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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 148

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Publicado por: Robson Amaral Dos Santos Código Identificador: 8B2F15E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS PORTARIA N.º 206/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N.º 206/2026, de 21 de agosto de 2026.

SÚMULA: INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RURÓPOLIS/PA.

O Prefeito Municipal de Rurópolis, Senhor José Filho Cunha de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, incisos II e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Rurópolis, e no exercício das competências legais, administrativas e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Rurópolis com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças, assegurandolhes condições adequadas para o desenvolvimento das aprendizagens em leitura, escrita e demais competências necessárias à formação integral;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais estadual e nacional e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de organização de uma estrutura administrativa e pedagógica específica, com definição de responsabilidades, atribuições e servidores dedicados às ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis – SEMEC, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, responsável pela elaboração, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e contará com equipe técnica responsável pela coordenação e desenvolvimento das ações relacionadas à alfabetização. Art. 3º A estrutura será composta, conforme a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, pelos seguintes profissionais e setores:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, responsável pela gestão e acompanhamento das políticas educacionais do Município; II – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, responsável pela articulação, planejamento, implementação e monitoramento das ações da política;

III – Coordenação Pedagógica da Alfabetização, responsável pelo acompanhamento técnico e pedagógico das unidades escolares e dos profissionais que atuam nas turmas de alfabetização;

IV – Articulador(a) Municipal do Programa de Alfabetização, responsável pela articulação entre o Município e as políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em âmbito estadual e nacional;

V – Equipe Técnica Pedagógica, responsável pelo acompanhamento das ações pedagógicas, formação continuada, produção de orientações e análise dos resultados de aprendizagem;

VI – Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, responsáveis pela implementação e acompanhamento das ações da Política de Alfabetização no âmbito das escolas;

VII – Professores das turmas de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialmente aqueles que atuam diretamente no processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens. Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Ações para a Alfabetização;

II – coordenar as ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

III – articular as ações municipais com as políticas de alfabetização do Estado do Pará e da União;

IV – promover e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

V – realizar o acompanhamento pedagógico das unidades escolares e das turmas prioritárias para o processo de alfabetização;

VI – acompanhar os indicadores e resultados das avaliações internas e externas relacionadas à aprendizagem dos estudantes;

VII – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;

VIII – propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; IX – promover a produção, organização e distribuição de materiais pedagógicos e orientações técnicas;

X – fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias e comunidade; XI – monitorar a execução das ações e metas estabelecidas para a Política Municipal de Alfabetização;

XII – elaborar relatórios técnicos e instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas;

XIII – promover ações voltadas à equidade e à garantia do direito à aprendizagem, considerando as especificidades dos contextos urbano e rural do Município;

XIV – desenvolver outras atividades necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização atuará como instância articuladora das ações administrativas e pedagógicas relacionadas à alfabetização, garantindo a integração entre os diferentes setores e profissionais envolvidos.

Art. 6º Os profissionais integrantes da estrutura administrativa e pedagógica terão suas atribuições definidas de acordo com suas respectivas funções, cargos e áreas de atuação, observando-se as necessidades da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação definirá, por meio de ato administrativo próprio ou designação funcional, os servidores que integrarão a estrutura instituída por esta Portaria, indicando suas respectivas funções, responsabilidades e carga horária destinada às atividades relacionadas à alfabetização.

Art. 8º A estrutura administrativa e pedagógica deverá manter articulação permanente com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando assegurar o acompanhamento sistemático das práticas pedagógicas e dos resultados de aprendizagem dos estudantes. Art. 9º Para garantir a efetividade das ações, a Secretaria Municipal de Educação poderá instituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas específicas para o desenvolvimento de ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10. A estrutura instituída por esta Portaria será acompanhada e avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser reorganizada ou ampliada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução das ações previstas nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, em 20 de agosto de 2026.

JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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