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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 67

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Miguel Magno Luz de Abreu Código Identificador: 200B9775

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 659.2026 - GPM.PD - FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA LIMA - DIÁRIA DE VIAGEM

PORTARIA Nº 659/2026 – GPM/PD DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DIARIA DE VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO , no uso das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 44, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Pau D´Arco;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diária de viagem, ao Srº. FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA LIMA, inscrito no CPF n° 254.XXX.XXX-87, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, na Secretaria Municipal de Saúde, Matrícula nº 5813, conceder ½ (meia) diária, referente ao dia 22 de setembro de 2026, com a finalidade de levar o paciente Adilson Mendes de Jesus Júnior, inscrito no CNS nº 706.XXXX.XXXX.XX20, para realizar exame de Ressonância Magnética de Sela Túrcica com contraste, no Hospital Regional de Ourilândia do Norte – PA.

Art. 2º A concessão tem valor de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos), referentes a ½ (meia) diária, considerando o valor integral da diária fixado em R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) cada, para suprir as necessidades com alimentação conforme a Lei Municipal nº 928/2025 – GPM/PD de 19 de dezembro de 2025 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Mural Físico, Portal da Transparência e no Diário Oficial do município (FAMEP).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO PARÁ , aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Miguel Magno Luz de Abreu Código Identificador: A4C161C3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 660.2026 - GPM.PD - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO FORTALECENDO SABERES – REFORÇO ESCOLAR INTERCULTURAL

PORTARIA Nº 660/2026 – GPM/PD DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO “FORTALECENDO SABERES – REFORÇO ESCOLAR INTERCULTURAL” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EMEIF KAIAPÓ E EMEIF NHÁKTURE, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAU D’ARCO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO , no uso das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 44 da Lei Orgânica do Município de Pau D´Arco;

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210, § 2º, 211 e 231 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a valorização dos profissionais do ensino e o respeito à organização social, às línguas, às crenças e às tradições dos povos indígenas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente seus arts. 12, 13, 24, 32, 78 e 79, relativos à organização da educação básica, à recuperação da aprendizagem e à educação escolar indígena;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012 , que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, reconhecendo suas especificidades culturais, linguísticas e territoriais;

CONSIDERANDO o art. 14, inciso VI, e o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Pau D’Arco, relativos à competência municipal para a manutenção de programas educacionais e às atribuições do chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 767/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Pau D’Arco;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 756/2009, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o limite máximo de dois terços da jornada docente para atividades de interação com os educandos, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a alfabetização, a leitura, a escrita e o raciocínio lógico-matemático dos estudantes indígenas, respeitando seus processos próprios de aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da participação das comunidades indígenas na organização e no desenvolvimento das atividades educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Fortalecendo Saberes – Reforço Escolar Intercultural”, destinado aos estudantes do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental EMEIF Kaiapó e EMEIF Nhákture, pertencentes à rede municipal de ensino de Pau D’Arco/PA.

Parágrafo único. O projeto constitui ação pedagógica complementar, destinada à recuperação contínua e paralela da aprendizagem, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena.

Art. 2º O projeto tem como finalidade promover a melhoria da aprendizagem dos estudantes indígenas, mediante atividades pedagógicas complementares voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, respeitando a identidade cultural, a língua materna e os conhecimentos tradicionais das comunidades atendidas.

Art. 3º São objetivos específicos do projeto:

I – desenvolver competências de leitura e escrita na língua materna e em Língua Portuguesa;

II – fortalecer os conhecimentos matemáticos fundamentais;

III – valorizar as tradições, os conhecimentos ancestrais e os processos próprios de aprendizagem;

IV – contribuir para a redução da evasão, da reprovação e da distorção idade-ano;

V – promover a integração entre escola, família e comunidade indígena;

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