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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 146

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

VI – fortalecimento da leitura e da escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – desenvolvimento de estratégias de intervenção pedagógica; VIII – acompanhamento da fluência leitora dos estudantes;

IX – articulação com programas e políticas de alfabetização das esferas estadual e federal;

X – desenvolvimento de ações específicas para estudantes em situação de vulnerabilidade e com dificuldades de aprendizagem.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer mecanismos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir comissão, equipe técnica ou coordenação específica para acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das escolas urbanas, rurais e demais territórios educacionais do Município, garantindo estratégias pedagógicas adequadas às diferentes realidades.

Art. 10. A implementação desta Política observará as normas educacionais vigentes e estará articulada às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, à Política de Alfabetização do Território Estadual e às demais políticas educacionais desenvolvidas pelo Município.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e educacionais vigentes.

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, como política de colaboração entre os entes federativos voltada à garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza Pará, política pública estadual voltada à alfabetização das crianças paraenses, desenvolvida em regime de colaboração com os municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações da Rede Municipal de Ensino de Rurópolis às diretrizes da política estadual de alfabetização e às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar a política educacional do Município; CONSIDERAND O a necessidade de instituir uma instância permanente de governança, articulação, planejamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização;

Resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rurópolis, Estado do Pará, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância permanente de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização.

Art. 2º O CEMPA tem por finalidade fortalecer e consolidar a Política Municipal de Alfabetização, promovendo ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos colegiados e demais instituições parceiras.

Art. 3º O CEMPA atuará em alinhamento:

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I – às diretrizes educacionais do Município de Rurópolis;

II – ao Programa Alfabetiza Pará;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, em 18 de agosto de 2026.

JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Robson Amaral Dos Santos Código Identificador: AAC9FF83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS PORTARIA N.º 206/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

III – ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IV – às demais políticas, programas e ações de alfabetização estabelecidos pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do CEMPA:

I – contribuir para a garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

II – fortalecer a alfabetização como política pública prioritária e permanente;

III – acompanhar os processos e resultados de aprendizagem dos estudantes;

IV – reduzir as desigualdades educacionais e de aprendizagem;

PORTARIA N.º 206/2026, de 20 de agosto de 2026.

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rurópolis – CEMPA, estabelece suas finalidades, competências, composição, funcionamento e designa seus membros, em alinhamento ao Programa Alfabetiza Pará e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rurópolis, Senhor José Filho Cunha de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, incisos II e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Rurópolis, e no exercício das competências legais, administrativas e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições normativas aplicáveis, CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças o direito à alfabetização, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento da leitura, da escrita e da compreensão;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política pública municipal de alfabetização mediante ações planejadas, articuladas, contínuas e fundamentadas no acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

V – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização;

VI – promover e acompanhar a formação continuada dos profissionais da educação;

VII – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar decisões pedagógicas e administrativas;

VIII – acompanhar metas e indicadores relacionados à alfabetização; IX – apoiar ações de recomposição e recuperação das aprendizagens; X – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

XI – promover o regime de colaboração entre Município, Estado e União.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao CEMPA:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Alfabetização;

III – elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual;

IV – analisar dados e indicadores de aprendizagem;

V – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VI – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção;

VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;

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