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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 126

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Plena e Capacitação para a Leitura dos estudantes da rede ensino das escolas básicas brasileiras.

§ 2º. A PMA também, observará, no que couber, o que prevê a Lei Estadual nº 9. 867, de 13 de março de 2023, em sentido colaborativo. § 3º. A PMA também será implementada em consonância com a Política Federal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025) , o Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), o Programa Alfabetiza Pará, do Governo do Estado do Pará e o Programa de Aceleração da Aprendizagem e correção de Fluxo Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização (PMA de Soure-PA), por meio da Secretaria Municipal de Educação, dispor de apoio técnico-pedagógico, orçamentário e logístico para as escolas da rede municipal de ensino, pela implementação das ações previstas em seu cronograma, tais como:

I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização municipal, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental;

II. Cooperar para alcançar a Meta 5 (Alfabetização e Aprendizagem na Idade Certa) do Plano Nacional de Educação 2026-2036, de que trata à Lei Federal nº 15.388/2026;

III. Garantir o direito à aprendizagem;

IV. Garantir a equidade e inclusão no processo de alfabetização;

V. Realizar a formação continuada dos profissionais da educação;

VI. Realizar o monitoramento permanente dos resultados;

VII. Priorizar a alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental; VIII. Valorizar o professor da educação infantil e o professor alfabetizador;

IX. Incentivar as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e do letramento emergente na educação infantil. Art. 3º A PMA terá como objetivo principal fortalecer o letramento infantil, promovendo o desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da escrita nas crianças, implementando e ampliando com cargos da frente de alfabetização desde a creche, composto pelas frentes de Alfabetização, Recomposição da Aprendizagem, Campos e Praias e Gestão Escolar. Bem como, a garantia da alfabetização e letramento na idade certa no ciclo de Alfabetização e a promoção dessa alfabetização e letramento à demanda deficitária no processo de alfabetização para os alunos do 1º e 2º ano, e recomposição de aprendizagens para os alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino e como objetivos complementares:

I. Melhorar os índices do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de cada escola da rede municipal e, consequentemente, do município de Soure, tornando-o referência em nível regional, a fim de fortalecer o IDH do município;

II. Promover a cidadania e a equidade no desenvolvimento do cidadão, enquanto detentor de direitos e garantias fundamentais;

preferencialmente nas áreas de Pedagogia e/ou Licenciatura Integrada, para atuarem em turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, consideradas prioritárias no que concerne ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.

Parágrafo único. A quantidade de bolsistas contemplados com bolsas no caput deste artigo será determinada, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a dotação orçamentária do Município, e com a necessidade das turmas do Ciclo de Alfabetização. Art. 7º As ações, cronograma e demais atividades da Política Municipal de Alfabetização estão descritos no anexo único desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria vigente no Município de Soure, de acordo com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), podendo ser suplementada com recursos provenientes de transferência da União e do Estado, se houver necessidade.

Art. 9º Fica criado o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, com a seguinte finalidade:

I. Verificar se os materiais elaborados para serem usados na formação dos professores alfabetizadores estão em consonância com o que se pede para a alfabetização, segundo os teóricos da área.

II. Avaliar as atividades complementares dos materiais de orientação. III. Avaliar e monitorar os resultados das Avaliações Diagnósticas e as intervenções feitas a partir desse instrumento avaliativo.

Art. 10. O Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização será composto pela Frente Alfabetizadora com as seguintes representações do/a:

I. Poder Legislativo Municipal; II. Conselho Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social ;

V. Articulador/a Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa);

VI. Gerente da Educação Infantil;

VII. Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais; VIII. Gerente de Ensino Fundamental Anos Finais. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Soure, Estado do Pará, 16 de setembro de 2026.

PAULO VICTOR SILVA DE LIMA Prefeito Municipal de Soure

Publicado por: Kesia Moura de Moura Código Identificador: E3DDF66D

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA

III. Reduzir as defasagens de aprendizagem;

IV. Promover intervenções pedagógicas para estudantes com dificuldades de aprendizagem.

Art. 4º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Soure/Pá, composto nas seguintes etapas: Educação Infantil (Pré I e Pré II) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano). Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização contemplará os seguintes eixos de ação:

I. Formação da Equipe Técnica, professores e gestores escolares;

II. Levantamento diagnóstico da demanda alvo da Política Municipal de Alfabetização, considerando os níveis de escrita e leitura; III. Agrupamento dos alunos de acordo com os níveis descritos no anexo único desta lei;

IV. Fornecimento de material pedagógico complementares de atividades de Alfabetização, de acordo com o nível, para todas as escolas e professores alfabetizadores da rede municipal de ensino; V. Avaliação diagnóstica permanente para mudança de nível do aluno, mensurando os resultados da Implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA);

VI. Atividade concentrada para reforço nas Unidades Escolares com os menores índices, a fim de garantir os resultados positivos de forma equânime e síncrona.

Art. 6° Fica instituído, no âmbito do Município de Soure-PA, o programa de bolsas para estudantes de graduação, regularmente matriculados em cursos de licenciatura plena, em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação,

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 035/2026. OBJETO: Aquisição de equipamentos, materiais e demais itens destinados à estruturação e ao funcionamento do CRIF (Centro de Reabilitação Integrada em Fisioterapia), visando atender às necessidades de avaliação, tratamento, reabilitação e acompanhamento dos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Terra Santa/PA. Abertura no dia 06/10/2026 às 09:00 hrs - horário de Brasília. Local: https://www.licitanet.com.br/, O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE: https://www.licitanet.com.br/, qualquer esclarecimento sobre o edital será feito pelo endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/.

Terra Santa, 22 de setembro de 2026

EDSON SIQUEIRA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Tainara Tavares Guerreiro Código Identificador: 4F48DEB2

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