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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 119

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 1F975637

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUROPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260924/FMS

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260924/FMS

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 20260924. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rurópolis / Fundo Municipal de Saúde (SEMSA), CNPJ nº 12.352.501/0001-16. CONTRATADA: GCM Soluções Ltda, CNPJ nº 59.837.679/000110.

OBJETO: Contratação direta de empresa especializada para a execução de serviços de pintura interna e externa, reparos hidráulicos e elétricos, substituição de telhas danificadas, reparo em pontos de infiltração, conserto de vasos sanitários e pias nos banheiros, bem como serviços correlatos de manutenção no conjunto de prédios públicos geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Rurópolis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Dispensa de Licitação nº 008/2026D (Processo nº 00007.20260818/0002-07).

VALOR GLOBAL: R$ 126.378,58 (cento e vinte seis mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:

0701.103010010.2.046 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

VIGÊNCIA: Data de assinatura até 16 de abril de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Rudney de Jesus Sousa (Contratante) e Nelma Oliveira Marques (Contratada).

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: A997B17B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.684 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado por:

Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 12D9B9A2

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ZENAIDE MARIA PINHEIRO RIBEIRO E JOSÉ NEPOMUCENO RIBEIRO.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Paulista, nº 529, entre Rua João Queiroz e Rua Visconde de Aracaju, Bairro Amparo, Zona Oeste (a 18,42 metros da Rua João Queiroz). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua Paulista, medindo 12,28 metros; ao Norte, com Erlita Albarado Cardoso, medindo 14,96 metros; a Leste, com Maria Lucilene da Costa, medindo 11,94 metros; e ao Sul, com Francisco de Assis Fernandes, medindo 14,98 metros, com uma área total de 181,21m²” , em favor de ZENAIDE MARIA PINHEIRO RIBEIRO e JOSÉ NEPOMUCENO RIBEIRO, Análise de Projeto nº 284/2024 - 1DOC/SEHAB.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.684, de 20 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Professor Juvêncio Navarro, nº 483, entre Travessa Febronio Batista Costa e Travessa Antônio Alves, Vila de Alter do Chão (a 51,59 metros da Travessa Antonio Alves). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Professor Juvêncio Navarro, medindo 11,73 metros; a Oeste, com Nirlando Nogueira de Vasconcelos, medindo 35,06 metros; ao Norte, com Hugo Xavier Vasconcelos, medindo 10,59 metros; e a Leste, com Nirlando Nogueira de Vasconcelos, medindo por duas linhas no sentido S-N medindo 30,14 e 4,30 metros, com uma área total de 386,95m²” , em favor de LUZINETE DA SILVA RODÉ, Processo Administrativo nº 0970/2023 - SEHAB ”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.684, de 20 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura

www.diariomunicipal.com.br/famep 119