Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 10

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Tabela 5 – Condicionalidades de educação do Bolsa Família em Belterra, julho de 2026

Educação —julho de 2026 4–5 anos 6–15 anos 16–17 anos Total
Público 517 2.270 488 3.275
Acompanhadas 277 2.056 433 2.766
Taxa de acompanhamento 53,58% 90,57% 88,73% 84,46%
Cumpriram 277 2.056 433 2.766
Taxa de cumprimento 100% 100% 100% 100%

Fonte: MDS/SENARC (7).

Na Tabela 5, há 509 pessoas sem acompanhamento registrado: 240 de 4 a 5 anos, 214 de 6 a 15 anos e 55 de 16 a 17 anos. O cumprimento de 100% refere-se somente ao público acompanhado. Os registros pendentes não equivalem a abandono escolar nem à meta de (re)matrículas da Busca Ativa Escolar (BAE).

Tabela 6 – Condicionalidades de saúde do Bolsa Família em Belterra, junho de 2026

Saúde —junho de 2026 Menores de 7 anos Mulheres Total
Público 1.602 3.906 5.508
Acompanhadas 1.324 3.788 5.112
Taxa de acompanhamento 82,65% 96,98% 92,81%
Cumpriram 1.286 Não informado Não informado
Taxa de cumprimento 97,13% Não informado Não informado

Fonte: MDS/SENARC (7).

Na referência da Tabela 6, o grupo de gestantes registra 60 acompanhadas e 60 com cumprimento (100%). Há 396 pessoas sem acompanhamento: 278 crianças e 118 mulheres. A gestão deverá conferir as listas, registrar a busca ativa e apurar barreiras de acesso; a falta de registro, isoladamente, não comprova descumprimento. Propõe-se conferir e encaminhar todos os registros sem acompanhamento da competência de referência em até 90 dias após a publicação do decreto. As listas serão atualizadas nas competências seguintes, com acesso limitado às equipes responsáveis pelo atendimento.

2.4 Rede socioassistencial e dados complementares

Tabela 7 – Equipamentos e serviços socioassistenciais de Belterra, 2026

Equipamento ou serviço Ativos Referência
CRAS 1 25/09/2026
CREAS municipal 1 25/09/2026
CREAS regional 0 25/09/2026
Centro POP 0 25/09/2026
Unidade de acolhimento 0 25/09/2026
Centro de convivência 1 25/09/2026
Centro Dia 0 25/09/2026
Posto de cadastramento 1 25/08/2026
Famílias acolhedoras Não informado 25/08/2026;
censitário: 0
campo

Fonte: MDS/SNAS, CadSUAS e Censo SUAS (7).

A Tabela 7 indica a rede disponível e as referências de cada campo. A ausência de equipamento municipal exige a definição dos fluxos e das referências regionais. Os campos censitários de Centro POP, acolhimento e Centro Dia têm referência 2021 e não substituem a informação de unidades ativas.

BPC, agosto de 2026: 439 beneficiários, sendo 301 pessoas com deficiência e 138 idosos; os 301 abrangem todas as idades. O extrato apresenta 429 inscritos no Cadastro Único, 431 beneficiários na folha de julho e cobertura publicada de 100%, números que requerem conferência metodológica. Renda Mensal Vitalícia: 1 beneficiário em agosto de 2026 (7).

Segurança alimentar e inclusão produtiva: 342 cisternas para consumo, zero para produção e zero escolares em abril de 2026; 66 famílias beneficiadas pelo fomento rural no acumulado de 2012 a 2026, das quais 20 novas entre janeiro e setembro de 2026 (7). Os registros apoiam o diagnóstico territorial e não são metas da Agenda. 2.5 Consistência e limitações dos dados

Os valores oficiais do Selo foram mantidos para comparabilidade. A ficha de cálculo apresenta 272 ÷ 295 para vacinação (aproximadamente 92,20%), enquanto o quadro publica 91%; e 23 ÷ 49 para esgotamento (aproximadamente 46,94%), enquanto publica 46%. A gestão deve solicitar confirmação à equipe do Selo antes de alterar a linha de base (6).

Para o PAIF, a média mensal correta é a soma dos quantitativos mensais dividida por 12: 1.176 ÷ 12 = 98. O fator ―× 100‖ impresso na ficha não se aplica a essa média. A soma anual não representa necessariamente famílias distintas, porque uma família pode estar acompanhada em vários meses (6).

O módulo racial do MDS apresenta 308 mulheres negras e 479 homens negros no BPC, cuja soma supera o total de 439 beneficiários do módulo específico. Esses recortes não foram utilizados como quantitativos consolidados do benefício. Os campos de pessoas do Bolsa Família e de cobertura cadastral do BPC também dependem de conferência com a gestão (7).

O MDS registra competências distintas por módulo e versão geral de 23/07/2026, embora contenha dados posteriores. Foram preservadas as competências de cada quadro e a data de impressão de 25/09/2026. Traços e campos vazios não foram convertidos em zero.

3 GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A articulação proposta cabe à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEMTDES), com execução compartilhada pela Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e órgão responsável pelo planejamento e orçamento. O Quadro 2 distribui as atribuições operacionais; cada órgão mantém suas competências legais (3). Quadro 2 – Responsabilidades propostas para a execução da Agenda

Responsável Atribuições na Agenda
SEMTDES Articular as áreas; consolidar o plano de trabalho e os relatórios;
coordenar Cadastro Único, acompanhamento socioassistencial e ações
de fortalecimento familiar.
SEMEB Coordenar Busca Ativa Escolar, acompanhamento da frequência,
alfabetização e apoio à permanência; produzir dados por escola e
território.
SEMSA Organizar busca ativa vacinal, vigilância nutricional, atenção materno-
infantil e saúde do adolescente; acompanhar encaminhamentos.
Planejamento e orçamento Identificar programas e ações do PPA, unidades responsáveis e dotações
anuais; consolidar execução física e financeira sem dupla contagem.
CMDCA Acompanhar e exercer o controle social, analisar relatórios e emitir
deliberações ou recomendações dentro de suas competências legais.
Conselho Tutelar e rede Participar dos fluxos de proteção, preservando a autonomia do Conselho
Tutelar e as atribuições de cada serviço.
Adolescentes e famílias Participar de consultas e avaliações acessíveis e protegidas; incluir o
NUCA,quando organizado, sem substituir o CMDCA.

Fonte: elaboração técnica da Agenda (2026).

A participação do Conselho Tutelar respeitará sua autonomia. A escuta de adolescentes e famílias será acessível, protegida e adequada à idade, inclusive com o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), quando organizado. O CMDCA exercerá o controle social nos limites de suas atribuições.

3.1 Rotina de acompanhamento e avaliação

Cada órgão indicará ponto focal até 30 dias após a publicação do decreto. O responsável registrará mensalmente as entregas e manterá a evidência que permita verificar o resultado. A SEMTDES consolidará as informações e promoverá reuniões trimestrais com ata, pendências, responsáveis e prazos de resposta.

A ficha de cada indicador conterá definição, fonte, competência, território, unidade de medida, numerador e denominador quando aplicáveis, linha de base, meta, resultado e responsável pela apuração. Os registros distinguirão famílias, pessoas, atendimentos e benefícios, preservando o método da fonte e evitando dupla contagem.

O relatório anual apresentará metas previstas e realizadas, execução física e orçamentária, diferenças territoriais, dificuldades e providências. A consolidação interna ocorrerá até 30 de junho, com análise intersetorial e apresentação ao CMDCA em julho, para subsidiar o relatório de avaliação do PPA que o Executivo deve encaminhar à Câmara até 15 de agosto (2).

No exercício da publicação, será elaborado diagnóstico inicial com a programação de execução em até 90 dias, sem afastar obrigações e prazos já previstos na legislação municipal. Os relatórios indicarão a data de corte e separarão resultados do ano anterior da execução do ano corrente.

A divulgação pública utilizará dados agregados. Informações individualizadas permanecerão nos sistemas e prontuários dos serviços competentes, com acesso restrito e compartilhamento limitado ao necessário para o atendimento.

4 EIXOS E AÇÕES PRIORITÁRIAS

As ações, estratégias e metas previstas foram elaboradas em consonância com as diretrizes, programas, objetivos e ações estabelecidos no Plano Plurianual – PPA do Município , buscando assegurar a integração da política de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes ao planejamento governamental.

4.1 Educação

Objetivo: Assegurar a manutenção das atividades educacionais e garantir investimentos na área técnica e de infraestrutura ligados a Educação.

www.diariomunicipal.com.br/famep 10