DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.784.976/0002-95 , bem como verificar a eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 104/2025. Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:
I – EDILEUZA PINHEIRO DOS SANTOS - matrícula nº 9621, que atuará como Presidente;
II – JANIEL SANTOS CRUZ, matrícula nº 9691, membro.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I — promover a apuração dos fatos relacionados à execução contratual;
II — analisar documentos, notificações, relatórios de fiscalização, ordens de serviço, medições, comunicações oficiais e demais elementos pertinentes;
III — assegurar à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa; IV — realizar diligências, quando necessárias, para o esclarecimento dos fatos;
V — elaborar relatório final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise da conduta da contratada, a indicação de eventual infração administrativa e a sugestão de aplicação ou não de sanção administrativa.
Art. 4º A Comissão deverá observar, durante todo o procedimento, os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade, especialmente quanto à natureza e gravidade da infração, às circunstâncias do caso concreto, aos danos eventualmente causados à Administração Pública e às demais condições previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa e autorização da autoridade competente.
Art. 6º A empresa contratada deverá ser formalmente notificada acerca da instauração do presente processo administrativo, garantindose o prazo legal para apresentação de defesa e manifestação quanto aos fatos apurados.
Art. 7º Ao final da instrução processual, a Comissão deverá encaminhar os autos, acompanhados de relatório conclusivo, à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não das sanções administrativas cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 29 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 1637F48D
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2013/2026
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR POSSÍVEIS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades ocorridas no âmbito da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, contraditório e ampla defesa, que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às infrações e sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 prevê, entre as sanções administrativas, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CONSIDERANDO que, para a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, a Lei nº 14.133/2021 exige a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 104/2025, que regulamenta, no âmbito do Município de Rondon do Pará, os procedimentos administrativos relativos às contratações públicas e à apuração de infrações contratuais; CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis descumprimentos contratuais relacionado ao Contrato Administrativo nº 202600763 , firmado entre FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 12.826.879.0001/04 (Processo Administrativo Nº 1428/2026SEMAD, protocolo nº 4929/2026).
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Comissão Processante com a finalidade de apurar possíveis infrações administrativas cometidas durante a fase de execução do Contrato Administrativo nº 202600763 , celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NOVA MIX LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.949.246/0001-01 , bem como verificar a eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 104/2025.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:
I – EDILEUZA PINHEIRO DOS SANTOS - matrícula nº 9621, que atuará como Presidente;
II – JANIEL SANTOS CRUZ, matrícula nº 9691, membro.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I — promover a apuração dos fatos relacionados à execução contratual;
II — analisar documentos, notificações, relatórios de fiscalização, ordens de serviço, medições, comunicações oficiais e demais elementos pertinentes;
III — assegurar à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa; IV — realizar diligências, quando necessárias, para o esclarecimento dos fatos;
V — elaborar relatório final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise da conduta da contratada, a indicação de eventual infração administrativa e a sugestão de aplicação ou não de sanção administrativa.
Art. 4º A Comissão deverá observar, durante todo o procedimento, os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade, especialmente quanto à natureza e gravidade da infração, às circunstâncias do caso concreto, aos danos eventualmente causados à Administração Pública e às demais condições previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa e autorização da autoridade competente.
Art. 6º A empresa contratada deverá ser formalmente notificada acerca da instauração do presente processo administrativo, garantindose o prazo legal para apresentação de defesa e manifestação quanto aos fatos apurados.
Art. 7º Ao final da instrução processual, a Comissão deverá encaminhar os autos, acompanhados de relatório conclusivo, à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não das sanções administrativas cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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