Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 24

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

PROCESSO OBJE TO
6857/2026 CON
CON
AÇÃ
NO
Espec
TRATAÇÃO
STRUÇÃO D
O Nº 09032026
MUNICÍPIO
ificações Técn
DE
EMPRESA
ESPE
E CENTRO MULTIUSO CONF
-096633, EMANDA PARLAMEN
DE CONCEIÇÃO DO ARA
icas contidas no Projeto Básico e
CIALIZADA
PARA
ORME O PLANO DE
TAR Nº 202641820003,
GUAIA – PARÁ, e
demais anexos no Edital.
GESTOR MATRICUL A
JOICIELLE SIL VA MATRICUL A:1229286
FISCAL MATRICUL A Nº
SUBSTITUTO
MATRICULA Nº
MATHEUS
OL
FERNANDES
IVEIRA
1232111
RENILTON
ALMEIDA SANTOS
1231530

São atribuições do Gestor do Contrato, conforme Decreto nº 023/2024 de 01 de Março 2024.

Art. 6 º - Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º deste decreto;

II - Acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º deste decreto;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

São atribuições do Fiscal Técnico, Decreto nº 023/2024 de 01 de março 2024.

Art. 7º - Caberá ao Fiscal Técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º deste decreto;

IX - Auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º deste decreto;

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 22 de setembro de 2026.

NEILTON DA SILVA ARAÚJO

Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria nº 361/2025

Publicado por: Augusto Tabosa Cavalcanti Código Identificador: 09011462

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

051 AVISO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AGRA ARMAZENS GERAIS LTDA./AGRA , CNPJ: 29.288.997/0001-09 , torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Conceição do Araguaia – PA, a renovação da Licença de Operação nº 029/2024, emitida em 03/07/2024, para a atividade de Silos para grãos / cereais sem beneficiamento, através do Processo SEMARH nº 5953/2026, protocolado em 17/09/2026.

Publicado por: Flávio Watanabe Código Identificador: 368AD19D

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL

050 AVISO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL - LAR

TAILOR ANTONIO CACHOEIRA, CPF nº 123..-00, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Conceição do Araguaia-PA, a concessão de Licença de Atividade Rural – LAR para atividade de CULTURAS DE CICLO CURTO E CRIAÇÃO DE BOVINOS, desenvolvida na Fazenda Bacaba, através do Processo SEMARH nº 6702/2026, protocolado em 08/09/2026.

Publicado por: Flávio Watanabe Código Identificador: 4D284C4E

www.diariomunicipal.com.br/famep 24