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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 108

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO E DA MOTIVAÇÃO

A extinção consensual decorre da suspensão judicial do ajuste e da concordância expressa da CONTRATADA com o encerramento do vínculo, inexistindo interesse das partes na continuidade de uma relação contratual cuja execução se encontra suspensa por determinação judicial.

O presente ajuste é formalizado com fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a concordância da CONTRATADA importe reconhecimento de infração contratual, aplicação de penalidade ou assunção de responsabilidade por fatos que não tenham sido regularmente apurados em processo próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DEVIDOS E DO REGISTRO DA OBRIGAÇÃO

Para fins de registro administrativo e resguardo dos direitos patrimoniais decorrentes da execução contratual, fica consignado que existem valores correspondentes a serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA antes da suspensão do ajuste, conforme memória de cálculo apresentada e documentos integrantes do processo administrativo.

O valor nominal apurado perfaz o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), composto por: (i) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referentes à Nota Fiscal nº 198, emitida em 26 de junho de 2026 e ainda não paga; e (ii) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes a 10 (dez) dias de serviços prestados no mês de julho de 2026, considerando o valor mensal contratual de R$ 45.000,00 e a notificação da suspensão ocorrida em 10 de julho de 2026.

A Administração registra o referido montante como obrigação financeira decorrente do contrato, ficando o efetivo pagamento condicionado à observância integral da decisão judicial vigente e de eventuais determinações supervenientes.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GERAL

A assinatura deste Termo não representa quitação geral, novação, renúncia ou desistência de direitos creditórios já constituídos em favor da CONTRATADA, especialmente quanto aos serviços efetivamente prestados e ainda não adimplidos.

Eventual quitação somente ocorrerá em relação aos valores efetivamente pagos, permanecendo preservado o direito de apuração de diferenças ou ajustes que venham a ser formalmente reconhecidos no processo administrativo, observados os limites legais e judiciais aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO

Com a formalização deste Termo, consideram-se encerradas as obrigações de execução futura decorrentes do Contrato Administrativo nº 049/2025 e do 1º Termo Aditivo nº 015/2026, não podendo ser emitidas novas ordens de serviço, autorizações de execução ou obrigações fundadas nos instrumentos ora extintos.

Permanecem preservadas as obrigações de natureza financeira, documental, fiscal, contábil ou de prestação de informações referentes ao período em que o contrato esteve regularmente em execução.

Compete à Administração promover a juntada deste instrumento ao respectivo processo administrativo e adotar as providências de publicidade e registro exigidas pela legislação aplicável, inclusive nos sistemas oficiais pertinentes, quando cabível.

O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, sem prejuízo dos efeitos da decisão judicial que anteriormente determinou a suspensão do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram que celebram o presente instrumento de forma livre e consciente, reconhecendo que seu objeto se limita ao encerramento consensual do vínculo contratual e à preservação dos direitos e obrigações anteriormente constituídos.

Integram este Termo, para todos os fins, a manifestação da CONTRATADA, a memória de cálculo dos valores devidos, o Despacho Interno da SEMAFI e os demais documentos constantes do processo administrativo relacionados à suspensão e ao encerramento do ajuste.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paragominas/PA, 21 de julho de 2026.

DILMAR MORAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças Contratante

L J DE M. SANTOS LTDA – MOURA CONSULTORIA Representante Legal Contratada

Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 64FC91FB

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL

MUNICÍPIO DE PORTEL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Ilmo. Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Portel, HOMOLOGA E ADJUDICA, o processo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026, onde se lograram vencedoras as empresas CONSTRU FORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.821.508/0001-60, com o valor total de R$ 1.897.187,68 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), CONSTRUTORA ARAUJO BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.231.682/0001-56, com o valor total de R$ 940.897,06 (novecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos). Publicado no quadro de avisos dia 18/09/2026.

Portel/PA, 25 de setembro de 2026.

VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA Prefeito Municipal de Portel

CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE

A presente extinção possui natureza consensual e não constitui, por si só, aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA, tampouco declaração de inadimplemento, ficando eventual apuração de responsabilidade sujeita a procedimento próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa, caso cabível.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

Publicado por: Lizandra da Costa Cordeiro Código Identificador: 8FB47D09

MUNICÍPIO DE PORTEL AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 – PROC. ADMINISTRATIVO 02506096/26

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