DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
IX – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Programa Alfabetiza Pará;
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X – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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XI – promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas;
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XII – propor ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem;
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XIII – acompanhar a execução das metas estabelecidas para a alfabetização;
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XIV – produzir relatórios periódicos de monitoramento;
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XV – promover reuniões periódicas para acompanhamento das ações; XVI – registrar as decisões, os encaminhamentos e os resultados das reuniões;
XVII – recomendar ajustes nas ações da política municipal de alfabetização sempre que os resultados indicarem essa necessidade; XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à política municipal de alfabetização.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto pelos seguintes membros:
• 01 — SEMEC: Robson Amaral dos Santos — Técnico de referência
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02 — Coordenação Municipal de Alfabetização: Tania Rodrigues
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da Silva — Coordenadora
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03 — Articulação do Alfabetiza Pará: Amelinha Costa Caires —
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Articuladora
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04 — Equipe Técnica Pedagógica: Salete Adelino Campos de
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Sousa — Coordenadora
• 05 — Educação Infantil: Clenilde Rufino Amorim — Coordenadora
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06 — Escolas Multisseriadas – Anos Iniciais: Pedro de Sousa dos
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Santos — Professor
• 07 — Gestão Escolar: Elizangela Lopes do Nascimento Nogueira — Diretora
• 08 — Educação Especial: Isabel Larina Dias dos Anjos — Coordenadora
• 09 — Coordenação de Língua Portuguesa: Luziene Rodrigues Santos — Coordenadora
§ 1º Fica designada a servidora Tania Rodrigues da Silva para exercer a função de Coordenadora do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA.
§ 2º Fica designado o(a) servidor(a) Amelinha Costa Caires para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do CEMPA, competindo-lhe organizar as reuniões, elaborar as atas, manter os documentos organizados e acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê.
§ 3º A composição do CEMPA poderá ser ampliada, sempre que necessário, mediante ato do Poder Executivo Municipal ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 7º São atribuições dos membros do CEMPA:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – contribuir para o planejamento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização;
III – analisar os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais;
IV – acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Comitê;
V – colaborar com as ações e estratégias voltadas à alfabetização;
VI – cumprir os encaminhamentos sob sua responsabilidade;
VII – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VIII – apresentar informações e demandas relacionadas à sua área de representação;
IX – colaborar com o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O CEMPA será coordenado pelo membro designado na forma do § 1º do art. 6º deste Decreto.
Art. 9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 10. Todas as reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data e local;
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II – participantes;
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III – pauta;
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IV – assuntos discutidos;
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V – deliberações;
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VI – encaminhamentos;
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VII – responsáveis;
VIII – prazos;
IX – forma de acompanhamento.
Art. 11 . O CEMPA poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas para a execução e o acompanhamento de ações específicas.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. O CEMPA realizará o monitoramento sistemático da política municipal de alfabetização, considerando, entre outros aspectos: I – os resultados das avaliações de alfabetização;
II – os níveis de aprendizagem dos estudantes;
III – a evolução dos indicadores de alfabetização;
IV – a frequência e a participação dos estudantes;
V – os resultados das avaliações externas;
VI – a participação dos profissionais nas formações;
VII – a execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
VIII – o acompanhamento das unidades escolares;
IX – os indicadores de equidade e de redução das desigualdades educacionais.
Art. 13. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a tomada de decisões, o planejamento pedagógico e a revisão das estratégias de alfabetização da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE COLABORAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 14 . O CEMPA atuará de forma articulada com as instâncias estaduais e federais responsáveis pelas políticas e programas de alfabetização, especialmente no âmbito do Programa Alfabetiza Pará e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 15 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto manterá organizados os documentos comprobatórios das ações desenvolvidas pelo CEMPA, incluindo:
I – atos normativos;
II – decretos e portarias;
III – atas de reuniões;
IV – listas de presença;
V – Planos de Trabalho;
VI – relatórios de monitoramento;
VII – registros de formação;
VIII – resultados de avaliações;
IX – planos de intervenção;
X – demais documentos pertinentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 . O CEMPA elaborará, anualmente, seu Plano de Trabalho, contendo objetivos, ações, responsáveis, prazos, metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento.
Art. 17 . A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 18 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMPA.
Art. 19 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, observada a legislação vigente. Art. 20 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, em 20 de agosto de 2026.
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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