DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
Art. 3º Caberá aos municípios signatários do Termo de Compromisso Intermunicipal assegurar as condições necessárias ao cumprimento das responsabilidades assumidas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no respectivo instrumento de compromisso.
Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização das ações decorrentes do Plano de Trabalho deverão observar as competências legais dos órgãos públicos envolvidos e, no que couber, deste Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O Plano de Trabalho poderá ser alterado ou atualizado mediante justificativa formal e observância das normas legais e administrativas aplicáveis, devendo as alterações que dependam de aprovação do Conselho ser submetidas à apreciação do CMAS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rondon do Pará, 24 de setembro de 2026
VALDECIR CLEMENTE SILVA Presidente do CMAS Resolução 001/2026
Publicado por: Lucas Silva Teixeira Código Identificador: 127966AD
PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 399-2026- VEREADORA FABIANA EVANGELISTA
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
CNPJ: 04.787.909/0001-92
PORTARIA Nº 399/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) FABIANA MARCIGLIA CAETANO EVANGELISTA , matrícula nº 000.232-8 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 24/09/2026 à 25/09/2026, A SERV. DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO AO INCRA - PA, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025- Parágrafo Único. Conceder 2(DUAS) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$2.000,00 ( DOIS MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rondon do Pará - PA, em , em 23 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente
MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária
WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário
ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA
Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 1D82D41C
PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 400-2026- VEREADORA MILENA DA COSTA L. MACHADO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
CNPJ: 04.787.909/0001-92
PORTARIA Nº 400/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) MILENA DA COSTA LUSTOSA MACHADO , matrícula nº 000.144-3 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 24/09/2026 à 25/09/2026, A SERV. DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO AO INCRA, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a
Resolução nº007/2025- Parágrafo Único. Conceder 2(DUAS) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$2.000,00 ( DOIS MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rondon do Pará - PA, em , em 24 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente
MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária
WILDENBERG MELO SOUSA
Segundo Secretário
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