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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 125

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOURE, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor PAULO VICTOR SILVA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Política Municipal de Alfabetização (PMA), como ferramenta estratégica de garantia da Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14. 407, de 12 de julho de 2022 .

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído na rede de ensino do Município de Soure, estado do Pará, República Federativa do Brasil, a Política Municipal de Alfabetização (PMA), como ferramenta estratégica de garantia da Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal, por meio de ações voltadas à promoção da alfabetização, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Soure (SEMED/Soure-PA).

§ 1º. A PMA seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14. 407, de 12 de julho de 2022, visando principalmente a Alfabetização Plena e Capacitação para a Leitura dos estudantes da rede ensino das escolas básicas brasileiras.

§ 2º. A PMA também, observará, no que couber, o que prevê a Lei Estadual nº 9. 867, de 13 de março de 2023, em sentido colaborativo. § 3º. A PMA também será implementada em consonância com a Política Federal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025) , o Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), o Programa Alfabetiza Pará, do Governo do Estado do Pará e o Programa de Aceleração da Aprendizagem e correção de Fluxo Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização (PMA de Soure-PA), por meio da Secretaria Municipal de Educação, dispor de apoio técnico-pedagógico, orçamentário e logístico para as escolas da rede municipal de ensino, pela implementação das ações previstas em seu cronograma, tais como:

I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização municipal, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental;

II. Cooperar para alcançar a Meta 5 (Alfabetização e Aprendizagem na Idade Certa) do Plano Nacional de Educação 2026-2036, de que trata à Lei Federal nº 15.388/2026;

III. Garantir o direito à aprendizagem;

IV. Garantir a equidade e inclusão no processo de alfabetização; V. Realizar a formação continuada dos profissionais da educação; VI. Realizar o monitoramento permanente dos resultados;

VII. Priorizar a alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental; VIII. Valorizar o professor da educação infantil e o professor alfabetizador;

IX. Incentivar as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e do letramento emergente na educação infantil. Art. 3º A PMA terá como objetivo principal fortalecer o letramento infantil, promovendo o desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da escrita nas crianças, implementando e ampliando com cargos da frente de alfabetização desde a creche, composto pelas frentes de Alfabetização, Recomposição da Aprendizagem, Campos e Praias e Gestão Escolar. Bem como, a garantia da alfabetização e letramento na idade certa no ciclo de Alfabetização e a promoção dessa alfabetização e letramento à demanda deficitária no processo de alfabetização para os alunos do 1º e 2º ano, e recomposição de aprendizagens para os alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino e como objetivos complementares:

I. Melhorar os índices do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de cada escola da rede municipal e, consequentemente, do município de Soure, tornando-o referência em nível regional, a fim de fortalecer o IDH do município;

II. Promover a cidadania e a equidade no desenvolvimento do cidadão, enquanto detentor de direitos e garantias fundamentais;

III. Reduzir as defasagens de aprendizagem;

IV. Promover intervenções pedagógicas para estudantes com dificuldades de aprendizagem.

Art. 4º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Soure/Pá, composto nas seguintes etapas: Educação Infantil (Pré I e Pré II) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano). Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização contemplará os seguintes eixos de ação

I. Formação da Equipe Técnica, professores e gestores escolares; II. Levantamento diagnóstico da demanda alvo da Política Municipal de Alfabetização, considerando os níveis de escrita e leitura; III. Agrupamento dos alunos de acordo com os níveis descritos no anexo único desta lei;

IV. Fornecimento de material pedagógico complementares de atividades de Alfabetização, de acordo com o nível, para todas as escolas e professores alfabetizadores da rede municipal de ensino;

V. Avaliação diagnóstica permanente para mudança de nível do aluno, mensurando os resultados da Implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA);

VI. Atividade concentrada para reforço nas Unidades Escolares com os menores índices, a fim de garantir os resultados positivos de forma equânime e síncrona.

Art. 6º As ações, cronograma e demais atividades da Política Municipal de Alfabetização estão descritos no anexo único deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Soure-Pará, 12 de maio de 2026.

PAULO VICTOR SILVA DE LIMA Prefeito Municipal de Soure

Anexo Único: Plano de Ação e Cronograma de Implementação.

Ação Período Responsável
Diagnóstico da aprendizagem (Turmas da
Educação Infantil, 1º e 2º ano)
Fevereiro Equipe
pedagógica
da
Semed;
Coordenaçãopedagógica escolar.
Formação continuada dos professores
alfabetizadores
Março a dezembro Equipe pedagógica da Semed.
Elaboração dos Planos de Intervenção
Pedagógica
Março Diretores;
Vice-diretores;
Coordenaçãopedagógicas escolares.
Aplicação de avaliações diagnósticas e
formativas
Março, junho, agosto
dezembro
e
Diretores;
Vice-diretores;
Coordenaçãopedagógicas escolares.
Acompanhamento pedagógico nas escolas
com devolutivas e metas
Mensal Equipe pedagógica da Semed.
Reuniões
com
famílias
sobre
alfabetização
Bimestral Diretores escolares.
Monitoramento
dos
indicadores
de
aprendizagem (aprovação, frequência e
aprendizagem)
Mensal Equipe pedagógica da Semed.
Socialização de boaspráticaspedagógicas Semestral Secretaria Municipal de Educação
Avaliação da Política Municipal de
Alfabetização
Dezembro Secretaria Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Educação.

Publicado por: Kesia Moura de Moura Código Identificador: E0A85554

PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE LEI Nº 3.525, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na rede de ensino do Município de Soure, estado do Pará, República Federativa do Brasil, a Política Municipal de Alfabetização (PMA), como ferramenta estratégica de garantia da Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal, por meio de ações voltadas à promoção da alfabetização, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Soure (SEMED/Soure-PA).

§ 1º. A PMA seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14. 407, de 12 de julho de 2022, visando principalmente a Alfabetização

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