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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 150

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

15.2 A Contemplada firmará termo de compromisso de divulgação da parceria com o CMDCA. Devendo ainda:

a) Confeccionar e afixar, em local visível onde está sendo devolvido o projeto, placa no modelo fornecido pelo Conselho Municipal, indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDCA; b) Incluir a logomarca do CMDCA em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos e eletrônicos. Deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMDCA como comprovação do atendimento a esta cláusula;

c) Em qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o projeto foi contemplado com recursos do FMDCA. E o CMDCA deverá ser oficiado e atualizado a respeito para que possa enviar representante afim de acompanhar o andamento do projeto;

d) Os equipamentos, figurinos, uniformes, materiais impressos adquiridos com recursos do FIA, devem ter a logomarca do CMDCA impressa e/ou adesivada;

15.3. Quando convocada a entidade deverá apresentar nas reuniões do CMDCA informativo referente o andamento do projeto;

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Os projetos/entidades selecionados devem prestar contas junto ao CMDCA até 90 (noventa) dias após a conclusão da liberação de cada parcela, sendo que o repasse de nova parcela estará condicionado à aprovação da penúltima parcela.

16.2. A prestação de contas será analisada pela Controladoria Municipal e quando solicitado por esta, em conjunto com a Controladoria do Município e com CMDCA, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução do projeto.

16.3. A prestação de contas será conforme Instrução Normativa N.°001/14 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;

16.3.1 Exemplo 1: Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.

16.3.2. Exemplo 2: No caso de cursos e palestras, deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos e/ ou vídeos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento.

16.4. Ressalta-se que na conta bancária exclusiva não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.

16.5. Quando solicitado pelo CMDCA às entidades fomentadas terão de elaborar e apresentar seus “cases” do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDCA e consequentemente para a Entidade.

a) Por “case” do projeto, se entende dossiê com o registro audiovisual, fotográfico das seguintes situações como exemplo:

I. Testemunhos pessoais sobre a execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros.

16.6. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a entidade fomentada pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio.

16.7. Os processos, documentos ou informações referentes à execução do Termo de Colaboração não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal.

16.8. Desde já, as entidades beneficiadas concordam que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FMDCA.

16.9 A prestação de formal da Conta final da parceria se dará por meio de instrumentais pré-definidos pelo CMDCA/SEMDES a respeito da execução do objeto da proposta e da execução físico financeira, cujos modelos serão fornecidos pelo CMDCA/SEMDES.

17. DA TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES

17.1 Os Bens Remanescentes são os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

17.2 Na data da conclusão ou extinção da parceria, os bens permanentes, que em razão dessa, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública serão inalienáveis (art. 35, §5° da Lei 13019).

17.3 Os bens remanescentes ficarão em poder da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de suas ações de interesse social e enquanto a OSC esteja atuando junto à proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município de Canaã dos Carajás;

17.4 No caso de extinção da OSC e da paralisação de suas atividades, a mesma deverá comunicar ao CMDCA que definirá o repasse dos bens permanentes a outra OSC de mesmo caráter e objetivo ou a devolução dos mesmos à Administração Pública, com possibilidade de doação a terceiros, inclusive o beneficiário da política pública objeto da Parceria, quando demonstrada a utilidade para realização ou continuidade das ações de interesse social.

18. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE SUCESSO DO PROJETO

18.1. A entidade deverá manter cadastro dos participantes do projeto e da lista de espera, contendo informações como nome, endereço, nome dos pais, telefones, e-mail, idade, sexo da criança ou do adolescente atendidos no projeto, notas escolares antes do início do projeto e no final do projeto. Estas informações deverão ser atualizadas e estar em planilha de Excel ou similar e enviadas ao CMDCA trimestralmente. 18.1.2. Nos indicadores enviados devem estar contemplados os indicadores de resultados conforme descrito no projeto, pela entidade.

18.1.3 A indicação do alcance das metas deverá ser exposta no Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo fornecido pelo CMDCA/SEMDES.

19. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO

19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, o edital, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital, devendo a Comissão Julgadora julgar e responder à impugnação em 03 (três) dias úteis.

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