DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
§ 1º Os membros previstos nos incisos I e VIII integrarão o Comitê em razão das funções que exercem, enquanto permanecerem no respectivo encargo.
§ 2º Os representantes previstos nos incisos II a VII terão 01 (um) suplente cada, indicado na mesma forma estabelecida para o respectivo titular.
§ 3º A substituição de membro em razão de alteração da função, desligamento, impedimento permanente ou mudança de representação será formalizada mediante atualização do ato de designação.
§ 4º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados e sem direito a voto, profissionais, especialistas, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino ou entidades cuja participação seja pertinente às matérias em discussão.
CAPÍTULO IV DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 6º Os representantes dos segmentos que integram o Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos, unidades ou segmentos representados, observado o procedimento definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros em exercício.
§ 1º As recomendações, proposições e manifestações do Comitê serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Cada membro titular terá direito a um voto.
§ 3º O suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo formalmente o respectivo titular.
§ 4º Em caso de empate, a matéria será submetida a nova discussão e votação na mesma reunião ou em reunião subsequente, não se atribuindo voto de qualidade à Coordenação.
Art. 12. De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo: I – data, horário e local;
II – relação dos participantes;
III – assuntos discutidos; IV – recomendações, proposições e encaminhamentos aprovados.
Parágrafo único. As atas e demais registros do Comitê serão mantidos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
§ 1º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo titular da Pasta.
§ 2º O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo próprio Conselho, observadas suas normas internas. § 3º Os representantes das unidades escolares, dos coordenadores pedagógicos e dos professores serão escolhidos ou indicados pelos respectivos segmentos, mediante procedimento coordenado pela Secretaria Municipal de Educação que assegure transparência e representatividade.
Art. 7º Os membros do Comitê serão formalmente designados por ato da autoridade competente do Poder Executivo Municipal, com indicação dos respectivos titulares e suplentes, quando houver.
Parágrafo único. O ato de designação deverá ser publicado pelos meios oficiais adotados pelo Município.
Art. 8º O mandato dos representantes previstos nos incisos II a VII do art. 5º será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O mandato previsto no caput não se aplica aos membros que integrem o Comitê em razão do exercício de determinada função pública, cuja participação permanecerá vinculada à permanência no respectivo encargo.
DO APOIO ADMINISTRATIVO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, utilizando os recursos humanos, materiais e administrativos disponíveis em sua estrutura.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica criação de cargo, função, vantagem, gratificação ou ampliação de jornada de servidor público.
Art. 14. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 15. O Comitê poderá aprovar Regimento Interno destinado a disciplinar aspectos complementares de seu funcionamento, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno não poderá criar atribuições, obrigações, estruturas ou despesas não previstas em lei ou neste Decreto.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A coordenação do Comitê será exercida pelo Articulador Municipal da Renalfa no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 16. As dúvidas relativas à aplicação deste Decreto serão submetidas à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, sem prejuízo da manifestação dos demais órgãos municipais quando a matéria lhes estiver legalmente atribuída.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Na ausência ou impedimento do Coordenador, a reunião será conduzida por membro da Secretaria Municipal de Educação previamente designado.
§ 2º Compete à Coordenação: I – convocar e presidir as reuniões; II – organizar a pauta;
III – promover a articulação necessária ao funcionamento do Comitê; IV – acompanhar o cumprimento das recomendações e encaminhamentos aprovados; V – representar o Comitê institucionalmente, quando necessário; VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as manifestações e recomendações aprovadas.
Art. 18. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São João de Pirabas/PA, em 22 de setembro de 2026.
KAMILY MARIA F. ARAÚJO GOMES
Prefeita Municipal de São João de Pirabas/PA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação, na data em que foi expedido, de acordo com o art. 108 da LOM, e, disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas (https://saojoaodepirabas.pa.gov.br).
Art. 10. O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada 03 (três) meses;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros em exercício.
Publicado por: Isaias Martins Código Identificador: 39F5CE15
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