DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratado: DISNORTE COM.LTDA - CNPJ Nº 39.819.259/000102. CONTRATO Nº 002/2026/AD/PMO. Valor: R$ 135.000,00. Vigência: 24/09/2026 a 24/09/2027.
JAIME BARBOSA DA SILVA - Prefeito Municipal de Óbidos/PA
Publicado por: José Ricardo Viana Rodrigues Código Identificador: 9F39F782
SETOR DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/PA EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026/DL/SEMDES – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2026-00034
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de embarcação tipo ferry-boat, com combustível e comandante inclusos, motor a partir de 600 hp, casco de metal, dimensões mínimas de 40m x 12m, mínimo de 3 (três) suítes, equipada com itens de segurança, com capacidade para, no mínimo, 200 (duzentas) pessoas e 7 (sete) veículos, sendo 4 (quatro) caminhonetes, 1 (um) ônibus e 1 (um) micro-ônibus, para transporte dos usuários do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no trecho Óbidos/PA – Alter do Chão/PA – Óbidos/PA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratado: J DE SOUZA BEZERRA LTDA - CNPJ Nº 19.346382/0001-38. Contrato Nº 007/2026/DL/SEMDES. Valor: R$ 49.950,00. Vigência: 24/09/2026 À 23/03/2027.
enquadramento que permanece inalterado por este Decreto, o qual institui tão somente medida excepcional e extraordinária de proteção à saúde do servidor, sem repercussão sobre esse parâmetro;
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias envolvem visitas domiciliares, inspeções, levantamentos, busca ativa, investigação epidemiológica, orientação à população e outras atribuições executadas predominantemente em ambiente externo; CONSIDERANDO que o Município de Paragominas está situado em região de clima equatorial amazônico, sujeita a extremos climáticos ao longo do ano, com temperaturas que podem ultrapassar os 35°C (trinta e cinco graus Celsius) e sensação térmica ainda mais elevada durante o período de estiagem, bem como precipitações pluviométricas intensas e prolongadas durante o período chuvoso, condições que, em seus picos, comprometem a segurança e a saúde dos servidores que exercem atividades externas;
CONSIDERANDO que o regime de verão e inverno amazônico, caracterizado pela alternância entre períodos de estiagem prolongada, calor intenso e elevada incidência solar, e períodos de intensas precipitações pluviométricas, interfere diretamente na salubridade e na segurança do exercício das atividades externas desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Paragominas/PA;
CONSIDERANDO que a exposição prolongada dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a esses extremos climáticos submete tais servidores a risco de desidratação, insolação, exaustão térmica e outros agravos à saúde, agravando-se nos períodos de maior severidade climática e tornando insalubre o exercício de jornada de trabalho externa contínua superior a 6 (seis) horas diárias nesses períodos;
ALDANETE DOS SANTOS FARIAS VIANA -
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Óbidos/PA
Publicado por: José Ricardo Viana Rodrigues Código Identificador: 93F83DC3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS DECRETO MUNICIPAL Nº 162/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 162/2026 23 DE SETEMBRO DE 2026
- AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO, O CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, EM REGIME CONTÍNUO E ININTERRUPTO, PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, SEM ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XXII, e 39, §3º, da Constituição Federal, que asseguram a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, especialmente em seu art. 9º-A, §2º, que estabelece a jornada de 40 (quarenta) horas semanais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias como parâmetro legal do cargo, vinculado à garantia do piso salarial nacional da categoria,
CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e dos órgãos de proteção e defesa civil quanto à necessidade de redução do tempo de exposição direta ao calor e à radiação solar, como medida de prevenção de agravos à saúde ocupacional dos trabalhadores que exercem atividades a céu aberto;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde com a preservação da saúde, da integridade física e da segurança dos servidores municipais, mediante medida excepcional e extraordinária que não compromete o financiamento, o custeio e os demais efeitos legais vinculados à jornada de 40 (quarenta) horas semanais do cargo,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado, em caráter excepcional e extraordinário, o cumprimento de jornada de 6 (seis) horas diárias, de forma contínua e ininterrupta, pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e pelos Agentes de Combate às Endemias – ACE, como medida de proteção à saúde e à segurança desses servidores diante dos extremos climáticos da região.
§1º A medida prevista no caput tem caráter extraordinário, não alterando o enquadramento do cargo na jornada de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida no art. 9º-A, §2º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao piso salarial nacional da categoria e ao financiamento federal correspondente.
§2º A adoção da medida não implica qualquer alteração remuneratória , sendo mantidos integralmente os vencimentos, vantagens e demais parcelas remuneratórias atualmente percebidos pelos servidores ocupantes dos cargos de ACS e ACE.
§3º A medida poderá ser revista, ajustada ou revogada pelo Município a qualquer tempo, conforme a conveniência e o interesse da Administração Pública, inclusive em razão da variação das condições climáticas que a justificam.
Art.2º Enquanto vigente a medida prevista no art. 1º, a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas compreenderá a execução de atividades externas e, quando necessário, de atividades internas, dentro do mesmo período contínuo, sem interrupção intrajornada.
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