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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 10

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

3.2.5 – Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando a FUNCEL autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias repassadas a LIGA ESPORTIVA DE CANAA DOS CARAJAS-LECC por força deste TERMO DE FOMENTO. 3.2.7 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer outro regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para execução objeto deste FOMENTO, que não terão vínculo de qualquer natureza com a FUNCEL e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta.

3.2.8 – Responsabilizar-se pela plena divulgação do apoio financeiro da FUNCEL em todas as divulgações ou informes publicitários relativas ao objeto do presente termo, em especial com afixação de placa/adesivo no objeto da Parceria sendo esse fixo ou móvel, contendo:

Número do Termo de Parceria; Objeto da Parceria; Demais informações exigidas pelo Município.

3.2.9 – Apresentar relatório das metas constantes no plano de trabalho e pesquisa de satisfação, com relatório fotográfico, desenvolvidas mensalmente, como requisito para avaliação de alcance do objeto da parceria.

3.2.10 - Encaminhar a FUNCEL , prestação de contas anual e a prestação de contas final após a conclusão do objeto no prazo máximo de sessenta dias.

3.2.11 - Os bens, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes deste Termo de Fomento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, comprometendo a LIGA ESPORTIVA DE CANAÃ DOS CARAJAS - LECC a transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 3.2.12 - Os bens, equipamentos e materiais permanentes que não são objetos de registro em órgão competente, deverão ser gravados sua inalienabilidade em Cartório Oficial competente.

3.2.13 - Restituir os recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/14.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

4.1 - Os recursos para execução do presente termo de FOMENTO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 19 – Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 1929- Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

Projeto atividade: 2.100 – Celebração de convênios, termo de cooperação e parcerias da FUNCEL. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro a Pessoa Jurídica.

7.2 – Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho (Anexo I) por qualquer uma das partes, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida a aprovação dos partícipes, mediante a formalização de Termo Aditivo ou Apostilamento a este instrumento, vedada, porém, a mudança de objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1 – O presente Termo de Fomento ficará rescindido de pleno direito, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na inobservância de quaisquer de suas condições por desvio de finalidade, falência, ou concordata e demais hipóteses previstas em lei.

8.2 – O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

8.3 – Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Termo de Fomento, as responsabilidades relativas a conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

8.4 – Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Fomento, ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLAUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1 – O presente termo de fomento será publicado em até 10 (dez) dias, contados da sua assinatura, no Diário Oficial dos Municípios, em resumo.

CLAUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 10.1 – Devem ser considerados os itens abaixo:

10.1.1 - A definição se for o caso da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão dessa, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;

10.1.2 – A estimativa de aplicação financeira e as formas de destinação dos recursos aplicados;

10.1.3 – A prerrogativa do órgão ou da entidade transferidora dos recursos financeiros de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante de modo a evitar sua descontinuidade;

10.1.4 – a previsão de que, na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;

10.1.5 – A obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pela Administração Pública;

10.1.6 – O livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidade referentes aos instrumentos aos processos, documentos e locais de execução do objeto.

Subelemento: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

VALOR: R$ 338.007,50 (Trezentos e trinta e oito mil sete reais e cinquenta centavos);

FONTE DO RECURSO: 17080000 – Trans da União de Recursos Minerais.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1 - O presente termo de fomento terá duração de 76 (setenta e seis) dias a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, podendo ser prorrogado mediante consenso dos partícipes por meio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA SETIMA – DO PLANO DE TRABALHO

7.1 - As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho (Anexo I) aprovado pelos partícipes, o qual passa a integrar este Termo de Fomento , independentemente de transcrição.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO

11.1 – O não exercício de qualquer direito que assista aos partícipes não será interpretado como renúncia e nem importará novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISPENSA DA CONTRAPARTIDA

12.1 A LIGA ESPORTIVA DE CANAA DOS CARAJAS – LECC - Considerando a faculdade quanto a exigência de contrapartida em bens e serviços, a LIGA ESPORTIVA DE CANAA DOS CARAJAS – LECC fica dispensada com fulcro no Art.35 §1 da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás – Estado do Pará para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente termo de fomento.

E assim, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente termo de fomento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

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