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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 147

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

IX – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Programa Alfabetiza Pará;

XVII – recomendar ajustes nas ações da política municipal de alfabetização sempre que os resultados indicarem essa necessidade; XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à política municipal de alfabetização.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto pelos seguintes membros:

• 01 — SEMEC: Robson Amaral dos Santos — Técnico de referência

• 05 — Educação Infantil: Clenilde Rufino Amorim — Coordenadora

• 07 — Gestão Escolar: Elizangela Lopes do Nascimento Nogueira — Diretora

• 08 — Educação Especial: Isabel Larina Dias dos Anjos — Coordenadora

• 09 — Coordenação de Língua Portuguesa: Luziene Rodrigues Santos — Coordenadora

§ 1º Fica designada a servidora Tania Rodrigues da Silva para exercer a função de Coordenadora do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA.

§ 2º Fica designado o(a) servidor(a) Amelinha Costa Caires para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do CEMPA, competindo-lhe organizar as reuniões, elaborar as atas, manter os documentos organizados e acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê.

§ 3º A composição do CEMPA poderá ser ampliada, sempre que necessário, mediante ato do Poder Executivo Municipal ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 7º São atribuições dos membros do CEMPA:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – contribuir para o planejamento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização;

III – analisar os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais;

IV – acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Comitê;

V – colaborar com as ações e estratégias voltadas à alfabetização;

VI – cumprir os encaminhamentos sob sua responsabilidade;

VII – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

VIII – apresentar informações e demandas relacionadas à sua área de representação;

IX – colaborar com o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O CEMPA será coordenado pelo membro designado na forma do § 1º do art. 6º deste Decreto.

Art. 9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 10. Todas as reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data e local;

VIII – prazos;

IX – forma de acompanhamento.

Art. 11 . O CEMPA poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas para a execução e o acompanhamento de ações específicas.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 12. O CEMPA realizará o monitoramento sistemático da política municipal de alfabetização, considerando, entre outros aspectos: I – os resultados das avaliações de alfabetização;

II – os níveis de aprendizagem dos estudantes;

III – a evolução dos indicadores de alfabetização;

IV – a frequência e a participação dos estudantes;

V – os resultados das avaliações externas;

VI – a participação dos profissionais nas formações;

VII – a execução das ações previstas no Plano de Trabalho;

VIII – o acompanhamento das unidades escolares;

IX – os indicadores de equidade e de redução das desigualdades educacionais.

Art. 13. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a tomada de decisões, o planejamento pedagógico e a revisão das estratégias de alfabetização da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VIII

DO REGIME DE COLABORAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 14 . O CEMPA atuará de forma articulada com as instâncias estaduais e federais responsáveis pelas políticas e programas de alfabetização, especialmente no âmbito do Programa Alfabetiza Pará e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 15 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto manterá organizados os documentos comprobatórios das ações desenvolvidas pelo CEMPA, incluindo:

I – atos normativos;

II – decretos e portarias;

III – atas de reuniões;

IV – listas de presença;

V – Planos de Trabalho;

VI – relatórios de monitoramento;

VII – registros de formação;

VIII – resultados de avaliações;

IX – planos de intervenção;

X – demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . O CEMPA elaborará, anualmente, seu Plano de Trabalho, contendo objetivos, ações, responsáveis, prazos, metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento.

Art. 17 . A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 18 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMPA.

Art. 19 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, observada a legislação vigente. Art. 20 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, em 20 de agosto de 2026.

JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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