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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 63

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

METODOS DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ Nº 06.234.954/0001-45, e HOMOLOGAR o resultado do processo licitatório supracitado , realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paragominas/PA, no valor global: R$ 1.580.200,00. Paragominas, 21 de setembro de 2026.

SERGIO DE AMORIM FIGUEIREDO – Secretário Municipal de Saúde.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 61D268AE

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO Nº 487/2026 ao CONTRATO Nº 613/2025 -

INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00059 - PMP/ NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Referente ao reajuste de valor contratual. Valor Global: R$ 547,14. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Educação - Pablo Alves Gatinho - Secretário Municipal de Educação.

2º TERMO ADITIVO Nº 488/2026 ao CONTRATO Nº 614/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00059-PMP/ NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Referente ao reajuste de valor contratual. Valor Global: R$ 547,14. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Saúde - Sergio de Amorim Figueiredo – Secretário Municipal de Saúde.

2º TERMO ADITIVO Nº 489/2026 ao CONTRATO Nº 615/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00059-PMP/ NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Referente ao reajuste de valor contratual. Valor Global: R$ 547,14. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Assistência Social - Maria Rosilene dos Reis Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social.

2º TERMO ADITIVO Nº 490/2026 ao CONTRATO Nº 616/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2025-00059-PMP/ NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Referente ao reajuste de valor contratual. Valor Global: R$ 2.735,70. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Ordenador de Despesa: Prefeitura Municipal de Paragominas - Sidney Rosa - Prefeito Municipal.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 2B0C36FC

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

O MUNICÍPIO de Paragominas inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.193.057/0001-78 doravante denominado MUNICÍPIO neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. Shydney Jorge Rosa, brasileiro, CPF n° .731.847-, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com o Decreto nº 12.041, DE 5 DE JUNHO DE 2024, que cria o Programa Cidades Verdes Resilientes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO*

1. O objeto do presente termo é a adesão do município supra referido, por intermédio do seu representante, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. O município em referência possui risco de impactos decorrentes da mudança do clima e atende os critérios de seleção

estipulados na Portaria GM/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, que cria a iniciativa AdaptaCidades.

2.2. Para participar do Programa o município deverá: I - assinar o presente Termo de Adesão pelo seu representante municipal legal (prefeito);

II - possuir estrutura municipal responsável pelas políticas de meio ambiente e/ou mudança do clima;

III - realizar reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou fórum específico para mudança do clima em até 90 (noventa) dias, com a participação de representantes da sociedade civil; para apresentação da iniciativa AdaptaCidades; e

IV - Possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal a ser treinado para o acompanhamento das ações relacionadas à iniciativa; e

V - se comprometer com o desenvolvimento de ações visando a elaboração de plano ou estratégia de adaptação à mudança do clima considerando suas capacidades técnicas e financeiras. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

3. O município signatário do presente termo se compromete a: I - designar a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SEMMA como entidade responsável pelo cumprimento e operacionalização da iniciativa AdaptaCidades;

II - a Secretaria Designada deverá disponibilizar equipe técnica (mínimo de 4 pessoas), preferencialmente servidores ou empregados públicos, para o desenvolvimento do presente Instrumento;

III - prover condições para garantir a participação de seus técnicos na execução das atividades do objeto pactuado;

IV - disponibilizar instalação física, infraestrutura e ferramentas online para realização de reuniões técnicas presenciais ou virtuais;

V - participar das reuniões presenciais ou virtuais e de eventos de capacitação e de divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas;

VI - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Adaptação à mudança do clima;

VII - apresentar um plano de trabalho em até 30 dias após a publicação deste Termo de Adesão, a partir de modelo proposto pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudanças do Clima, onde constem compromissos de colaboração com o governo federal e estadual; e VIII - manter o Ministério do Meio Ambiente informado sobre a implementação e resultados da iniciativa AdaptaCidades no âmbito municipal conforme os canais de comunicação e plataformas indicadas pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima. CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

4. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se compromete a:

I - realizar capacitação virtual (EAD) e oficinas presencias com a equipe técnica indicada pelo município;

II - fornecer suporte técnico e mentoria à equipe designada pelo município para elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima;

III - designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas no âmbito da iniciativa AdaptaCidades; IV - apoiar a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima com aporte de conhecimento, metodologias e ferramentas; e

V - articular, a partir da experiência da iniciativa AdaptaCidades, melhorias em políticas nacionais e setoriais de adaptação à mudança do clima para ampliar a capacidade municipal de adaptação. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

5.1. Os recursos para implementação das ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de que trata a cláusula anterior, serão disponibilizados através de projetos de cooperação técnica ou orçamento público federal. 5.2. Após a ratificação deste termo, o Município estará apto a receber o apoio inicial, na forma do art. 6º da Portaria MMA/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, visando fortalecimento da capacidade institucional municipal para a

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