DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
Quadro 3 – Ações, indicadores e prazos do eixo Educação
| Programa do PPA - Ação/Iniciativa |
Indicador | Meta 2026-2029 | Responsáveis |
|---|---|---|---|
| Cod.1.022 - Contrução, ampliação e reforma de unidades de educação infantile- FUNDEB |
Número de unidades de Educação Infantil construídas, ampliadas ou reformadas |
(06unidades construidas) |
SEMEB |
| Cod. 2.088 - Aquisição de mobiliario, véiculos e euipamento para unidades de Educação Infantil- FUNDEB |
Número de unidades escolares beneficiadas com mobiliário, veículos e equipamentos |
(06 unidades escolares) | FUNDEB |
Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA.
4.2 Saúde
Objetivo: Garantir a qualidade dos serviços públicos de saúde, através de ações que visem o combate preventive e a utilização de mecanismos e modaloidades de acesso aos programas postos a disposição de coletividade, proporcionando com isso qualidade de vida a população mais necessitada.
Quadro 4 – Ações, indicadores e prazos do eixo Saúde
| Programa Ação/Inicia |
do PPA - tiva |
Indicador | Meta 2026-2029 | Responsáveis |
|---|---|---|---|---|
| Cod.2.044- Estrategia ESB |
Manutenção da Saúde Bucal- |
Número de pessoas atendidas pelas equipes de Saúde Bucal |
(3771 pessoas até 2029) |
FMS Semsa |
Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA. 4.3 Assistência Social e garantia de direitos
Objetivo: Criar instrumentos para atuar no atendimento, na defesa e na garantia dos direitos sociais dos cidadãos
Quadro 5 – Ações, indicadores e prazos do eixo Assistência Social
| Programa do PPA - Ação/Iniciativa |
Indicador | Meta 2026-2029 | Responsáveis |
|---|---|---|---|
| Código 2.028 Implementaçao de projetos de incentivos a criança e do adolescente. |
Alcançar ateTaxa de participação de crianças e adolescentes nos projetos desenvolvidos. |
(65 a 70 usuários atendidos) |
Assistência Social FMDCA |
| Código 2.029 Programa de combate ao Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. |
Número de ações de prevenção e enfrentamento realizadas |
(236 crianças e adolescentes) |
Assistência Social FMDCA |
| Código 2.103 Ação de proteção a Primeira Infância |
Cobertura de crianças beneficiadas pelas ações de proteção à Primeira Infância. |
(120 crianças ) | Assistência Social FMAS |
Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA.
O aumento de registros de violência pode refletir melhoria da identificação e do acesso à proteção; não deve ser apresentado como meta de aumento de ocorrências. O acompanhamento preservará o sigilo e evitará repetição desnecessária de relatos. Relatórios públicos apresentarão somente dados agregados.
5 IMPLEMENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
O Quadro 6 organiza a implantação e a continuidade da Agenda. Os prazos de 30 e 90 dias são contados da publicação do decreto, sem alterar os prazos fixados pela legislação municipal.
Quadro 6 – Cronograma proposto e integração com o orçamento municipal
| Etapa | Entrega | Prazoproposto |
|---|---|---|
| Pactuação inicial | Validar linha de base, metas, responsáveis e códigos do PPA; registrar apreciação do CMDCA e encaminhar decreto. |
Antes da publicação |
| Organização da execução | Designar pontos focais e consolidar a programação territorial, sob articulação da SEMTDES e participação dos órgãos executores. |
Até 30 dias após publicação |
| Implantação dos fluxos | Pactuar encaminhamentos e retorno dos serviços; concluir a verificação inicial das pendências de acompanhamento e o diagnóstico de implantação. |
Até 90 dias após publicação |
| Monitoramento | Atualização de indicadores e reunião de avaliação com medidas corretivas. |
Mensal e trimestral |
| Avaliação do PPA | Consolidar subsídios da Agenda para envio do relatóriopelo Executivo à Câmara. |
Até 15 de agosto de cada exercício |
| Continuidade | Revisar resultados, metas anuais e necessidadespara opróximoplanejamento. |
2028 e 2029 |
Fonte: elaboração técnica da Agenda (2026).
5.1 Vinculação ao planejamento e ao orçamento
Para cada ação, o órgão responsável pelo planejamento e orçamento identificará programa e código no PPA, unidade orçamentária, produto, meta física anual e dotação pertinente. O registro permitirá acompanhar a execução e identificar ações compartilhadas sem duplicar os valores informados.
A Agenda será executada em compatibilidade com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Alterações de programas, ações e metas seguirão os procedimentos legais; a aprovação da Agenda não autoriza despesa sem previsão orçamentária (2).
5.2 Pactuação e publicação
A consolidação da versão para publicação exige a conferência das divergências descritas na seção 2.5, a confirmação da meta e dos resultados da BAE no painel municipal, a identificação dos códigos orçamentários e o registro de apreciação pelo CMDCA. As metas operacionais deverão ser ajustadas à capacidade dos serviços e aos recursos previstos.
A instrução do processo deverá registrar a situação de cumprimento do prazo de elaboração e divulgação previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 526/2025, com a redação da Lei nº 534/2025. Os prazos internos propostos nesta minuta não prorrogam a obrigação estabelecida em lei (2).
Após a pactuação, a Agenda será publicada integralmente como Anexo Único, com identificação da versão e correspondência com o documento de execução.
A revisão periódica utilizará os resultados do monitoramento para ajustar a programação anual. Alterações do conteúdo aprovado e do Anexo Único serão fundamentadas, apreciadas pelo CMDCA no âmbito de suas competências e formalizadas por ato competente.
REFERÊNCIAS
1 IBGE. Belterra . Cidades e Estados: Censo Demográfico 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-eestados/pa/belterra.html. Acesso em: 25 set. 2026.
2 BELTERRA (PA). Lei nº 526, de 4 de novembro de 2025 . Republicação com alterações da Lei nº 534, de 10 de dezembro de 2025. Belterra: Prefeitura Municipal, 2025. Disponível em: https://belterra.pa.gov.br/popups/leis/9e097ca5c0a44f5bef207e27a4d0 0b5d.pdf. Acesso em: 25 set. 2026.
3 BELTERRA (PA). Prefeitura Municipal. Secretarias municipais : estrutura e competências. Disponível em: https://belterra.pa.gov.br/secretarias.php. Acesso em: 25 set. 2026. 4 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Art. 227. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 set. 2026.
5 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 . Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 25 set. 2026.
6 UNICEF. Relatório de linha de base de Belterra PA . Selo UNICEF 2025–2028. Bases 2023/2024; avaliação referente a 2027. 2 p. Arquivo PDF fornecido pela solicitante: Belterra_PA_Linha_de_Base.pdf.
7 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatório de Programas e Ações de Belterra PA . Impresso em 25 set. 2026. 7 p. Competências discriminadas nos quadros. Documento fornecido pela solicitante. Disponível em:
https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?codigo=1 50145&aM=0. Acesso em: 25 set. 2026.
8 FAPESPA. Radar de Indicadores das Regiões de Integração 2024 : Baixo Amazonas. Tabela 13: taxas de mortalidade 2023. Dados preliminares. Disponível em: https://fapespa.pa.gov.br/sistemas/radar2024/tabelas/3-baixoamazonas/tabela-13-taxas-de-mortalidade-infantil-mortalidade-emmenores-que-05-anos-e-mortalidade-materna-2023.htm. Acesso em: 25 set. 2026.
Publicado por: Aleksandra Dos Santos Bento Código Identificador: 63E8CBD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 091/2026-SEMSA, de 25 de setembro de 2026.
DESIGNA A COMISSÃO DE COLABORADORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DOS CONTR ATOS ABAIXO.
www.diariomunicipal.com.br/famep 11