DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA NO 568/2026-PMM
O Prefeito do Município de Marabá/Pará, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal no 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade do (a) Servidor (a) PAULO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS,
Mat: 65465, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, Lotado(a) na Secretaria de Comunicação Social -
SECOM, precisará se deslocar e permanecer na Zona Rural Vila Rica na cidade de Marabá/Pa, no período
de 19 de setembro de 2026, com o objetivo a cobertura jornalística e
da captação de imagens do evento,
AÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE na ZONA RURAL Vila RICA, que estão sendo
executadas pela Prefeitura Municipal de Maraba.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 050505421.000437/2026-18
RESOLVE:
Art. 1o Fica concedida 01 (uma) diária ao servidor (a)PAULO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, em 28 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 4D131F8D
ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA NO 569/2026-PMM
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARABÁ/PARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a necessidade do (a) Servidor RIVALDIR JUNIOR RODRIGUES VIEIRA , Mat:
66785, ocupante do cargo de Motorista, na Secretaria de Comunicação Social - SECOM, precisará se
deslocar e permanecer na Zona Rural (Vila Rica) na cidade de Marabá/Pa, no período de 19 de setembro
de 2026, com o objetivo de conduzir a equipe na realização da cobertura jornalística e a captação de
imagens da Ação de Assistência Social e Saúde, realizada na Zona Rural, na Vila Rica, que estão sendo executadas pela Prefeitura Municipal de Maraba.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 050505421.000439/2026-15
RESOLVE:
Art. 1o Fica concedida 01 (uma) diária ao servidor (a)RIVALDIR JUNIOR RODRIGUES VIEIRA .
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, em 28 de setembro DE 2026.
ANTONIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 53C4255B
ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA NO 570/2026-PMM
O Prefeito do Município de Marabá/Pará, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal no 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade do (a) Servidor (a) FABIANA ALVES DA SILVA , Mat: 60595,
ocupante do cargo de Jornalista, Lotado(a) na Secretaria de Comunicação Social - SECOM, precisará se
deslocar e permanecer na Zona Rural Vila Rica na cidade de Marabá/Pa, no período de 19 de setembro de
2026, com o objetivo a cobertura jornalística e da captação de imagens do evento, AÇÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE na ZONA RURAL Vila RICA, que estão sendo executadas pela Prefeitura Municipal de Maraba.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 050505421.000440/2026-31 RESOLVE:
Art. 1o Fica concedida 01 (uma) diária ao servidor (a)FABIANA ALVES DA SILVA.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, em 28 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS CUNHA SÁ
Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: FF86C71F
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 32/2026 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MARABÁ – PA
PRORROGA A VALIDADE DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARABÁ – PA, CONCEDIDO
À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OPA BRASIL – ORGANIZAÇÃO
PARCEIROS DA AVENTURA BRASIL.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA DE MARABÁ – PA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que dispõe sobre a política de
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