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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 11

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Canaã dos Carajás, 17 de setembro de 2026.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER – FUNCEL Diretor Presidente

JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA Presidente

Liga Esportiva de Canaã Dos Carajas -LECC

TESTEMUNHAS :



Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: B21D718C

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N.º 1.603, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO N.º 1.603, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.414, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ART. 140 DA LEI Nº 1.092, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 1.414, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O período de vigência de que trata o art. 140 da Lei Municipal nº 1.092, de 23 de janeiro de 2024, passará a vigorar a partir de 1º de setembro de 2027.

...... ” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.511, de 02 de setembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 31 de agosto de 2026.

JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: BF75D5C1

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.576, de 18 de junho de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo de desapropriação por utilidade pública ou interesse social no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás/PA; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios técnicos de avaliação dos imóveis objeto de desapropriação, de modo a assegurar maior pluralidade de fontes avaliatórias, isenção técnica e segurança jurídica na fixação do valor indenizatório; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, motivação, supremacia do interesse público, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade e segurança jurídica; DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto Municipal nº 1.576, de 18 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O processo deverá conter obrigatoriamente 03 (três) laudos de avaliação independentes:

I – 01 (um) laudo elaborado por avaliador particular independente, devidamente habilitado;

II – 02 (dois) laudos elaborados por profissionais habilitados integrantes da Administração Pública, podendo ser da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou de outros órgãos e entidades públicas;

III – todos os profissionais deverão possuir habilitação técnica compatível e registro ativo junto ao CREA ou conselho profissional competente.

§ 1º Os laudos deverão observar as normas da ABNT aplicáveis à avaliação de bens.

§ 2º Os laudos deverão identificar:

I – localização;

II – área total;

III – área atingida;

IV – benfeitorias;

V – características construtivas;

VI – estado de conservação;

VII – metodologia utilizada;

VIII – memória de cálculo;

IX – valor de mercado." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas, sem alteração, as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.576, de 18 de junho de 2026, inclusive a exigência do art. 11 quanto à elaboração de laudo consolidado pela Procuradoria-Geral do Município, obtido pela média aritmética simples dos 03 (três) laudos de que trata o art. 8º, na redação dada por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 11 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N.º 1.604, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 1.604, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O ART. 8º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.576, DE 18 DE JUNHO DE 2026, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA DISPOR SOBRE A QUANTIDADE DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARTICULARES E PÚBLICOS.

JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA , Prefeita do Município

de Canaã dos Carajás-PA, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita de Canaã dos Carajás/PA

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: D7BD4F20

GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 1.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O INCISO XIV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.531, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA TRANSFERIR O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

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