DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências referentes a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela contratada em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, antes de encaminhamento ao setor financeiro para o respectivo pagamento. Art. 3º Dê-se ciência imediata deste encargo ao técnico designado e publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2026, revogandose todas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 24 de setembro de 2026.
HENRIQUE BORGES DA SILVA Prefeito Municipal de Trairão
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal, na data supra.
FRANCISCO MÁRCIO DE SOUSA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 360698B6
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 9/2026-053FUNDEB/2026 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 144/2026/ADM.
O Município de Tucumã , através do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) - Secretaria Municipal de Educação, Estado do Pará, torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 07 de outubro de 2026 , às 09:00 horas , realizará AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, nos termos do Decreto Municipal nº 003/2024 e da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. O instrumento convocatório e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da C.P.C, endereço Rua Canavial, s/n, Palácio dos Pioneiros, 2º andar, Setor Morumbi, de 2ª a 6ª feira no horário de 07h30min às 11h30min horas, e disponível no portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e na aba Licitações da Prefeitura Municipal de Tucumã-PA, no site https://prefeituradetucuma.pa.gov.br/portal-da-transparencia/ no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Tucumã-PA, 24 de Setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA FONSECA -
Agente de Contratação - Decreto nº 019/2025.
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: DFD07F40
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 31 e Art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014) Parceria: Termo de Fomento nº 002/2026
Partícipes: Município de Tucumã, por meio da Prefeitura Municipal de Tucumã – PMT (CNPJ nº 22.981.088/0001-02), e a Associação Desportiva Enduro da Serra Runners, (CNPJ 63.091.766/0001-49). Objeto da parceria: Repasse financeiro destinado ao custeio de despesas com atividades específicas de atividades essenciais ligadas diretamente à realização do evento e ao material de divulgação, incluindo os custos operacionais e de bens e serviços do evento CORRE TUCUMÃ – 2ª EDIÇÃO, conforme Plano de Trabalho que está anexo ao Termo de Fomento nº 002/2026.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a rubrica orçamentária 13.392.0082.134 – Apoio a Instituições – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dispõe o art. 23 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que a celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses expressamente previstas na referida Lei.
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, ―será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica‖.
Já o art. 32 da mesma Lei estabelece que, nas hipóteses dos arts. 30 e 31, a ausência de realização de chamamento público será detalhadamente justificada pelo administrador público, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, devendo o extrato da justificativa ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalização, na página oficial do Município na internet, admitindo-se impugnação dentro desse prazo.
2. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E DA SINGULARIDADE DO OBJETO
A inexigibilidade decorre, especialmente, dos seguintes fatores: (i) o Corre Tucumã está se consolidando como evento tradicional da região, concebido, organizado e realizado exclusivamente pela ENTIDADE; (ii) o evento é realizado nas vias públicas do município de Tucumã, inexistindo, no Município, outra organização da sociedade civil com atividade equivalente; (iii) a ENTIDADE é sem fins lucrativos e dotada de legitimidade indissociável do objeto fomentado; e (iv) inexiste, no âmbito do Município, outra organização da sociedade civil com objeto estatutário voltado à organização de evento em comento, conforme já mencionado acima.
Diante desse cenário, não se vislumbra viabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a consecução do objeto, de modo que a hipótese se amolda à inexigibilidade prevista no caput do art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
3. DA COMPATIBILIDADE COM O INTERESSE PÚBLICO
A parceria atende ao interesse público municipal na medida em que viabiliza a realização de evento de reconhecido impacto social e cultural para o Município, promovendo o desenvolvimento do esporte local, o acesso da população a atividades culturais e de lazer.
4. DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 32 – PUBLICIDADE E PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 32, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, determina-se:
I. A publicação do extrato da presente justificativa na página oficial do Município na internet e, complementarmente, no órgão de imprensa oficial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalização do Termo de Fomento nº 002/2026;
II. A abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para eventual impugnação por qualquer interessado, a ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e analisada pelo administrador público responsável;
III. Havendo fundamento na impugnação apresentada, a presente justificativa será revogada e será imediatamente iniciado o
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