DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
VI – fortalecimento da leitura e da escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – desenvolvimento de estratégias de intervenção pedagógica; VIII – acompanhamento da fluência leitora dos estudantes;
IX – articulação com programas e políticas de alfabetização das esferas estadual e federal;
X – desenvolvimento de ações específicas para estudantes em situação de vulnerabilidade e com dificuldades de aprendizagem.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer mecanismos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir comissão, equipe técnica ou coordenação específica para acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das escolas urbanas, rurais e demais territórios educacionais do Município, garantindo estratégias pedagógicas adequadas às diferentes realidades.
Art. 10. A implementação desta Política observará as normas educacionais vigentes e estará articulada às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, à Política de Alfabetização do Território Estadual e às demais políticas educacionais desenvolvidas pelo Município.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e educacionais vigentes.
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, como política de colaboração entre os entes federativos voltada à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza Pará, política pública estadual voltada à alfabetização das crianças paraenses, desenvolvida em regime de colaboração com os municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações da Rede Municipal de Ensino de Rurópolis às diretrizes da política estadual de alfabetização e às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar a política educacional do Município; CONSIDERAND O a necessidade de instituir uma instância permanente de governança, articulação, planejamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização;
Resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rurópolis, Estado do Pará, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância permanente de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização.
Art. 2º O CEMPA tem por finalidade fortalecer e consolidar a Política Municipal de Alfabetização, promovendo ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos colegiados e demais instituições parceiras.
Art. 3º O CEMPA atuará em alinhamento:
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – às diretrizes educacionais do Município de Rurópolis;
II – ao Programa Alfabetiza Pará;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, em 18 de agosto de 2026.
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Robson Amaral Dos Santos Código Identificador: AAC9FF83
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS PORTARIA N.º 206/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
III – ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IV – às demais políticas, programas e ações de alfabetização estabelecidos pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do CEMPA:
I – contribuir para a garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;
II – fortalecer a alfabetização como política pública prioritária e permanente;
III – acompanhar os processos e resultados de aprendizagem dos estudantes;
IV – reduzir as desigualdades educacionais e de aprendizagem;
PORTARIA N.º 206/2026, de 20 de agosto de 2026.
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rurópolis – CEMPA, estabelece suas finalidades, competências, composição, funcionamento e designa seus membros, em alinhamento ao Programa Alfabetiza Pará e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rurópolis, Senhor José Filho Cunha de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, incisos II e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Rurópolis, e no exercício das competências legais, administrativas e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições normativas aplicáveis, CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças o direito à alfabetização, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento da leitura, da escrita e da compreensão;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política pública municipal de alfabetização mediante ações planejadas, articuladas, contínuas e fundamentadas no acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
V – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização;
VI – promover e acompanhar a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar decisões pedagógicas e administrativas;
VIII – acompanhar metas e indicadores relacionados à alfabetização; IX – apoiar ações de recomposição e recuperação das aprendizagens; X – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
XI – promover o regime de colaboração entre Município, Estado e União.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao CEMPA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Alfabetização;
III – elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual;
IV – analisar dados e indicadores de aprendizagem;
V – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VI – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção;
VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;
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