensáveis à formação do firme convencimento da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar – CPSPAD, por meio do MEMO. Nº 041/2026CPSPAD, quanto à necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos referentes à Sindicância em epígrafe; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 004.2026-17.09, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, que se manifestou
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo de prorrogação de prazo e renovação de saldo contratual decorrente da Dispensa de Licitação 006/2022, que tem por objeto: Locação de Imóvel Destinado ao funcionamento da casa de apoio aos pacientes encaminhados para tratamento fora do domicílio na Cidade de Belém-Pá, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Nova Esperança do Piriá/PA. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.479.091/0001-06, Contratado: SEVERINO ARANHA DA SILVA. Contrato nº 008.2022.02.6.006. Vigência do Contrato: 05/01/2024 a 05/03/2024. Data Assinatura: 05/01/2024.
FRANCISCO LUCILANE PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Julio Cesar de Souza Santos Código Identificador: 3E987ADC
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PORTARIA N° 311/2026 – SEMUDED - FRANCINEIDE PEREIRA COSTA
PORTARIA N° 311/2026 – SEMUDED
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município de Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 07/2025 – GP.
Considerando: art.125, da lei nº 099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor(a) FRANCINEIDE PEREIRA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de
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