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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 52

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

atendimento dos direitos da criança e do adolescente e sobre as atribuições do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marabá; CONSIDERANDO a Resolução nº 59/2025 – CMDCA, publicada no Diário Oficial dos

Municípios do Estado do Pará – FAMEP, Edição nº 3855, de 09 de outubro de 2025, que

fundamentou a emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros

para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marabá – PA;

CONSIDERANDO o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros emitido em 30 de outubro de 2025 em favor da Organização da Sociedade Civil OPA

BRASIL – Organização Parceiros da Aventura Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº

07.687.716/0001-58, para captação de recursos destinados à execução do projeto ―PROGRAMA INTEGRAR‖, com valor máximo autorizado para captação de R$

1.169.381,60 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); CONSIDERANDO que o referido certificado estabeleceu validade de 01 (um) ano, com término previsto para 30 de outubro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do período destinado à

captação de recursos para o projeto autorizado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por igual período de 01 (um) ano, a validade do Certificado de

Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marabá – PA, concedido à Organização da

Sociedade Civil OPA BRASIL – Organização Parceiros da Aventura Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 07.687.716/0001-58, para o projeto ―PROGRAMA INTEGRAR‖.

Art. 2º Em razão da prorrogação estabelecida no artigo anterior, a validade do certificado fica estendida de 30 de outubro de 2026 até 30 de outubro de 2027.

Art. 3º A presente prorrogação mantém inalteradas as demais condições estabelecidas no certificado original, inclusive o valor máximo autorizado para captação de R$ 1.169.381,60 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta

centavos), bem como a finalidade específica de captação vinculada ao projeto ―PROGRAMA INTEGRAR‖.

Art. 4º A prorrogação de que trata esta Resolução não implica autorização para alteração do

objeto do projeto, do valor máximo autorizado para captação ou das demais condições

constantes do certificado original, salvo mediante prévia autorização do CMDCA, quando cabível.

Art. 5º A Organização da Sociedade Civil beneficiária deverá observar integralmente a

legislação aplicável à captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente – FMDCA, bem como as normas e deliberações do CMDCA de Marabá – PA.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à

prorrogação da validade do certificado a partir de 30 de outubro de 2026.

Marabá, 13:18

JOÃO HENRIQUE ZUCATELLI GALVÃO GONÇALVES Presidente do CMDCA Decreto Nº 569/2026

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7641257B

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 33/2026

RESOLUÇÃO Nº 33/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a concessão de férias à Conselheira Tutelar Suzi Conceição de Souza Sacramento e a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição durante o período de afastamento.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MARABÁ – PA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da

Criança e do Adolescente – ECA, especialmente no que se refere às atribuições e ao funcionamento dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 17.331/2008, que dispõe sobre o

Conselho Tutelar no Município de Marabá;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Conselheira Tutelar SUZI CONCEIÇÃO DE SOUZA SACRAMENTO, matrícula nº 62.462, integrante do II

Conselho Tutelar da Nova Marabá, solicitando a concessão de 20 (vinte) dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2025/2026;

CONSIDERANDO que o período de gozo das férias solicitado compreende os dias 11 de

dezembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026, permanecendo 10 (dez) dias para indenização, conforme disposto no art. 87, §3º, da Lei Municipal nº 17.331/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços

prestados pelo Conselho Tutelar durante o período de afastamento da Conselheira Titular;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para

garantir a composição e o funcionamento regular do II Conselho Tutelar da Nova Marabá

durante o período de férias;

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER à Conselheira Tutelar SUZI CONCEIÇÃO DE SOUZA

SACRAMENTO, matrícula nº 62.462, 20 (vinte) dias de férias referentes ao período

aquisitivo de 2025/2026, a serem usufruídos no período de 11/12/2026 a 30/12/2026, ficando

10 (dez) dias para indenização, nos termos do art. 87, §3º, da Lei Municipal nº 17.331/2008.

Art. 2º – CONVOCAR o Conselheiro Tutelar Suplente MAYCON LAFAIETE DA SILVA

SILVA para exercer a função de Conselheiro Tutelar em substituição à Conselheira SUZI

CONCEIÇÃO DE SOUZA SACRAMENTO, durante o período de 11/12/2026 a

30/12/2026, em razão de suas férias.

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