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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 64

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

elaboração de planos municipais de adaptação e resiliência climática. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6. O presente Termo de adesão terá vigência de 36 (trinta e seis) meses da data de sua publicação, sendo automaticamente prorrogado por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

7. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8. O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto. CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL

9. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes da vigência deste Termo permanecerão subordinados às entidades às quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10. O extrato do presente termo será publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Diário Oficial da União.

10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na internet. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão. Paragominas, 27 de abril de 2026.

Publicado por: Gabriela Mendes Freitas Código Identificador: 07D5FCE2

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS OFÍCIO Nº 323/2026-CLA/SEMMA - CANCELAMENTO LAR Nº 039/2025

Empreendimento: FAZENDA SÃO PIO

CAR: PA-1505502-CCBC.3110.1581.43C0.A8A2.2B5C.1BD9.8D89 CNPJ/CPF: 510.923.282-20

Detentor: TIAGO CAMPOS DALMASO Processo nº : 1006003/2025

Prezado(a), A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SEMMA, INFORMA V.S.ª sobre o processo de licenciamento acima identificado:

Considerando que a propriedade possui a LAR nº 039/2025 que autoriza as atividades de Cultura de Ciclo Curto, Criação de Bovinos, com validade até 25/10/2029;

Considerando o cancelamento do CAR do referido imóvel PA 1505502- CCBC.3110.1581.43C0.A8A2.2B5C.1BD9.8D89, realizado em 21/09/2026, a pedido do detentor;

Considerando a obrigatoriedade de unificação das áreas limítrofes de mesmo domínio, nos termos da IN nº 02/2014 do MMA, neste caso, tratando-se da área da FAZENDA BEM-TI-VI - CAR PA-15055020469.5A90.B402.469C.9D7D.EB73.7643.F7CC;

Decidiu-se pelo CANCELAMENTO da LAR nº 039/2025 e ARQUIVAMENTO do processo de licenciamento supracitado, visto que o imóvel será unificado com a área da FAZENDA BEM-TI-VI;

Face a situação de cancelamento, fica o interessado ciente que deve proceder com a regularização do licenciamento ambiental do imóvel a ser unificado, ou poderá ser autuado se porventura exercer atividade passível de licenciamento sem possuir a devida licença ambiental, nos termos do Art. 60º da Lei Federal nº 9.605/1998.

Nestes termos, fica cancelada a LAR nº 039/2025 e arquivado o seu processo nº 1006003/2025.

Atenciosamente,

Publicado por: Victoria Menezes da Costa Código Identificador: 215BF884

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 107.2026 - GPM.PD - INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PMRRA

DECRETO Nº 107/2026 – GPM/PD DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PMRRA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PAU D’ARCO - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família e que o ensino deve observar, entre outros princípios, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, conforme art. 30, incisos I, II e VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto ao dever dos estabelecimentos de ensino de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento e à realização de estudos de recuperação;

CONSIDERANDO a competência municipal para manutenção de programas de educação básica prevista na Lei Orgânica do Município de Pau D’Arco, bem como as competências regulamentares atribuídas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 767/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Pau D’Arco e estabelece que a Rede Pública Municipal de Ensino é coordenada pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 767/2010 estabelece jornada de trabalho dos professores de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, reservando parcela da jornada às horas-atividade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 756/2009, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pau D’Arco;

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