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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 123

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

§ 1º Os membros previstos nos incisos I e VIII integrarão o Comitê em razão das funções que exercem, enquanto permanecerem no respectivo encargo.

§ 2º Os representantes previstos nos incisos II a VII terão 01 (um) suplente cada, indicado na mesma forma estabelecida para o respectivo titular.

§ 3º A substituição de membro em razão de alteração da função, desligamento, impedimento permanente ou mudança de representação será formalizada mediante atualização do ato de designação.

§ 4º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados e sem direito a voto, profissionais, especialistas, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino ou entidades cuja participação seja pertinente às matérias em discussão.

CAPÍTULO IV DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 6º Os representantes dos segmentos que integram o Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos, unidades ou segmentos representados, observado o procedimento definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros em exercício.

§ 1º As recomendações, proposições e manifestações do Comitê serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Cada membro titular terá direito a um voto.

§ 3º O suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo formalmente o respectivo titular.

§ 4º Em caso de empate, a matéria será submetida a nova discussão e votação na mesma reunião ou em reunião subsequente, não se atribuindo voto de qualidade à Coordenação.

Art. 12. De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo: I – data, horário e local;

II – relação dos participantes;

III – assuntos discutidos; IV – recomendações, proposições e encaminhamentos aprovados.

Parágrafo único. As atas e demais registros do Comitê serão mantidos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

§ 1º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo titular da Pasta.

§ 2º O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo próprio Conselho, observadas suas normas internas. § 3º Os representantes das unidades escolares, dos coordenadores pedagógicos e dos professores serão escolhidos ou indicados pelos respectivos segmentos, mediante procedimento coordenado pela Secretaria Municipal de Educação que assegure transparência e representatividade.

Art. 7º Os membros do Comitê serão formalmente designados por ato da autoridade competente do Poder Executivo Municipal, com indicação dos respectivos titulares e suplentes, quando houver.

Parágrafo único. O ato de designação deverá ser publicado pelos meios oficiais adotados pelo Município.

Art. 8º O mandato dos representantes previstos nos incisos II a VII do art. 5º será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único. O mandato previsto no caput não se aplica aos membros que integrem o Comitê em razão do exercício de determinada função pública, cuja participação permanecerá vinculada à permanência no respectivo encargo.

DO APOIO ADMINISTRATIVO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, utilizando os recursos humanos, materiais e administrativos disponíveis em sua estrutura.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica criação de cargo, função, vantagem, gratificação ou ampliação de jornada de servidor público.

Art. 14. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO VII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 15. O Comitê poderá aprovar Regimento Interno destinado a disciplinar aspectos complementares de seu funcionamento, observado o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno não poderá criar atribuições, obrigações, estruturas ou despesas não previstas em lei ou neste Decreto.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º A coordenação do Comitê será exercida pelo Articulador Municipal da Renalfa no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 16. As dúvidas relativas à aplicação deste Decreto serão submetidas à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, sem prejuízo da manifestação dos demais órgãos municipais quando a matéria lhes estiver legalmente atribuída.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Na ausência ou impedimento do Coordenador, a reunião será conduzida por membro da Secretaria Municipal de Educação previamente designado.

§ 2º Compete à Coordenação: I – convocar e presidir as reuniões; II – organizar a pauta;

III – promover a articulação necessária ao funcionamento do Comitê; IV – acompanhar o cumprimento das recomendações e encaminhamentos aprovados; V – representar o Comitê institucionalmente, quando necessário; VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as manifestações e recomendações aprovadas.

Art. 18. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São João de Pirabas/PA, em 22 de setembro de 2026.

KAMILY MARIA F. ARAÚJO GOMES

Prefeita Municipal de São João de Pirabas/PA

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação, na data em que foi expedido, de acordo com o art. 108 da LOM, e, disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas (https://saojoaodepirabas.pa.gov.br).

Art. 10. O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada 03 (três) meses;

II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros em exercício.

Publicado por: Isaias Martins Código Identificador: 39F5CE15

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