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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 107

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

I – atividade externa: aquela realizada fora das unidades de saúde, compreendendo visitas domiciliares, ações de busca ativa, investigação epidemiológica, orientação à população, mobilização comunitária e demais atribuições típicas do cargo executadas em campo;

II – atividade interna : aquela realizada em unidade de saúde ou administrativa, compreendendo planejamento, registro e atualização de dados, alimentação de sistemas oficiais, elaboração de relatórios, reuniões de equipe, capacitações e demais atribuições técnicas ou administrativas correlatas ao cargo.

Art.3º Enquanto vigente a medida prevista neste Decreto, a jornada de 6 (seis) horas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será cumprida das 7h30min às 13h30min, podendo a Secretaria Municipal de Saúde ajustar esse horário sempre que houver necessidade do serviço ou situação emergencial, observadas as condições climáticas e a extensão territorial de cada equipe ou área de atuação.

Art.4º O ponto eletrônico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será registrado mediante 2 (duas) marcações diárias — uma de entrada e outra de saída —, ambas realizadas na unidade de saúde em que o servidor estiver lotado, correspondendo o raio de geolocalização do ponto eletrônico à localização da respectiva unidade.

Art.5º A medida excepcional prevista neste Decreto não implica: I – alteração remuneratória;

II – concessão de folga ou dispensa do serviço;

III – instituição de teletrabalho; ou

IV – redução das metas ou das atividades dos programas municipais de saúde; ou

V – redução da remuneração dos servidores a patamar inferior ao piso salarial nacional da categoria, assegurado nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art.6º Os casos omissos poderão ser objeto de regulamentação complementar pelo Poder Executivo, observados os limites e parâmetros estabelecidos pela legislação federal aplicável, notadamente a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas/PA, em 23 de setembro de 2026.

SIDNEY ROSA

Servidores Públicos Municipais de Paragominas - Carmelina Felix de Moraes Brandão - Presidente do Instituto.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 9A7237FD

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO Nº 495/2026 ao CONTRATO Nº 776/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00069 - PMP/ TACIANA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Referente à renovação contratual por igual período e valor. Valor Global: R$ 300.000,00 Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027. Ordenador de Despesa: Prefeitura Municipal de Paragominas - Sidney Rosa - Prefeito Municipal.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 73B12BFC

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 E DO 1º TERMO ADITIVO Nº 015/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAFI, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. DILMAR MORAES DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa L J DE M. SANTOS LTDA – MOURA CONSULTORIA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, formalizar a EXTINÇÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 049/2025 e do 1º Termo Aditivo nº 015/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CONSIDERANDO:

_ a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0803965-58.2026.8.14.0039, que determinou a suspensão do Contrato Administrativo nº 049/2025 e do 1º Termo Aditivo nº 015/2026, bem como a vedação de novos empenhos, liquidações, pagamentos ou transferências de recursos públicos decorrentes dos referidos ajustes, nos termos e limites fixados pelo Juízo;

Prefeito do Município de Paragominas/PA

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: B716B02B

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 1338/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7/2026-00025-PMP/ 64.303.673 CAMILA TEIXEIRA DA SILVA. Objeto: ―Aquisição de 01 (um) fogão a gás de piso, com 05 (cinco) bocas e forno, destinado ao atendimento das necessidades da copa e cozinha do Instituto de Previdência do Município de Paragominas – IPMP.‖ Valor Total: R$ 1.700,00. Vigência: 21/09/2026 a 31/12/2026. Recurso: Recurso Próprio – Ordenador de Despesa: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas - Carmelina Felix de Moraes Brandão - Presidente do Instituto.

CONTRATO Nº 1339/2026– DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7/2026-00025-PMP/ PRINT ARTS STORE LTDA. Objeto: ―Aquisição de 01 (um) purificador de água de parede, destinado ao atendimento das necessidades da copa e cozinha do Instituto de Previdência do Município de Paragominas – IPMP.‖ Valor Total: R$ 732,00. Vigência: 21/09/2026 a 31/12/2026. Recurso: Recurso Próprio – Ordenador de Despesa: Instituto de Previdência Social dos

_ o Despacho Interno da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFI, datado de 15 de julho de 2026, que encaminhou o feito para adoção das providências administrativas cabíveis e para apuração dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados;

_ a manifestação expressa da CONTRATADA no sentido de não se opor ao encerramento do vínculo contratual, desde que preservados os direitos creditórios referentes aos serviços efetivamente executados antes da suspensão;

_ a possibilidade de extinção consensual dos contratos administrativos, por acordo entre as partes, prevista no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando houver interesse da Administração e autorização fundamentada da autoridade competente, conforme descrito no parecer jurídico.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar, por consenso entre as partes, a extinção do Contrato Administrativo nº 049/2025 e do 1º Termo Aditivo nº 015/2026, ficando encerradas as obrigações de execução futura do objeto a partir da formalização deste instrumento, sem prejuízo dos efeitos financeiros decorrentes dos serviços efetivamente prestados anteriormente à suspensão contratual.

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