DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
Tabela 5 – Condicionalidades de educação do Bolsa Família em Belterra, julho de 2026
| Educação —julho de 2026 | 4–5 anos | 6–15 anos | 16–17 anos | Total |
|---|---|---|---|---|
| Público | 517 | 2.270 | 488 | 3.275 |
| Acompanhadas | 277 | 2.056 | 433 | 2.766 |
| Taxa de acompanhamento | 53,58% | 90,57% | 88,73% | 84,46% |
| Cumpriram | 277 | 2.056 | 433 | 2.766 |
| Taxa de cumprimento | 100% | 100% | 100% | 100% |
Fonte: MDS/SENARC (7).
Na Tabela 5, há 509 pessoas sem acompanhamento registrado: 240 de 4 a 5 anos, 214 de 6 a 15 anos e 55 de 16 a 17 anos. O cumprimento de 100% refere-se somente ao público acompanhado. Os registros pendentes não equivalem a abandono escolar nem à meta de (re)matrículas da Busca Ativa Escolar (BAE).
Tabela 6 – Condicionalidades de saúde do Bolsa Família em Belterra, junho de 2026
| Saúde —junho de 2026 | Menores de 7 anos | Mulheres | Total |
|---|---|---|---|
| Público | 1.602 | 3.906 | 5.508 |
| Acompanhadas | 1.324 | 3.788 | 5.112 |
| Taxa de acompanhamento | 82,65% | 96,98% | 92,81% |
| Cumpriram | 1.286 | Não informado | Não informado |
| Taxa de cumprimento | 97,13% | Não informado | Não informado |
Fonte: MDS/SENARC (7).
Na referência da Tabela 6, o grupo de gestantes registra 60 acompanhadas e 60 com cumprimento (100%). Há 396 pessoas sem acompanhamento: 278 crianças e 118 mulheres. A gestão deverá conferir as listas, registrar a busca ativa e apurar barreiras de acesso; a falta de registro, isoladamente, não comprova descumprimento. Propõe-se conferir e encaminhar todos os registros sem acompanhamento da competência de referência em até 90 dias após a publicação do decreto. As listas serão atualizadas nas competências seguintes, com acesso limitado às equipes responsáveis pelo atendimento.
2.4 Rede socioassistencial e dados complementares
Tabela 7 – Equipamentos e serviços socioassistenciais de Belterra, 2026
| Equipamento ou serviço | Ativos | Referência | |
|---|---|---|---|
| CRAS | 1 | 25/09/2026 | |
| CREAS municipal | 1 | 25/09/2026 | |
| CREAS regional | 0 | 25/09/2026 | |
| Centro POP | 0 | 25/09/2026 | |
| Unidade de acolhimento | 0 | 25/09/2026 | |
| Centro de convivência | 1 | 25/09/2026 | |
| Centro Dia | 0 | 25/09/2026 | |
| Posto de cadastramento | 1 | 25/08/2026 | |
| Famílias acolhedoras | Não informado | 25/08/2026; censitário: 0 |
campo |
Fonte: MDS/SNAS, CadSUAS e Censo SUAS (7).
A Tabela 7 indica a rede disponível e as referências de cada campo. A ausência de equipamento municipal exige a definição dos fluxos e das referências regionais. Os campos censitários de Centro POP, acolhimento e Centro Dia têm referência 2021 e não substituem a informação de unidades ativas.
BPC, agosto de 2026: 439 beneficiários, sendo 301 pessoas com deficiência e 138 idosos; os 301 abrangem todas as idades. O extrato apresenta 429 inscritos no Cadastro Único, 431 beneficiários na folha de julho e cobertura publicada de 100%, números que requerem conferência metodológica. Renda Mensal Vitalícia: 1 beneficiário em agosto de 2026 (7).
Segurança alimentar e inclusão produtiva: 342 cisternas para consumo, zero para produção e zero escolares em abril de 2026; 66 famílias beneficiadas pelo fomento rural no acumulado de 2012 a 2026, das quais 20 novas entre janeiro e setembro de 2026 (7). Os registros apoiam o diagnóstico territorial e não são metas da Agenda. 2.5 Consistência e limitações dos dados
Os valores oficiais do Selo foram mantidos para comparabilidade. A ficha de cálculo apresenta 272 ÷ 295 para vacinação (aproximadamente 92,20%), enquanto o quadro publica 91%; e 23 ÷ 49 para esgotamento (aproximadamente 46,94%), enquanto publica 46%. A gestão deve solicitar confirmação à equipe do Selo antes de alterar a linha de base (6).
Para o PAIF, a média mensal correta é a soma dos quantitativos mensais dividida por 12: 1.176 ÷ 12 = 98. O fator ―× 100‖ impresso na ficha não se aplica a essa média. A soma anual não representa necessariamente famílias distintas, porque uma família pode estar acompanhada em vários meses (6).
O módulo racial do MDS apresenta 308 mulheres negras e 479 homens negros no BPC, cuja soma supera o total de 439 beneficiários do módulo específico. Esses recortes não foram utilizados como quantitativos consolidados do benefício. Os campos de pessoas do Bolsa Família e de cobertura cadastral do BPC também dependem de conferência com a gestão (7).
O MDS registra competências distintas por módulo e versão geral de 23/07/2026, embora contenha dados posteriores. Foram preservadas as competências de cada quadro e a data de impressão de 25/09/2026. Traços e campos vazios não foram convertidos em zero.
3 GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A articulação proposta cabe à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEMTDES), com execução compartilhada pela Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e órgão responsável pelo planejamento e orçamento. O Quadro 2 distribui as atribuições operacionais; cada órgão mantém suas competências legais (3). Quadro 2 – Responsabilidades propostas para a execução da Agenda
| Responsável | Atribuições na Agenda |
|---|---|
| SEMTDES | Articular as áreas; consolidar o plano de trabalho e os relatórios; coordenar Cadastro Único, acompanhamento socioassistencial e ações de fortalecimento familiar. |
| SEMEB | Coordenar Busca Ativa Escolar, acompanhamento da frequência, alfabetização e apoio à permanência; produzir dados por escola e território. |
| SEMSA | Organizar busca ativa vacinal, vigilância nutricional, atenção materno- infantil e saúde do adolescente; acompanhar encaminhamentos. |
| Planejamento e orçamento | Identificar programas e ações do PPA, unidades responsáveis e dotações anuais; consolidar execução física e financeira sem dupla contagem. |
| CMDCA | Acompanhar e exercer o controle social, analisar relatórios e emitir deliberações ou recomendações dentro de suas competências legais. |
| Conselho Tutelar e rede | Participar dos fluxos de proteção, preservando a autonomia do Conselho Tutelar e as atribuições de cada serviço. |
| Adolescentes e famílias | Participar de consultas e avaliações acessíveis e protegidas; incluir o NUCA,quando organizado, sem substituir o CMDCA. |
Fonte: elaboração técnica da Agenda (2026).
A participação do Conselho Tutelar respeitará sua autonomia. A escuta de adolescentes e famílias será acessível, protegida e adequada à idade, inclusive com o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), quando organizado. O CMDCA exercerá o controle social nos limites de suas atribuições.
3.1 Rotina de acompanhamento e avaliação
Cada órgão indicará ponto focal até 30 dias após a publicação do decreto. O responsável registrará mensalmente as entregas e manterá a evidência que permita verificar o resultado. A SEMTDES consolidará as informações e promoverá reuniões trimestrais com ata, pendências, responsáveis e prazos de resposta.
A ficha de cada indicador conterá definição, fonte, competência, território, unidade de medida, numerador e denominador quando aplicáveis, linha de base, meta, resultado e responsável pela apuração. Os registros distinguirão famílias, pessoas, atendimentos e benefícios, preservando o método da fonte e evitando dupla contagem.
O relatório anual apresentará metas previstas e realizadas, execução física e orçamentária, diferenças territoriais, dificuldades e providências. A consolidação interna ocorrerá até 30 de junho, com análise intersetorial e apresentação ao CMDCA em julho, para subsidiar o relatório de avaliação do PPA que o Executivo deve encaminhar à Câmara até 15 de agosto (2).
No exercício da publicação, será elaborado diagnóstico inicial com a programação de execução em até 90 dias, sem afastar obrigações e prazos já previstos na legislação municipal. Os relatórios indicarão a data de corte e separarão resultados do ano anterior da execução do ano corrente.
A divulgação pública utilizará dados agregados. Informações individualizadas permanecerão nos sistemas e prontuários dos serviços competentes, com acesso restrito e compartilhamento limitado ao necessário para o atendimento.
4 EIXOS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
As ações, estratégias e metas previstas foram elaboradas em consonância com as diretrizes, programas, objetivos e ações estabelecidos no Plano Plurianual – PPA do Município , buscando assegurar a integração da política de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes ao planejamento governamental.
4.1 Educação
Objetivo: Assegurar a manutenção das atividades educacionais e garantir investimentos na área técnica e de infraestrutura ligados a Educação.
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