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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 145

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Origem: Pregão Eletrônico nº 010/2025 — Processo Administrativo nº 00007.20250320/0001-80.

Contratante: Prefeitura Municipal de Rurópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 12.352.501/0001-16).

Contratada: Clean X Comércio Varejista de Produtos Saneantes Ltda (CNPJ nº 45.090.400/0001-73).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: De 19/07/2026 até 18/07/2027.

Valor Global Estimado: Mantém-se o valor global máximo estimado em R$ 723.995,40 (setecentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).

Data da Assinatura: 18 de julho de 2026.

Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 23FFFDF8

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUROPOLIS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 1807003/2025FMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 1807003/2025FMS Processo Administrativo nº: 00007.20250320/0001-80

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo Contratual. CONTRATADA: A empresa R F BARILE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.269/0001-46.

VALOR GLOBAL: Mantém-se o valor global máximo estimado de R$ 283.652,92 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) , referente ao fornecimento dos quantitativos efetivamente demandados e entregues. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2026.

• Pela Contratada: Robson Fernandes Barile (Representante Legal da R F Barile Ltda)

Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 9E507014

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças o direito à alfabetização, com equidade, qualidade e respeito às especificidades dos diferentes territórios e contextos educacionais; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual e as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Pará para o fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal, que tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças e promover a melhoria da aprendizagem na Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município, articulando ações, programas, projetos, formação de profissionais da educação, acompanhamento pedagógico e avaliação da aprendizagem; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rurópolis/PA, a Política Municipal de Alfabetização , alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, assegurando condições para que desenvolvam, de forma progressiva e adequada à sua faixa etária, as competências de leitura, escrita, compreensão e produção de textos, bem como os conhecimentos matemáticos fundamentais.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;

II – equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem; III – respeito às especificidades culturais, sociais e territoriais dos estudantes;

IV – valorização dos profissionais da educação;

V – formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas;

VI – articulação entre alfabetização, letramento e demais componentes curriculares;

VII – acompanhamento sistemático do processo de ensino e aprendizagem;

VIII – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e externas como instrumentos de planejamento pedagógico;

IX – fortalecimento da parceria entre escola, família e comunidade;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS DECRETO Nº 162/2026 GAB/SEMAD/PMR

DECRETO Nº 162/2026 GAB/SEMAD/PMR RURÓPOLIS 18 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RURÓPOLIS/PA, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rurópolis, Estado do Pará, Senhor JOSÉ

FILHO CUNHA DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, incisos II e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Rurópolis, e no exercício das competências legais, administrativas e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Educação Básica;

X – regime de colaboração entre Município, Estado e União.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – assegurar que as crianças estejam alfabetizadas na idade adequada; II – fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização e letramento; III – promover ações de recomposição e recuperação das aprendizagens;

IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes das áreas urbana e rural;

V – fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares; VI – ampliar o uso pedagógico dos resultados das avaliações da aprendizagem;

VII – promover formação continuada para professores alfabetizadores, gestores e coordenadores pedagógicos;

VIII – fortalecer ações voltadas à leitura, à escrita, à oralidade e à compreensão textual;

IX – garantir práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis; X – monitorar os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem.

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será realizada por meio de ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, famílias e comunidade.

Art. 6º Constituem ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização:

I – formação continuada dos profissionais da educação; II – acompanhamento pedagógico das escolas;

III – planejamento e monitoramento das ações de alfabetização;

IV – realização de avaliações diagnósticas e de acompanhamento da aprendizagem;

V – análise e utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

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