DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
Art. 10. A revisão da Agenda será fundamentada em avaliação técnica e submetida à apreciação do CMDCA, no âmbito de suas competências.
§ 1º As alterações do conteúdo da Agenda e do Anexo Único serão formalizadas e publicadas por ato competente.
§ 2º As alterações que impliquem modificação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA ou criação de despesa observarão previamente os procedimentos legais, orçamentários e financeiros aplicáveis.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos prospectivos a partir dessa data, sem prejuízo da observância dos prazos e obrigações já estabelecidos na legislação municipal.
ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 APRESENTAÇÃO E BASE LEGAL
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente de Belterra organiza a atuação integrada de Educação, Saúde e Assistência Social no período de 2026 a 2029. Seu objetivo é assegurar escolarização e aprendizagem, atenção integral à saúde, convivência familiar e comunitária e proteção contra violações de direitos. A execução considera as barreiras de acesso nos territórios rurais, ribeirinhos e indígenas e as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.
Quadro 1 – Identificação da Agenda de Belterra, 2026–2029
| Identificação | Informação |
|---|---|
| Município | Belterra – Pará |
| Código IBGE | 1501451 |
| População residente | 18.099 habitantes — Censo Demográfico 2022 (1) |
| Planejamento | PPA 2026–2029 — Lei Municipal nº 526/2025, alterada pela Lei nº 534/2025 (2) |
| Articulação proposta | Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social — SEMTDES (3) |
| Execução compartilhada | Educação, Saúde, Assistência Social e órgão responsável pelo planejamento e orçamento |
| Controle social | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA |
Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base nos documentos municipais e no IBGE (1–3).
1.1 Fundamentação e alcance
A Agenda fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal (4), na Lei Federal nº 8.069/1990 (5) e nos arts. 6º a 9º da Lei Municipal nº 526, de 4 de novembro de 2025, com a redação da Lei nº 534, de 10 de dezembro de 2025 (2). Sua execução observará o PPA, a LDO, a LOA e as competências dos órgãos municipais. A referência ao Selo UNICEF 2025–2028 orienta o monitoramento, sem substituir as obrigações legais permanentes do Município.
Esta versão integra o Anexo Único do Decreto e constitui o instrumento municipal de referência para articulação, execução e monitoramento das ações nele previstas, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos e os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.
2 DIAGNÓSTICO MUNICIPAL E LINHA DE BASE
O relatório municipal do Selo UNICEF registra 18.099 habitantes, 6.634 pessoas de 0 a 19 anos, 1.795 indígenas e zero quilombolas; o cabeçalho não explicita o ano de todos os recortes. A população de 0 a 19 anos não equivale ao público de 0 a 17 anos. O MDS apresenta estimativa de 19.191 habitantes para 2026 e classificação de Pequeno Porte I (6, 7).
A Tabela 1 preserva a linha de base e as metas do relatório municipal do Selo UNICEF. Dados administrativos de 2026 complementam o diagnóstico; cada indicador mantém sua fonte, unidade de medida e período de referência.
Tabela 1 – Linha de base e metas do Selo UNICEF para Belterra, 2027
| Indicador do Selo e fonte | Base | Meta 2027 |
|---|---|---|
| 1.1 Poliomielite — três doses, PNI, 2024 | 91% (272 crianças) | 95% |
| 1.2 Registro nutricional de menores de 10 anos, SISVAN, 2024 |
67% (2.531 crianças) | 80% |
| 1.3 Nascidos vivos de mães adolescentes, Datasus, 2023 |
10–19 anos: 59; 10–14 anos: 2 |
10–19 anos: 53; 10–14 anos: 2 |
| 2.1 Abandono no ensino fundamental público, Censo Escolar, 2024 |
0% (0 estudantes) | 0% |
| 2.2 Alfabetização no 2º ano municipal, CNCA, 2024 | 57% (197 estudantes) | 72% |
|---|---|---|
| 3.1 Crianças e adolescentes com registro de violência e acesso à rede, SIPIA, 2024 |
0 | 23 |
| 4.1 Escolas municipais com água adequada, Censo Escolar, 2024 |
98% (48 escolas) | 98% |
| 4.2 Escolas municipais com esgotamento adequado, Censo Escolar, 2024 |
46% (23 escolas) | 64% |
| 5.1 Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF, RMA, 2024 |
98 famílias | 249 famílias |
Fonte: Relatório de linha de base de Belterra, Selo UNICEF 2025– 2028 (6).
Os recortes de mães de 10 a 14 anos estão contidos nos de 10 a 19 anos e não devem ser somados. A meta de dois nascidos vivos no recorte mais jovem reproduz o parâmetro do relatório; não constitui aceitação de gravidez nessa faixa etária. 2.1 Cadastro Único e Bolsa Família
| Tabela 2 – Famílias e pessoas setembro de 2026 Cadastro Único — setembro de 2026 |
no | Cadastro Famílias |
Único de Belterra, Pessoas |
|---|---|---|---|
| Total cadastrado | 6.022 | 15.875 | |
| Situação depobreza | 2.513 | 7.865 | |
| Situação de baixa renda | 1.472 | 4.423 | |
| Acima de meio salário mínimoporpessoa | 2.037 | 3.587 |
Fonte: MDS/SAGICAD (7).
As faixas de pobreza e baixa renda da Tabela 2 somam 3.985 famílias e 12.288 pessoas. A soma resulta do extrato cadastral e não estima o total de famílias elegíveis no município; o cálculo de cobertura exige denominador próprio.
Tabela 3 – Famílias, pessoas e benefícios do Bolsa Família em Belterra, agosto de 2026
| Bolsa Família — agosto de 2026 | Quantidade |
|---|---|
| Famílias beneficiárias | 2.744 |
| Pessoas — campo apresentado no relatório | 4.850 |
| Total de benefícios | 15.785 |
| Complementares — BCO | 2.250 |
| Renda de Cidadania — BRC | 9.008 |
| Primeira Infância — BPI | 1.658 |
| Extraordinários de Transição — BET | 0 |
| Variáveis Familiares — BFV | 2.869 |
Fonte: MDS/SENARC (7).
Os benefícios variáveis da Tabela 3 compreendem 136 de gestantes, 84 de nutrizes, 2.106 de crianças e 543 de adolescentes. O total de benefícios não corresponde ao de famílias. O campo de 4.850 pessoas requer conferência de abrangência diante de 9.008 benefícios de Renda de Cidadania e não foi utilizado para estimar cobertura. A taxa de mortalidade infantil contextual de 2023 é de 32,05 óbitos por mil nascidos vivos, em série preliminar extraída em setembro de 2024 pela FAPESPA (8). Não se confunde com indicador de vacinação ou com os quantitativos administrativos de 2026. 2.2 Grupos tradicionais e específicos
Tabela 4 – Famílias de grupos tradicionais e específicos em Belterra, setembro de 2026
| Grupo familiar — setembro de 2026 | Cadastradas | PBF |
|---|---|---|
| Indígenas | 106 | 73 |
| Quilombolas | 0 | 0 |
| Em situação de rua | 5 | 4 |
| Agricultores familiares | 624 | 362 |
| Pescadores artesanais | 4 | 4 |
| Catadores de material reciclável | 2 | 2 |
| Ribeirinhas | 800 | 508 |
| Assentadas da Reforma Agrária | 0 | 0 |
| Acampadas | 1 | 1 |
| Extrativistas | 1 | 1 |
| Desalojadas | 0 | 0 |
| Presos do sistema carcerário | 1 | 1 |
| Atingidaspor infraestrutura | 0 | 0 |
| Ciganas | 0 | 0 |
| Comunidades de terreiro | 0 | 0 |
| Crédito Fundiário | 0 | 0 |
| Total sem duplicidade de marcação | 1.457 | 893 |
Fonte: MDS/SAGICAD (7).
O total exclui duplicidades de marcação entre grupos. Famílias cadastradas em 2026 e população indígena do perfil do Selo têm unidades e referências distintas. Trabalho infantil aparece com traços, sem quantitativos informados; não interpretar como ausência de casos. Os dados da Tabela 4 orientam a busca ativa territorial, com atenção às famílias ribeirinhas, indígenas, agricultoras e em situação de rua. As situações identificadas deverão receber acolhida, avaliação e encaminhamento ao serviço competente.2.3 Condicionalidades e acesso aos serviços
www.diariomunicipal.com.br/famep 9