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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 11

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Quadro 3 – Ações, indicadores e prazos do eixo Educação

Programa
do
PPA
-
Ação/Iniciativa
Indicador Meta 2026-2029 Responsáveis
Cod.1.022
-
Contrução,
ampliação e reforma de
unidades
de
educação
infantile- FUNDEB
Número de unidades de
Educação
Infantil
construídas,
ampliadas
ou reformadas
(06unidades
construidas)
SEMEB
Cod. 2.088 - Aquisição de
mobiliario,
véiculos
e
euipamento para unidades
de
Educação
Infantil-
FUNDEB
Número
de
unidades
escolares
beneficiadas
com
mobiliário,
veículos e equipamentos
(06 unidades escolares) FUNDEB

Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA.

4.2 Saúde

Objetivo: Garantir a qualidade dos serviços públicos de saúde, através de ações que visem o combate preventive e a utilização de mecanismos e modaloidades de acesso aos programas postos a disposição de coletividade, proporcionando com isso qualidade de vida a população mais necessitada.

Quadro 4 – Ações, indicadores e prazos do eixo Saúde

Programa
Ação/Inicia
do
PPA
-
tiva
Indicador Meta 2026-2029 Responsáveis
Cod.2.044-
Estrategia
ESB
Manutenção da
Saúde
Bucal-


Número
de
pessoas
atendidas pelas equipes
de Saúde Bucal


(3771
pessoas
até
2029)
FMS
Semsa

Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA. 4.3 Assistência Social e garantia de direitos

Objetivo: Criar instrumentos para atuar no atendimento, na defesa e na garantia dos direitos sociais dos cidadãos

Quadro 5 – Ações, indicadores e prazos do eixo Assistência Social

Programa
do
PPA
-
Ação/Iniciativa
Indicador Meta 2026-2029 Responsáveis
Código 2.028
Implementaçao de projetos
de incentivos a criança e
do adolescente.
Alcançar ateTaxa de
participação
de
crianças e adolescentes
nos
projetos
desenvolvidos.
(65
a
70
usuários
atendidos)
Assistência Social
FMDCA
Código 2.029
Programa de combate ao
Abuso e exploração sexual
de crianças e adolescentes.
Número de ações de
prevenção
e
enfrentamento
realizadas
(236
crianças
e
adolescentes)
Assistência Social
FMDCA
Código 2.103
Ação
de
proteção
a
Primeira Infância
Cobertura de crianças
beneficiadas
pelas
ações de proteção à
Primeira Infância.
(120 crianças ) Assistência Social
FMAS

Fonte: elaboração técnica da Agenda, com base no PPA.

O aumento de registros de violência pode refletir melhoria da identificação e do acesso à proteção; não deve ser apresentado como meta de aumento de ocorrências. O acompanhamento preservará o sigilo e evitará repetição desnecessária de relatos. Relatórios públicos apresentarão somente dados agregados.

5 IMPLEMENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

O Quadro 6 organiza a implantação e a continuidade da Agenda. Os prazos de 30 e 90 dias são contados da publicação do decreto, sem alterar os prazos fixados pela legislação municipal.

Quadro 6 – Cronograma proposto e integração com o orçamento municipal

Etapa Entrega Prazoproposto
Pactuação inicial Validar linha de base, metas, responsáveis e
códigos do PPA; registrar apreciação do
CMDCA e encaminhar decreto.
Antes da publicação
Organização da execução Designar pontos focais e consolidar a
programação territorial, sob articulação da
SEMTDES
e
participação
dos
órgãos
executores.
Até
30
dias
após
publicação
Implantação dos fluxos Pactuar encaminhamentos e retorno dos
serviços; concluir a verificação inicial das
pendências
de
acompanhamento
e
o
diagnóstico de implantação.
Até
90
dias
após
publicação
Monitoramento Atualização de indicadores e reunião de
avaliação com medidas corretivas.
Mensal e trimestral
Avaliação do PPA Consolidar subsídios da Agenda para envio do
relatóriopelo Executivo à Câmara.
Até 15 de agosto de cada
exercício
Continuidade Revisar
resultados,
metas
anuais
e
necessidadespara opróximoplanejamento.
2028 e 2029

Fonte: elaboração técnica da Agenda (2026).

5.1 Vinculação ao planejamento e ao orçamento

Para cada ação, o órgão responsável pelo planejamento e orçamento identificará programa e código no PPA, unidade orçamentária, produto, meta física anual e dotação pertinente. O registro permitirá acompanhar a execução e identificar ações compartilhadas sem duplicar os valores informados.

A Agenda será executada em compatibilidade com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alterações de programas, ações e metas seguirão os procedimentos legais; a aprovação da Agenda não autoriza despesa sem previsão orçamentária (2).

5.2 Pactuação e publicação

A consolidação da versão para publicação exige a conferência das divergências descritas na seção 2.5, a confirmação da meta e dos resultados da BAE no painel municipal, a identificação dos códigos orçamentários e o registro de apreciação pelo CMDCA. As metas operacionais deverão ser ajustadas à capacidade dos serviços e aos recursos previstos.

A instrução do processo deverá registrar a situação de cumprimento do prazo de elaboração e divulgação previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 526/2025, com a redação da Lei nº 534/2025. Os prazos internos propostos nesta minuta não prorrogam a obrigação estabelecida em lei (2).

Após a pactuação, a Agenda será publicada integralmente como Anexo Único, com identificação da versão e correspondência com o documento de execução.

A revisão periódica utilizará os resultados do monitoramento para ajustar a programação anual. Alterações do conteúdo aprovado e do Anexo Único serão fundamentadas, apreciadas pelo CMDCA no âmbito de suas competências e formalizadas por ato competente.

REFERÊNCIAS

1 IBGE. Belterra . Cidades e Estados: Censo Demográfico 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-eestados/pa/belterra.html. Acesso em: 25 set. 2026.

2 BELTERRA (PA). Lei nº 526, de 4 de novembro de 2025 . Republicação com alterações da Lei nº 534, de 10 de dezembro de 2025. Belterra: Prefeitura Municipal, 2025. Disponível em: https://belterra.pa.gov.br/popups/leis/9e097ca5c0a44f5bef207e27a4d0 0b5d.pdf. Acesso em: 25 set. 2026.

3 BELTERRA (PA). Prefeitura Municipal. Secretarias municipais : estrutura e competências. Disponível em: https://belterra.pa.gov.br/secretarias.php. Acesso em: 25 set. 2026. 4 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Art. 227. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 set. 2026.

5 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 . Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 25 set. 2026.

6 UNICEF. Relatório de linha de base de Belterra PA . Selo UNICEF 2025–2028. Bases 2023/2024; avaliação referente a 2027. 2 p. Arquivo PDF fornecido pela solicitante: Belterra_PA_Linha_de_Base.pdf.

7 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatório de Programas e Ações de Belterra PA . Impresso em 25 set. 2026. 7 p. Competências discriminadas nos quadros. Documento fornecido pela solicitante. Disponível em:

https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?codigo=1 50145&aM=0. Acesso em: 25 set. 2026.

8 FAPESPA. Radar de Indicadores das Regiões de Integração 2024 : Baixo Amazonas. Tabela 13: taxas de mortalidade 2023. Dados preliminares. Disponível em: https://fapespa.pa.gov.br/sistemas/radar2024/tabelas/3-baixoamazonas/tabela-13-taxas-de-mortalidade-infantil-mortalidade-emmenores-que-05-anos-e-mortalidade-materna-2023.htm. Acesso em: 25 set. 2026.

Publicado por: Aleksandra Dos Santos Bento Código Identificador: 63E8CBD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 091/2026-SEMSA, de 25 de setembro de 2026.

DESIGNA A COMISSÃO DE COLABORADORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DOS CONTR ATOS ABAIXO.

www.diariomunicipal.com.br/famep 11