Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 122

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Publicado por: Isaias Martins

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Código Identificador: 7BD53B6C

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 081/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 106, inciso I, alínea “k”, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Plano Nacional de Educação (PNE), instituídas pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituídas pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 e as diretrizes estaduais Programa Alfabetiza Pará, instituídas pela Lei Estadual nº 9.867, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios para garantir o direito à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos, análises e articulações técnico-pedagógicas destinados à elaboração e formalização da Política Municipal de Alfabetização de São João de Pirabas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a coordenação, o monitoramento e a avaliação contínua das Políticas de Alfabetização; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a instância permanente de articulação, acompanhamento, monitoramento e proposição das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal para Formulação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado destinado a subsidiar tecnicamente a elaboração da Política Municipal de Alfabetização e, após sua formal instituição, acompanhar sua implementação, monitoramento e aperfeiçoamento.

Art. 2º O Comitê constitui órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, sem competência decisória de natureza administrativa, financeira ou funcional.

Parágrafo único. As manifestações, recomendações e proposições do Comitê terão natureza técnico-pedagógica e não vinculante, respeitadas as competências legalmente atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e aos demais órgãos e autoridades públicas.

Art. 3º O Comitê tem por finalidade promover estudos, análises e articulações destinados à formulação da Política Municipal de Alfabetização e, após sua formal instituição, acompanhar sua implementação e contribuir para o aperfeiçoamento contínuo das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – realizar estudos e análises destinados à formulação da Política Municipal de Alfabetização, elaborar e propor seu texto-base, submetendo-o à Secretaria Municipal de Educação para análise e adoção das providências necessárias à sua formal instituição; II - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

III – acompanhar e analisar indicadores educacionais e resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização;

IV – propor estratégias e medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

V – contribuir para a articulação pedagógica entre a pré-escola na Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental; VI – acompanhar as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Política;

VII – fomentar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais atores envolvidos na Política; VIII – apresentar recomendações e manifestações técnicopedagógicas, sem caráter vinculante;

IX – contribuir para o acompanhamento das ações de equidade, inclusão e atendimento aos estudantes que apresentem maiores necessidades de apoio pedagógico;

X – acompanhar a execução das ações previstas no planejamento municipal da Política de Alfabetização;

XI – contribuir para a elaboração e análise de relatórios periódicos de acompanhamento da Política; XII – estimular a identificação, o compartilhamento e a divulgação de práticas pedagógicas exitosas;

XIII – exercer outras atividades de natureza consultiva e de acompanhamento diretamente relacionadas à Política de Alfabetização, observados os limites estabelecidos em lei.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não autorizam o Comitê a substituir atribuições administrativas, técnicas, pedagógicas ou normativas legalmente conferidas a outros órgãos ou agentes públicos.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros: I – 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo:

a) diretor(a) de ensino ou equivalente;

b) responsável pela coordenação da Educação Infantil;

c) responsável pela coordenação pedagógica do ciclo de alfabetização, especialmente 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

d) responsável pelas ações de recomposição das aprendizagens dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

e) responsável pela Educação Especial;

II – 01 (um) representante dos diretores ou gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

IV – 01 (um) representante dos professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

V – 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil; VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VII – 01 (um) representante das ações municipais de Busca Ativa Escolar e/ou Sistema Presença;

VIII – o articulador municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

www.diariomunicipal.com.br/famep 122