DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
RESOLUÇÃO/DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO Nº 001/2026
Dispõe sobre a impossibilidade de preenchimento ante às vagas destinadas às entidades da sociedade civil no processo eleitoral do biênio 2026–2028 e autoriza a adoção de novo procedimento para cadastramento e escolha.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMAM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 315, de 19 de agosto de 2009,
que altera; CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMMAM, que prevê a participação de representantes governamentais e não governamentais na composição do Conselho;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno atribui ao Plenário competência para discutir e deliberar sobre assuntos relacionados à competência do Conselho e estabelece que as decisões são tomadas por maioria simples,2026, que instaurou o processo de cadastramento das entidades da sociedade civil para observado o quórum regimental; CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026, que instaurou o processo de cadastramento das entidades da sociedade civil para o biênio 2026– 2028;
CONSIDERANDO o Edital nº 002/2026, que reabriu a etapa de cadastramento das entidades da sociedade civil e determinou o prazo para a eleição;
CONSIDERANDO que, mesmo após a reabertura do prazo, permaneceu uma única entidade cadastrada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ, não sendo alcançado número suficiente de entidades não habilitadas para o preenchimento integral das vagas destinadas à sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social e a representatividade no funcionamento do COMMAM, sem criação de hipótese de mandato eletivo ou preenchimento automático da vacância;
DELIBERA:
Art. 1º Fica reconhecida, para fins administrativas, a impossibilidade de preenchimento integral das vagas destinadas às entidades da sociedade civil no processo eleitoral do COMMAM para o biênio 2026–2028, nos termos estabelecidos no Edital nº 001/2026 e nº 002/2026.
Parágrafo único. Fica expressamente registrada que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ, foi a única entidade da sociedade civil a realizar cadastramento no processo eleitoral, conforme documentação juntada aos autos administrativos.
Art. 2º Fica autorizada a Comissão Eleitoral, observada a legislação aplicável, o Regimento Interno e as regras de composição do COMMAM, a promover novo procedimento de cadastramento, habilitação e eleição de entidades da sociedade civil, mediante publicação de novo edital e estabelecimento de cronograma próprio. § 1º O novo edital deverá estabelecer, de forma clara, as categorias de entidades aptas a participar, documentos exigidos, prazo de cadastramento, critérios de habilitação, prazo recursal, número de vagas, forma de votação, data, horário e local da eleição.
§ 2º Deverá ser assegurada ampla divulgação do novo processo, inclusive mediante comunicação às apresentar ao Plenário, após o encerramento do novo procedimento, relatório circunstanciado contendo o número de entidades cadastradas, habilitadas, eventuais recursos, resultado da si só, a nomeação direta de entidades da sociedade civil para as vagas do Conselho, nem altera a composição, o número entidades e segmentos da sociedade civil potencialmente habilitados a participar.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Plenário, após o encerramento do novo procedimento, relatório circunstanciado contendo o número de entidades cadastradas, habilitadas, eventuais recursos, resultado da eleição e demais ocorrências relevantes.
Art. 4º A presente deliberação não autoriza, por si só, a nomeação direta de entidades da sociedade civil para as vagas do Conselho, nem altera a composição, o número de vagas ou as regras de mandato previstas no Regimento Interno.
específica à luz da Lei Municipal nº 315/2009 e suas alterações, não sendo criada por esta Resolução qualquer prerrogativa automática de mandato.
Art. 6º A Presidência e a Secretaria Executiva ficam encarregadas de dar publicidade à presente Deliberação e de adotar as providências administrativas necessárias à sua execução.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Dom Eliseu – PA, 21 de setembro de 2026.
NILSON NORMANDES STRENZKE FILHO Presidente do COMMAM
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: B5E67A2A
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CPL DE ELDORADO DO CARAJÁS ATO AVISO DE ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ATO AVISO DE ANULAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS/PA por motivo de interesse público, torna público a ANULAÇÃO de processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2026/018 , referente a SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE TORNO E LANTERNAGEM (MÃO DE OBRA) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS – PA. Fica anulado em todos os seus termos e atos, por interesse da administração, com fundamento no art. 71, inciso III e § 1º da Lei nº 14.133/2021. Eldorado Dos Carajás – PA, 22 de setembro de 2026.
EDER RABELO MARTINS Agente de Contratação/Pregoeiro
Publicado por: Vitoria Gabrielle Torres da Silva Código Identificador: 1DAF262B
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2026-004
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível de forma parcelada para atender a frota da Secretaria Municipal de Saúde, com data de abertura para o dia 05/10/2026 as 08:30 horas. Tipo menor preço por item. Local: A abertura da sessão será efetuada no site: Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br).O Edital poderá ser adquirido no site: www.licitanet.com.br e estará disponível no portal da Prefeitura de Goianésia do Pará: goianesiadopara.pa.gov.br; tcm.pa.gov.br/mural-de-licitacoes/.
Goianésia do Pará - PA, 22 de setembro de 2026
SUZUKY FELIX DE SOUSA - Pregoeiro
Publicado por: Lucas Barros Souza Código Identificador: 9F32037D
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ
Art. 5º Eventual necessidade de adoção de medida excepcional quanto à composição do mandato de conselheiros, composição provisória ou preenchimento de vagas deverá ser objeto de análise
www.diariomunicipal.com.br/famep 27